Datas mais importantes para a entrega do IRS em 2024
Um novo ano já começou e há um calendário fiscal que temos de cumprir. Recentemente já publicamos aqui algumas datas relativas ao IMI e IVA, mas hoje deixamos em mais detalhe todas as datas importantes no que diz respeito à entrega do IRS em 2024, referente a 2023.
As datas mais importantes para a entrega do IRS em 2024 referente aos rendimentos de 2023 são as seguintes:
Até 31 de janeiro 2024
Comunicação no Portal das Finanças todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo a:
- Arrendamento,
- Subarrendamento,
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
Até 15 de fevereiro 2024
Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibiliza o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- e referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2023.
- Comunique os encargos com rendas em resultado da transferência da sua residência permanente para um território do Interior do país
- Comunique a duração do contrato de arrendamento.
Até 25 de fevereiro 2024
- Possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal e-fatura. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.
Até 15 de março 2024
- Disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
- Os montantes divulgados vão aparecer pré-preenchidos nas declarações de IRS. Os montantes relacionados com seguros de saúde também passarão a estar identificados.
De 15 a 31 de março 2024
- Reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- É também neste período que, de uma lista de entidades disponibilizada no Portal das Finanças, pode escolher a quem quer consignar o IRS ou IVA.
De 1 de abril a 30 de junho 2024
- Entrega IRS 2024 relativa aos rendimentos de 2023.
Até 31 de julho 2024
- AT envia a nota de liquidação do IRS
- É o prazo limite para receber o reembolso, desde que a declaração tenha sido entregue no prazo previsto.
Até 31 de agosto 2024
- Pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter para a entrega do IRS em 2024, referente ao ano anterior.
O Site da AT continua a não dar para comunicar o Agregado Familiar.
Ontem comuniquei o meu agregado. Já tenho o comprovativo
Alguem já utilizou a app do efatura para fazer scan do QRcode em faturas sem NIF associado? Em sistema vai atribuir o NIF à fatura?
Sim, é exatamente isso. Facturas que não tenham NIF, basta fazer o scan e fica logo registado
Até 31/07, reembolso? Até 31/08, pagamento adicional em caso de não cumprimento de prazos de entrega?
Qual é a base legal disso?
Dia 25/02 é domingo, logo o prazo passa para dia 26/02.