COVID-19: Proibição de corte de energia termina já esta quarta-feira
Com a pandemia por COVID-19, surgiram várias medidas excecionais e temporárias com vista a ajudar os portugueses.
No que diz respeito à energia, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) alerta que a proibição de corte de energia termina já 4.ª feira.
Pré-aviso de corte de energia com pelo menos 20 dias, de antecedência
A ERSE alertou os consumidores que esta quarta-feira termina a proibição de corte de fornecimento de energia, uma medida excecional decorrente da pandemia. No entanto, mantém-se a obrigatoriedade de pré-aviso de corte com antecedência mínima de 20 dias.
A proibição de corte de fornecimento de eletricidade e de gás no 1.º semestre de 2021 foi prevista na Lei do Orçamento de Estado para 2021. Os planos de pagamento acordados, entre comercializadores e consumidores, durante o Estado de Emergência e ao abrigo das regras que a ERSE criou (Regulamento n.º 180/2021), se ainda estiverem em execução, mantêm-se válidos.
De acordo com o comunicado publicado hoje, a ERSE refere que...
Como o corte e o restabelecimento da ligação têm custos e a energia é um bem essencial, a ERSE aconselha os consumidores com pagamentos em atraso a contactar o fornecedor, solicitar um plano de pagamento em prestações e evitar o corte de fornecimento
De acordo com o regulador...
os planos de pagamento acordados entre comercializadores e consumidores durante o estado de emergência, e ao abrigo das regras que a ERSE criou (Regulamento n.º 180/2021), se ainda estiverem em execução, mantêm-se válidos
Independentemente do fim da proibição de corte, “mantém-se a obrigação das empresas enviarem um pré-aviso de corte com, pelo menos 20 dias, de antecedência”.
Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado.
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