Conhece os Direitos de Autor no Facebook?
Por Pedro Rebelo para o Pplware Conhecer os sinais de trânsito é algo essencial para quem conduz, certo? Conhecer as regras do Facebook é igualmente importante para quem por lá navega. Saber quais os nossos direitos e obrigações é, antes de mais, uma forma de nos protegermos de situações menos agradáveis que podem surgir mesmo quando agimos de boa fé.
E se isso é importante enquanto particulares que gerimos as nossas páginas, critico se torna quando temos a nosso cargo a gestão das presenças de outros.
Sobre o Direito de Autor e as imagens no Facebook
A partir do momento que fazemos upload de uma imagem para o facebook, perdemos os direitos sobre ela…
Errado. Ao colocar uma fotografia no Facebook nós não perdemos os direitos sobre a imagem. Nós só damos alguns direitos ao Facebook, não invalidando de forma alguma os nossos.
O Facebook pode usar a minha fotografia? Pode claro. Eu permiti ao aceitar que “you grant us a non-exclusive, transferable, sub-licensable, royalty-free, worldwide license to use any IP content that you post” (o uso dos termos em inglês deve-se à chamada de atenção do próprio Facebook relativamente a prioridade desta lingua sobre qualquer dúvida que possa surgir proveniente das traduções).
Non-exclusive. Onde está a dúvida? Não é exclusivo.
A atribuição de direitos de imagem ao Facebook não retira os direitos ao autor da mesma.
…a imagem passa a ser propriedade do facebook, logo os direitos que tens sobre a utilização da mesma vão à viola.
Errado. Os Termos de Serviço do Facebook são claros. A grande questão que aqui se coloca é: Quem disse “… perdemos os direitos sobre ela…” percebeu os TOS? Ou melhor, chegou a ler os TOS?
Se podem ser usadas pelo facebook, podem ser usadas por todos, porque o facebook somos nós. Estamos a entrar num admirável mundo novo onde muita coisa terá de ser redefinida, a começar pelos direitos de autor. Se ainda existem é na teoria, porque na prática já lá foram há muito tempo.
…...esta merece um apurado trabalho de decomposição…
Onde está escrito que os direitos do Facebook são os direitos de todos nós? Não vou entrar pela retórica retorcida do “o facebook somos nós”. Eu não me lembro de já me terem sido creditados dividendos das acções do Facebook e enquanto tal não acontecer…
Ora vejamos, se o autor destas palavras (as que se encontram entre aspas) for à minha conta do Flickr, fizer o download de uma fotografia e posteriormente, oupload da mesma para o Facebook, quem lhe deu permissão para tal? Aliás, segundo o próprio Facebook, “You will not post content or take any action on Facebook that infringes or violates someone else’s rights”.
É preciso ser mais claro? Diz o Facebook: “Não publicarás conteúdo ou tomarás qualquer acção que infrinja ou viole os direitos de outra pessoa.”
E se eu não lhe der permissão para usar a minha fotografia, ele está efectivamente a violar os meus direitos (e numa conversa mais informal esta seria a altura em que eu diria “só se me derem beijinhos no pescoço”). E quando essas coisas acontecem, há problemas… O caso da página do Cool Hunter diz-vos algo? 788.000 Likes era quanto valia aquela página.
Lembro-me do dia em que a dita página publicou no Facebook uma fotografia de um amigo meu… Lembro-me também de não terem feito qualquer referência ao autor. Lembro-me ainda da quantidade absurda de comentários que foram colocados nessa mesma fotografia referindo o autor e o quão injusto era o Cool Hunter não o identificar. E sabem do que é que me lembro mais?
788.000 Likes e o Facebook fechou a página por violação de direitos de autor!
“Se ainda existem é na teoria…” Vão lá ao Cool Hunter perguntar-lhe o que ele pensa da teoria…
This account has been disabled due to repeat copyright infringement under our terms and the account has been removed from the site accordingly.
Sim, foi a resposta oficial do Facebook. Esta conta foi encerrada devido a repetidas infrações aos direitos de autor, blá-blá-blá, blá-blá-blá…
Enquanto pessoas que vivemos no digital (passamos aqui grande parte, a maior parte das nossas vidas) temos o dever, a obrigação, de esclarecer quem não sabe sobre o tema. Enquanto profissionais, devemos ser regidos por um qualquer sentido ético que nos leve a acreditar que, quanto melhor tratarmos os nossos Clientes, melhor será para todos. Enquanto, por exemplo, Gestores de Comunidades, podemos ser evangelistas de um medium onde ainda há muito por explorar mas sem esquecer que há igualmente necessidade de regular.
O que não podemos é escrever barbaridades como “Já não há Direitos de Autor”!
Uma das razões que me levou a Ciências da Comunicação foi o desejo de poder falar com maior propriedade, autoridade, sobre alguns temas e termos que, sempre entendi, serem muitas vezes levados com demasiada leviandade. E garanto-vos, como gosto quando tenho uma oportunidade de dar por bem empregue o tempo que tenho dedicado a ser um estudioso da comunicação.
Antes de Aldous Huxley, um outro senhor, Shakespeare de seu nome, já se tinha referido a um Brave New World e, tal como na obra deste fez Miranda, perante ignóbeis figuras que via, também na obra de Huxley, John, o “Sr. Selvagem”, disse “Oh, admirável mundo novo, que encerra criaturas tais!”.
Agora, é preciso ler Admirável Mundo Novo, ou pelo menos A Tempestade, para reconhecer a ironia de tal frase…
Este artigo tem mais de um ano
As paginas têm valor por número de likes?
O copyright é engraçado no facebook…
Os direitos de autor são uma componente legal importante e indispensável.
De qualquer forma meus amigos, uma vez que as vossas fotos, imagens, seja o que for, forem para à internet, por vossa vontade ou contra a vossa vontade, passou a ser de todos (legal ou ilegalmente).
As vitimas de “bullying” cibernético são um exemplo disso.
Mas os direitos de autor são sempre importantes.
Só há direitos de autor a serio onde haja € e interesses envolvidos. Se foi para a Internet deixou de ser privado e como deixou de ser privado e é informação, passou a ser de quem lhe ponha as mãos…copyright é só € e medo.
Exacto! E se quiseres infringir os direitos de autor basta teres protecção partidária. O piratebay que o diga.
Na minha perspectiva, o copyright é uma “patente” que te permite (caso tenhas dinheiro para pagar a bons advogados) ganhar algumas royalties ou processar alguém e ganhar uma indemnização gorda.
Para o cidadão comum, uma vez na net, para sempre na net. Direitos de autor são aquela ideologia barata de cariz político que serve para dar uma impressão de “conforto, segurança ou proteção” para que o cidadão comum exponha a sua privacidade de modo livre e espontânea, pensando que está protegido. Para efeitos legais está, na realidade não está. Não tenhamos ilusões.
Mesmo assim continuam a ser termos abusivos e moralmente questionáveis. Pessoalmente uso porque tenho alguns grupos de amigos que marcam alguns eventos por lá.
Não uses, envias um SMS e combinam, como é que as pessoas marcavam eventos à distância?
existem maneiras gratuitas, skype, whatsapp, whatever!
Eu falei da que considero mais rapida, whasapp/skype, implica estares ligado à net/os colegas estar ligados a net e só aí é que se consegue combinar. SMS’s? os smarts andam sempre nos bolsos.
Acho os TOS do Facebook abusivos no que toca a direitos de autor. Por outro lado, na minha experiência, o facebook reage com eficiência contra a publicação de conteúdos que violem os direitos de autor. Há uns tempos um “palermita_qualquer_armado_em_chico_esperto tirou umas fotografias do meu blog e publicou-as, como sendo dele no Facebook (e não só). Enviei um “take down notice” para o Facebook e em poucas horas as fotografias tinham sido apagadas e o dono da conta ameaçado de que esta seria encerrada. E, acreditam, que o palerma ainda teve o descaramento de me mandar um e-mail ameaçador? 🙂
A história resumida em http://carlossereno.wordpress.com/2013/08/09/today-a-story/
Não vejo qual a diferença prática de não perder os direitos legais sobre a imagem cedendo-a a outro para fazer dela o que lhe der na gana e…
“toma lá esta imagem porque deixou de ser minha”.
Facebook é o maior banco de informação directa sobre a vida dos seus subscritores e não subscritores (existe lá muita informação de quem não tem conta) que há no mundo que tem como objectivo juntar informação oferecida gratuitamente para as grandes centrais de informação estratégica para controlo do terrorismo, movimento de pessoas, projectos económicos, controle de opinião e doutrinação.
Tudo em troco de uma hipotética notoriedade que podem a revelar-se danosos nos próximos 15 a 20 anos da vidas das pessoas.
Fernando, não perder os direitos legais sobre a imagem significa por exemplo que, apesar de eu ter colocado a imagem no Facebook, se a quiser vender por exemplo, estou à vontade para o fazer… A imagem é minha ok?
Meus caros, antes de mais convém esclarecer bem esclarecido que privacidade e propriedade não são a mesma coisa. Chamem-lhe uma questão de bom senso ou de português mas garantidamente não são a mesma coisa. Quando se debatem direitos de autor de um conteúdo voluntariamente colocado na Internet, não há argumento que valha a favor da privacidade… Deusas, nem Morozov iria por tais caminhos… E olhem que para criticar está cá ele…
Diogo, especificamente para ti, a polémica começou precisamente por alguém ter dito que já não havia direitos de autor ou que estes só interessam às grandes corporações e ao dinheiro das mesmas… Não sei se sabes mas os direitos de autor são o sustento de muito boa gente… Agora, é preciso merecer…
Quanto ao valor das páginas por likes, diacho, foi uma liberdade de estilo linguistico mas, ainda assim, se tiveres duvidas que, na realidade, no mercado, os likes valem… Bem, podes juntar-te a uns quantos que por ai andam e que, mesmo não entendendo a condição humana (e sim, eu admito que não é facil) insistem em tentar convencer os outros de que são experts para não usar outros estrangeirismos da moda… Quanto a isso, bem, como deixaste de forma nada privada e muito menos proprietária, bem claro que não és o mais entendido no assunto, posts como este sempre te podem ajudar. É procurar que há por ai mais na Internet e se tiveres mais duvidas, é só dizer que, no que me for possivel, ajudo a esclarecer ok?
Pois é Pedro, bem sei que privacidade e propriedade não são a mesma coisa e também não é por aí que os maiores danos surgem, tão pouco são uma preocupação para a maioria das pessoas que atira imagens e factos para esses servidores sem fundo que poucos conhecem e não sabem o que um dia virão fazer com elas.
O que está de facto em causa é o tratamento dessa informação e para aquilo que é objectivamente usada e isso poucos sabem.
De que serve ter direitos sobre uma foto banal se depois ela estará disponivel para milhões a usarem como quiserem ainda que seja com fins restritos? Daí o facebook lava as suas mãos tornando-se na plataforma que mais viola os princípios da protecção de dados e que mais promove a partilha involuntária dos mesmos.
Os direitos são uma utopia quando se fala de algo disponivel a biliões de pessoas com os interesses mais dispares e legislações locais tão diferentes.
Mesmo que qualquer comum mortal reclame que lhe seja apagada integralmente a sua informação pessoal de uma rede social nunca terá a certeza disso e na era da globalização onde as pessoas buscam ocupações alem fronteiras pode ser muito desvantajoso algum dia ter tido a ingenuidade de emotiva de só partilhar.
Não só os direitos de autor existem na prática, como são extremamente restritivos na Europa.
O cidadão, o consumidor, o professor, o aluno, só podem usar a obra de acordo com a definição restrita que existe na lei.
Isto é particularmente mau porque não é possível ao legislador identificar todos os usos que poderiam/deveriam ser legítimos.
Assim, a nossa lei origina alguns absurdos como:
a) um professor não pode mostrar, para ensinar, um filme inteiro numa aula;
b) um professor não pode usar imagens para ensinar
Explicação: a lei permite a utilização educativa de obras com direitos de autor, mas restringe essa utilização a uma parte da obra, na condição de que essa parte não seja tão extensa que se confunda com a própria obra.
Se isto pode ser complicado no caso do professor que quer mostrar um filme, imaginem o caso das imagens: se o professor apenas pode usar parte da imagem, parte essa que não possa ser tão extensa que se confunda com a própria imagem, então a lei acabou de eliminar o objectivo do professor em mostrar a imagem.
Outro absurdo, é o facto da lei não permitir aquilo que podemos designar por empréstimo entre particulares.
Na verdade, o empréstimo em Portugal só é permitido se realizado num edifício acessível ao público, em que o proprietário desse edifício paga uma taxa.
A acção de emprestarmos um livro de papel, um CD ou um DVD a um colega ou amigo não está descrita na lei. E se uma acção não está descrita na lei, então ela não é legal.
Por outro lado, há um enorme desconhecimento da lei, porquanto nas últimas décadas temos assistido a uma enorme campanha desinformação.
A título de exemplo, aqui há tempos a APEL publicou um estudo sobre a pirataria de livros, referindo-se às fotocópias.
O estudo tem graves deficiências científicas: parte de pressupostos errados, classifica como ilegais acções que são claramente legais, não cita a lei, etc.
Mas a certa altura, as pessoas que fizeram o estudo escolheram uma amostra de alunos do Ensino Superior e perguntaram a estes alunos se eles conheciam a “lei da proibição das fotocópias”.
97%, deixem-me repetir: 97% desses alunos disseram que sim.
Problema? Não existe, em Portugal, nenhuma “lei da proibição das fotocópias”. As fotocópias não são proibidas.
Dependendo do objectivo, o cidadão tem de cumprir algumas condições, descritas na lei, para tirar fotocópias de uma obra com direitos de autor, mas não se pode dizer que aquelas são proibidas.
A Comissão Europeia tem aberta uma consulta pública a todos os cidadãos sobre os direitos de autor, com o objectivo de reformar as leis sobre esta matéria, até 5 de Março.
É muito importante darmos a nossa opinião, porque as novas tecnologias vieram permitir novas utilizações que estão a ser sancionadas por causa de leis completamente descontextualizadas.
A consulta é compostas por 80 perguntas, várias dirigidas a diferentes tipos de respondente. Não é necessário responder a todas, apenas àquelas que se dirigem ao nosso perfil.
Várias associações criaram sites que nos permitem mais facilmente escolher as perguntas a que nos interessa responder.
Podem consultar:
http://fixcopyright.eu/
ou
http://copywrongs.eu/
No fim, ficarão com um documento com as perguntas e as vossas resposta que deverão enviar por email para a comissão. Podem também responder em qualquer língua da UE.
Se quiserem aceder à consulta directamente, podem fazê-lo aqui:
http://ec.europa.eu/internal_market/consultations/2013/copyright-rules/index_en.htm
Antes de mais bom dia, não é propriamente um comentario, mas uma pergunta, gostaria de saber se me autorizava a utilização do seu articulo, para resolver um litigio numa pagina do facebook, visto que o mesmo responde a todas as polemicas criadas pela utilização de fotos sem autorização dos respectivos autores, inclusivo eu, penso que ajudaria a evitar o fecho da pagina, como aconteceu ao Cool Hunter.
Na espera de uma resposta positiva da sua parte cordialmente
J Filipe Martinho