Dedução à Coleta: atenção a estas despesas para 2024
As deduções à coleta permitem que cada contribuinte possa diminuir o IRS, apresentando despesas. Para 2024, tendo em conta o Orçamento de Estado, há algumas novidades.
É verdade que ainda falta algum tempo para se submeter a declaração de IRS relativa ao ano de 2024. No entanto, desde o dia 1 de janeiro deste ano tudo conta para essa declaração. Em 2024, há algumas despesas que podem ajudar na dedução à coleta.
Trabalho doméstico
- Passa a ser dedutível 5% dos encargos anuais com a retribuição dos trabalhadores domésticos, com o limite de 200 €.
Educação:
- Formação Profissional
- Passa a ser possível a dedução de 30% das despesas de formação profissional, na categoria das despesas de educação e formação, mantendo-se o limite global de 800 €.
- Arrendamento estudante deslocado
- É aumentada a dedução do encargo com o arrendamento de estudantes deslocados para 400 €. O limite global da dedução à coleta das despesas de formação e educação é aumentado em 300 € quando a diferença seja relativa a rendas.
Rendas
- O limite de dedução das rendas pagas passa para 600 €, para imóveis para habitação permanente. Nos casos de contribuintes com um rendimento coletável inferior a 7.703 € a dedução passa a ser de 900 €.
Desporto e Ginásio
- A dedução por exigência de fatura relativa a atividades/ensino desportivo e ginásios, passou de 15% para 30% do montante do IVA suportado na fatura.
Para este ano, tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático - saber mais aqui.
Há ainda as despesas de seguros de saúde até 15% dos prémios pagos.
Bem como das contribuições para PPR, cujo limite depende da idade, e 15% dos juros de crédito à habitação própria permanente para contratos até 2011, cujo limite é de 300€ por sujeito passivo.
De referir também que o conjunto das deduções à coleta tem também um teto máximo, que é inversamente proporcional ao rendimento coletável.