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Costuma circular pela esquerda? Atenção… a multa é de 60€

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. RuiZ says:

    Eu vou pela esquerda, que assim eles não conseguem ler a matricula por ir em excesso…

  2. Rúben Pereira says:

    É pena é que este tipo de acções sejam pontuais. Deveria haver muito mais fiscalização neste sentido. O que enerva mais é quando ainda acham que tem toda a razão é direito em circular pela esquerda. Causam muito mais acidentes devido a ultrapassagens pela direita, aqui também estou incluído pois também as faço (perco a paciência, apesar de conhecer os riscos tanto para mim como para os demais utentes), e atrapalham imenso o trânsito.

    • José Moreira says:

      O facto de ir pela direita mais rápido que quem vai mais à esquerda, não é considerado ultrapassagem, para efeitos de CE. Se o artolas vai a 80 pela faixa do meio, eu posso, perfeitamente, ir – por exemplo a 100 – na faixa da direita, que não é considerado ultrapassagem. A ultrapassagem implica três situações, que devem ocorrer: observação, manobra e retorno. Ora, se eu sigo nos meus 120 k/h pela faixa da riteira, não efectuo nenhuma daquelas operações ao passar pelo aselha que vai a 90.

      • int3 says:

        exatamente. e caso o condutor à esquerda decida virar para a via à direita e provocar um acidente o condutor incorreu na violação do Artigo 3.o linha 2:

        “Artigo 3.o
        (…)
        2 – As pessoas devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem o trânsito ou compro- metam a segurança, a visibilidade ou a comodidade dos utilizadores das vias, tendo em especial atenção os utilizadores vulneráveis.
        3 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 60 a € 300.”

        • Tiago Brito says:

          O Condutor da direita violou as regras de ultrapassagem, de obrigação de facultação de ultrapassagem e desse mesmo artigo que colocou.

          • int3 says:

            *sigh*
            não, porque não é considerado ultrapassagem mesmo quando as vias têm velocidades diferentes. desta forma quem vai à direita não errou.

        • int3 says:

          E também o artigo 35
          “Artigo 35.º
          Disposição comum
          1 – O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.
          2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.”

      • Mim says:

        Completamente errado.
        Só se houver fila ou o transito estiver pára-arranca é que não é.
        Uma revisão ao código não lhe fazia mal

        Em autoestrada ou numa via de circulação fora das localidades, em que haja duas ou mais vias de trânsito no mesmo sentido, circular mais rapidamente na via de trânsito da direita é considerada ultrapassagem e, por conseguinte, proibida, exceto se o trânsito ocupar toda a largura da faixa de rodagem e a marcha do veículo esteja dependente da marcha dos veículos que o precedem.

        http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/EnsinoConducao/ManuaisEnsinoConducao/Documents/Fichas/FT_Ultrapassagem.pdf

  3. juq says:

    Se o objectivo é andar pela direita, as ultrapassagem serão feitas pela faixa do meio, então para que serve a faixa da esquerda? ( já não falando de estradas com 4+ faixas)

    • Gonçalo says:

      Porque pode haver a necessidade de ultrapassar os 2 (ou mais) que estão mais à direita.. essa questão nao foi nada inteligente. O Código diz desde sempre que devemos circular sempre o mais a direita possivel

    • Pedro says:

      Ou não sabes ler, ou não conduzes, ou estão és dos ‘tais’ que andam a ‘passear’ a 50 à hora nas faixas onde devem ser utilizadas para ultrapassar os que andam a dormir nas faixas erradas.

    • Diogo says:

      Oi?? Serve para ultrapassar! :O
      Todos aprendemos no código que se deve de andar sempre na via mais à direita(excepto vias de seleção), e não entendo porque que as pessoas vão na boa, na faixa do meio. Acho bem que apertem.
      Não sou eu, que vou na faixa da direita a comprir o código, que tenho de travar e passar duas faixas só para ultrapassar alguém que vai feliz na vida na faixa do meio, já que não posso ou devo ultrapassar pela direita.

    • joão says:

      Quando tirares a carta descobres!

    • Paulo says:

      Serve para ultrapassagem tal como a do meio, exemplo (velocidades da direita para a esquerda)
      120 faixa da esquerda, 100 faixa do meio, 80 faixa da esquerda se forem nestas velocidades todas estas faixas servirão para alguma coisa
      Não percebo onde está a duvida

      • Pedro says:

        Podes ir na autoestrada a 120km na faixa da direita. Não há sinalização ou regra que o proíba.

        • Gaspar says:

          Não se for alguém no meio a 100 é na direita a 80 como foi referido neste exemplo

          • Sujeito says:

            Olha que penso que nao

          • José Moreira says:

            Errado. Lê mais acima.

          • Pedro S. says:

            Mentira. Pela legislação, seguir na via mais à direita e ultrapassar um veículo que se encontre à esquerda, não é proibido. Proibido sim é estar na mesma faixa que o veículo da frente ou na faixa à esquerda desse veículo e ultrapassar esse veículo pela direita… Há diferenças…

          • p_t says:

            não…pode-se andar a 120km/h em qq faixa…pode é haver sinais de afectação de vias com velocidades obrigatórias para as vias da esquerda, estilo isto http://www.bomcondutor.pt/questao/2090

          • Tiago Brito says:

            Acho que o que o Gaspar quis dizer foi, um carro na via da direita a 80, a ser ultrapassado por outro carro na via do meio a 100, por sua vez esta a ser ultrapassado por um carro a 120 na via da esquerda.

          • Tiago Brito says:

            Pedro S. passar um carro sem mudança de via continua a ser uma ultrapassagem. Basta ver o video que vem no artigo, com o Major Gomes da GNR a confirmar isso mesmo.

            O codigo diz que a ultrapassagem tem de ser feita pela esquerda, não diz que só é ultrapassagem se for feita pela esquerda.

          • SergioM says:

            Estás enganado, vai reler o código da estrada. Se não mudares de faixa estás a circular, e não a ultrapassar.

          • Sujeito says:

            Tiago Brito, não é bem assim. O código não define isso. Define sim o que é uma ultrapassagem e que essa manivela implica mudança de via.

          • Miguel says:

            sabes indicar o Artigo que define ultrapassagem como sendo *a mudança* de via?

          • Miguel says:

            SergioM
            quem tem que ler o Código és tu.

            começa pelo Artigo 1.o
            para aprenderes o que é uma faixa de rodagem.

          • Miguel says:

            SergioM
            porque é que foi necessário criar um Artigo para que
            em três situações bem especificadas
            pela direita não é considerado ultrapassagem???

    • Cum escafandro says:

      Para carros que vão a ultrapassar e a ser ultrapassados, a diferentes velocidades – Duh. E quando o trânsito é intenso.
      Não me digas que és dos que andam km e km na faixa do meio com a da direita livre?

      Quem circula pela faixa do meio ou da esquerda com as faixas à sua direita livres – põe em perigo os outros utentes da via pública – A MULTA DEVIA SER € 600

    • Miguel says:

      lê o Código.

      as estradas não têm várias faixas de rodagem. (art.1)

      a ultrapassagem é realizada *pela* via de trânsito à esquerda do veículo ultrapassado. (art.36) (art.38)
      a terceira via de trânsito serve para ultrapassar veículos que circulem na segunda via de trânsito.

    • RuiZ says:

      Deviam era caçar a carta a pessoas como tu!

  4. Amilcar Alho says:

    FINALMENTE!!!

  5. Não Interessa says:

    60€ é pouco!

    • FilipeOS says:

      +1 isto é só para inglês ver pois basta sair 1 dia e se ver a quantidade de animais que vão na 2ª e 3ª faixa à esquerda……..

      “ah e tal é para quem vai a menos de 70 ou 50″……..

      Se ainda multassem os 60€, mas nem a fiscalização fazem quando deveriam.

  6. Shout says:

    Se eu for pela faixa mais à direita e não mudar de faixa quando passo por uma viatura que está a rodar mais lentamente na faixa do meio ….isso é considerado ultrapassagem pela direita??….eu nem sequer mudo de faixa.

    • Pedro Pinto says:

      Pois, segundo a intervenção do Sr. Major Paulo Gomes, deve aguardar que o condutor do meio encoste à direita. Em autoestrada devem ultrapassar sempre pela direita. O código da Estrada não diferencia as ações “passar” e “ultrapassar”

    • Diogo says:

      Tenho a mesma dúvida, porque existem casos que podemos ultrapassar pela direita, mas neste caso, penso que não seja legal.
      Quando for mandado parar numa operação stop, vou-lhes perguntar 😉

    • Pedro says:

      Não se deve ultrapassar pela direita, ultrapassar significar passar por…Para esse propósito é que a polícia está a multar (com toda a força), de forma a que os condutores percebam que é errado andar a caracol nas faixas da esquerda (quando há mais do que uma) e também que, quem circula na faixa da direita e pretenda ultrapassar um ‘caracol’ que erradamente está na faixa da esquerda, não o deva fazer na faixa onde circula. E se houver apenas duas faixas? É fazer sinal de luzes.

      • Hugo says:

        Exacto. As regras são para se cumprir e também considero que ultrapassar pela direita está no top 3 de manobras que deviam dar direito a carta fora.
        No entanto se um gajo for a 130Km/h na faixa do meio suponho que mame na mesma os 60€. Qual será a justificação? Obstrução da via em que circulam os “aceleras”?

    • Abilio says:

      Não se pode ultrapassar pela direita. Ponto.

      • Sujeito says:

        Não é verdade.

      • Pedro says:

        Mas pode originar situações caricatas:

        Faixa da esquerda e do meio ocupadas…eu vou na direita como manda a lei, no entanto, quando me coloco ao lado do tipo que vai no meio…não posso passar….mesmo nao tendo ninguem a frente!

      • Tiago Brito says:

        Há várias excepções. Por exemplo a via que tomamos é aquela apropriada ao nosso destino, mesmo que seja a da esquerda (normalmente acontece dentro de localidades, mas também acontece em vias rápidas, como é exemplo na CRIL, na saida para a IC22).

        Outro exemplo é quando em filas de transito a fila da direita anda mais rápido, não é considerada uma ultrapassagem.

      • int3 says:

        tira novamente a carta.
        precisas.

    • Miguel says:

      primeiro:
      as estradas têm *uma* faixa de rodagem. com várias vias trânsito.

      segundo:
      a mudança de via de trânsito *não é* requisito nem definição de ultrapassagem.

      ultrapassar pela direita é proibido.

    • Rui says:

      Não podes ultrapassar pela direita. Outra coisa é estarem 2 ou mais faixas com muito trãnsito e por acaso a da direita apresentar uma maior fluidez, aí não é considerado ultrapassagem, estando a circular quase parados.

      Por muito que custe e a mim acontece com muita frequência, temos de passar da direita para o centro e depois para a esquerda e novamente retomarmos à direita…. o que pode ser perigoso de fazer se for feito bruscamente e a grande velocidade!!!!! Mas quem anda no meio nem quer saber desses perigos e da possibilidade de alguém bater contra eles!!!!!

      • Sujeito says:

        Podes ultrapassar pela direita. Só não é prudente.

        • Tiago Brito says:

          Esse “podes” é daqueles “podes, mas se fores apanhado és multado”.

          Ou também “Podes, mas depois arriscas-te a levar com um carro que estava a finalizar a ultrapassagem ao mesmo carro que tu e que o fez pela esquerda quando tu, que vais na faixa de circulação, eras suposto facilitares a ultrapassagem”.

          • Sujeito says:

            Em todas essas situações o maior culpado é o palerma que vai na faixa do meio, esse sim não está a facilitar ninguém. Não que seja prudente, lá está.

            De toda forma, o que eu me referia é que não é nem proibido nem permitido pelo código.

          • Tiago Brito says:

            Sujeito, isto está completamente errado, é ilegal, é uma contra ordenação muito grave, dá uma multa maior do que circular na direita.

            Não percebendo o código da estrada, é só ver o video da GNR neste post, está tudo explicadinho lá.

          • Tiago Brito says:

            Do que circular no meio, quero eu dizer.

    • Pedro says:

      Fica aqui um excerto da entrevista:
      http://rr.sapo.pt/noticia/79520/sente_se_mais_seguro_a_circular_na_faixa_do_meio_cuidado_pode_ficar_sem_carta?utm_source=rss

      “É permitido ultrapassar pela direita, quando todas as vias estão com muito trânsito?

      Essa questão não se insere no conceito de ultrapassagem.”

      • Tiago Brito says:

        E é mesmo assim, segundo o Artigo 42.º (que remete para o Artigo 15.º).

        Artigo 15.º
        Trânsito em filas paralelas
        1 Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os
        veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de
        rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um
        dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da
        respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou
        estacionar.

        Artigo 42.º
        Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
        Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 15.º, o facto de os veículos de
        uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado
        ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código.

        Basicamente o que isso diz é que não é considerado ultrapassar pela direita se estiveres numa fila de transito, e a tua fila andar mais rapido que a da tua esquerda.

        • int3 says:

          achas que alguém sabe isso?
          toda a gente comprou a carta ao “engenheiro” na ACP.
          queria ver toda a gente a tirar no IMTT… Ou sabem TUDO ou estão reprovados.
          Tirei no IMTT no porto e fiz 2x o circuito que todos fazem. Fui testado para ver se me conseguiam reprovar. Se errava. Não errei. Deram-me os parabéns porque fui a primeira carta do ano (foi no dia 2 de janeiro. mas não digo o ano).

    • Sujeito says:

      Shout, no código de estrada as coisas são confusas. Não distingue passar de ultrapassar mas descreve com precisão uma ultrapassagem. E esses parâmetros não contemplam uma passagem pela direita. Portanto não é ilegal. Apesar de não ser completamente legal também.

      • Miguel says:

        o Código destingue, sim,
        passar de ultrapassar.

        *nenhuma* das quarenta vezes que passagem aparece no Código tem significado sequer semelhante a ultrapassagem.

      • Tiago Brito says:

        Sujeito, ultrapassar é passar à frente de algo. O código só é confuso para quem quer que seja confuso.

        As únicas passagens que encontras no codigo são ultrapassagens, cedencias de passagem e passagens de nivel.

        Essas vossas “passagens” são os unicornios do código da estrada, não existem.

    • Sérgio says:

      A situação que o Shout descreve acontece-me muitas vezes.
      Por mim, eu considero isso uma ‘passagem’ e não ‘ultrapassagem’ visto que não mudo de via.
      E nesta situação é muito mais perigoso, ter de alterar 2 vias de uma vez para ultrapassar o carro que vai na via do meio, do que simplesmente seguir em frente.

      • Sujeito says:

        Exatamente. E o código diz isso mesmo. Que a manobra de ultrapassagem é a mais perigosa que se pode efectuar ao volante e que é de evitar. Portanto, ter de fazer esse malabarismo todo aumenta exponencialmente o risco de algo correr mal.

        Se o multado for quem vai à direita, então são os agentes e os espalha moral que não conhecem ou percebem o código e as suas implicações.

  7. Joao Jacinto says:

    relativamente ás ultrapassagens pela a direita. Vou lançar aqui lenha para a fogueira

    diz o código, que se deve circular o mais á direita possível, logo se um condutor que circula na faixa da direita e se esta se mantém sempre livre, encontra mais á frente um condutor mais lento a circular numa faixa á esquerda do mesmo, o que deve fazer? Manter-se na faixa direita, como manda a lei, e ultrapassar o condutor mais lento, infringindo assim a lei, pois as ultrapassagens devem ser feitas pela a esquerda, ou, ultrapassar pela esquerda (se for possível, pois há condutores mais lentos que insistem na faixa da esquerda) como manda o código, mas deixando assim a faixa da direita que está livre e desrespeitando assim a lei que manda circular pela a direita ? Confuso? Pois tambem eu…….

    • Miguel says:

      faixa de rodagem
      é diferente de
      via de trânsito
      (Artigo 1.o)

    • Tiago Brito says:

      João, o código diz que o “circular” é feito o mais à direita possivel, enquanto que a “ultrapassagem” tem de ser pela esquerda do carro a ultrapassar. Se estás a passar pelo outro carro então entraste na ultrapassagem, é teu dever passares duas vias para a esquerda, para depois de concluída a ultrapassagem voltares duas vias para a direita e voltar a circular.

      A lei não diz em lado nenhum que por os outros estarem em incumprimento que podemos incumprir também. Se passas pela direita do carro podes estar a colocar em risto a ti e a outro condutor que faça correctamente a ultrapassagem nessa altura.

      • Tiago Brito says:

        Eu sei que há pessoal que vai dizer “ah mas isso de passar duas faixas é que é perigoso”, e eu digo, “pois é, mas por isso é que o condutor que vai na indevidamente na faixa do meio devia ser multado pesadamente, a culpa é dele”.

      • José Moreira says:

        Não é verdade. Lê mais acima, se fazes o favor.

        • Tiago Brito says:

          Olá José. Não estou a perceber. O que não é verdade e o que me falhou ler?

        • Tiago Brito says:

          Acho que já sei a que se refere.
          As passagens que vejo no codigo são cedencias de passagem e passagens de nivel.
          Efectivamente as passagens que refere são ultrapassagens. Com ou sem mudança de via é na mesma uma ultrapassagem.
          Veja o video da GNR em cima, eles esclarecem isso mesmo.

      • Joao Jacinto says:

        Eu sei exactamente que se deve Circular o mais à direita possível, as ultrapassagens devem de ser feitas à esquerda (excepto nas condições previstas na lei), mas a realidade é a seguinte. Não vou dizer que sou um cumpridor sem qualquer tipo de falhas, tal como outros, e ainda tenho alguns vícios ganhos com os anos de condução, tais como cortar as curvas (desculpem, mas tenho consciência perfeita disto, mas apenas o faço numa única estrada e apenas quando não existe carros a circularem ao pé de mim, na A25), mas tento sempre que possível circular na via da direita. O que me realmente aborrece, é o facto de ter que passar 2 vias à esquerda, para depois passar 2 vias à direita, só porque alguém muito pouco consciencioso e “preguiçoso”, lembra-se de ir na sua “vidinha” na via do meio ou mesmo à esquerda, no seu passinho de caracol. Nestes casos, já o fiz e penso que o voltarei a fazer, mantenho-me na minha via, não altero o meu tipo de condução, não aumento a velocidade e, sobretudo, não saio da via após passar esses “caracóis”. Estará correcto? Pois não sei, mas a meu entender, estarei menos mal do que aqueles que vão descansadinhos da vida

        • Tiago Brito says:

          Mas exactamente por terem falta de consciencia e estarem a po-lo em perigo é que estão a cometer uma contra ordenação muito grave em auto-estrada.

          Mas isso continua a não validar ultrapassagem pela direita que por sua vez também coloca os outros em perigo.

  8. xd says:

    eu vou tranquilo da minha vida na faixa mais a direita… e levo com um morcão na faixa do meio. eu por me manter na minha faixa a mesma velocidade é considerado contra ordenação muito grave? então quem está errado é quem vai na faixa do meio. eu simplesmente mantive me na mais a direita.. há coisas que não fazem sentido nenhum.

  9. xd says:

    também não é essa a intenção.. agora a minha duvida mantém-se.. se estou na faixa de rodagem a bastante tempo a uma determinada velocidade, se não altero a minha faixa de rodagem e mantenho me sempre na mais direita é considerado ultrapassagem? espero que me tenha feito entender e não justificar os meus erros pelos erros de outros.

    • Miguel says:

      esse manter na mesma via de trânsito (art.1) *é* ultrapassagem.
      pela direita é proibido.

      • Cabritone says:

        Vale o que vale mas:

        “No caso descrito pela leitora, se o condutor que circula mais à direita se limita a passar pelos outros sem mudar de faixa, não está a efectuar manobra de ultrapassagem, pelo que é lícita a condução (embora não seja a situação ideal, dado o risco de os condutores à esquerda passarem para a direita, originando colisão).

        “Havendo mais que uma faixa de trânsito no mesmo sentido, o facto de o veículo circular mais à direita ser mais rápido do que os de outra faixa não configura ultrapassagem” ( acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 22/11/2001).”

        http://static.publico.pt/consultorios/Noticias/Penal/ultrapassar-pela-direita_1512428

        • Miguel says:

          ah
          mais um papagaio acéfalo com a folha de rosto de um acórdão que diz: “veredicto: NEGADO”.

          • FL says:

            Pois, mas NEGADO é relativo à revista solicitada ao acórdão do T REL LISBOA. O facto é que a razão da negação esta no sumário e é o que foi postado aqui. Muitas vezes os diferentes códigos (como o da estrada) têm eles próprios ilegalidades ou incongruências, que só são levantados quando alguém decide seguir a via do tribunal. O que é que vem depois de “acéfalo”?

          • Miguel says:

            claro.
            o que está no “sumário” foi negado.

          • Miguel says:

            só lhe encontra incongruências quem não leu a Lei toda…

          • Miguel says:

            “Artigo 15.º
            Trânsito em filas paralelas
            1 – Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respetiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direção, parar ou estacionar.
            2 – Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.”

            apenas, e só, em situação de congestionamento.
            é isso que diz o Artigo

        • Miguel says:

          e
          “faixa de trânsito”
          é coisa que nem existe no Código

        • Tiago Silva says:

          No entanto esse Acórdão não é de fixação de jurisprudência ou é??? ou seja veleu para o processo em concreto mais nada. Ultrapassar pela direita é uma Contraordenação GRAVE.

        • José Moreira says:

          Absolutamente de acordo! Conceito de ultrapassagem: “O facto de ir pela direita mais rápido que quem vai mais à esquerda, não é considerado ultrapassagem, para efeitos de CE. Se o artolas vai a 80 pela faixa do meio, eu posso, perfeitamente, ir – por exemplo a 100 – na faixa da direita, que não é considerado ultrapassagem. A ultrapassagem implica três situações, que devem ocorrer: observação, manobra e retorno. Ora, se eu sigo nos meus 120 k/h pela faixa da direita, não efectuo nenhuma daquelas operações ao passar pelo aselha que vai a 90.”

          • Miguel says:

            errado.

            começa por ler o Artigo 1.o
            para aprender o que é uma faixa.

            depois lê o 36.o, o 37.o e o 38.o.
            para aprenderes que não há, lá, qualquer referência a *mudança* de via de trânsito.

      • LOOOL says:

        n.º 1 art.º 14 do mesmo diploma

        • Miguel says:

          ” Artigo 14.º
          Pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades
          1 – (Revogado.)
          […]”

          ???

        • Miguel says:

          ah
          é o que está, agora, no

          “Artigo 13.º
          Posição de marcha
          1 – A posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.
          2 – Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção.
          3 – Sempre que, no mesmo sentido, existam duas ou mais vias de trânsito, este deve fazer-se pela via mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direção.
          4 – Quem infringir o disposto nos n.os 1 e 3 é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, salvo o disposto no número seguinte.
          5 – Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.”

    • Rui says:

      Então vou lançar-te com outra acha para a fogueira.
      À algum tempo a lei mudou a forma de fazermos as rotundas, primeiro as rotundas eram feitas da seguinte forma e é para mim a mais correcta, tanto que há ainda muitos países a fazer da mesma forma: Se sairmos na 1ª ou formos em frente, seguíamos pela faixa da direita, se virássemos à esquerda ou invertesse-mos a marcha na rotunda, íamos pela faixa mais à esquerda. Eu fazia e continuo a fazer desta forma e muitos países civilizados continuam a proceder desta forma.

      Mas agora só é admissível andarmos na faixa da direita quando vamos saír da rotunda, caso contrário temos de andar sempre pela faixa mais à esquerda possível. Ora, esta nova regra colide com este pressuposto das faixas de rodagem e pior ainda, quem mudar de faixa de rodagem para a direita e bater com um carro que ande sempre por fora, é sempre culpado! Porque diz o código que ao mudarmos de faixa temos de ter todo o cuidado se o fazemos em segurança e sem colidir com quem lá circula!!!!!!

      Percebeu o imbróglio? Por esse motivo e porque acho um disparate a nova forma de circular na rotunda, continuo a fazer como antes, se for para a direito ou em frente, vou pela faixa da direita e de virar à esquerda ou inverter, vou mais para a esquerda……

    • Joao Jacinto says:

      concordo contigo. Se não houve qualquer tipo de alteração de comportamento no tipo conduçao, acho que não deveria ser considerado infracção.
      Corrijam-me se estiver errado. Ultrapassagem é considerada, no meu entender,quando se muda de via (penso que é este o termo correcto) para se “passar” um veiculo mais lento, e se retorna á via anterior depois de efectuar a dita manobra.
      Ora se circular na via da direita, mantiver a velocidade, não mudar de via, isto é considerar ultrapassagem? Para mim, não, mas é apenas a minha interpretação……

      • Gaspar says:

        Pode não ser uma ultrapassagem, mas não deixa de ser perigoso. há uma grande probabilidade de o condutor que circula no meio decidir passar para a faixa da direita sem olhar para os espelhos, porque pode parir, erradamente, do princípio que no fim o vai “ultrapassar” por ai

        • Joao Jacinto says:

          concordo plenamente, mas, esse condutor que já anda na via do meio, e se o faz , é porque não está completamente consciente daquilo que está a fazer, e tanto pode ir para via da direita como para a da esquerda. E mais, se o fizer sem olhar para os espelhos, tanto o fará para um lado como para o outro. Esse condutor é que está a praticar uma conduçao perigosa

      • José Moreira says:

        Exactamente!

      • Tiago Brito says:

        João, não há “passagens” no código que náo sejam ultrapassagens. O que o código diz é como a ultrapassagem tem de ser feita, não diz que mal feita deixa de ser ultrapassagem.

        O codigo diz que a ultrapassagem deve (e um dever não é opcional) ser feita pela esquerda do carro ultrapassado e no fim regressar à faixa de circulação (a da direita). Qualquer outra forma de ultrapassar que não caia nos casos de excepção, são contraordenações.

    • Nuno says:

      “Ultrapassagem” significa mudar de via. Continuar na faixa da direita quando outros vão mais lentos à esquerda não é considerado ultrapassagem. Isto, inclusive, já foi explicado há uns tempos atrás na TV.

      • Tiago Brito says:

        Ultrapassagem significa passar por, e não mudar de via. O mudar de via é como ela é bem feita, qualquer outra forma é punivel com multa.

      • p_t says:

        Não! Para ultrapassar é preciso mudar de via. Ultrapassar é só passar para diante ou além de algo. Realização da manobra é que implica que se tem de mudar de via (à esquerda, porque é o necessário tendo em conta que está estipulado que se ultrapassa pela esquerda), ultrapassa-se efectivamente (pela esquerda) e depois volta-se à via mais à direita (porque se circula sempre o mais à direita ou simplesmente está em contra-mão).

        • Tiago Brito says:

          Caro p_t, veja o video, o Major diz claramente que seguir em frente na faixa da direita para passar um veiculo no meio, é de facto uma ultrapassagem. Passar e ultrapassar, é tudo a mesma coisa.

          A ultrapassagem DEVE ser feita pela esquerda. Ou reformulando, é seu dever fazer a ultrapassagem pela esquerda mudando de via, se não o faz, está a faltar ao ser dever.

        • Tiago Brito says:

          Agora que leio o seu post com mais atenção, estamos a dizer o mesmo, n estamos? XD

          • p_t says:

            Sim, estamos. xD A malta confunde as instruções para a realização da manobra com a definição da manobra que, como você disse noutro comentário, está num dicionário.

      • Tiago Brito says:

        Já agora, que vejo em tantos comentários este erro.

        O que está no codigo:

        Artigo 36.º
        Regra geral
        1 A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
        2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
        600 euros.

        Artigo 38.º
        Realização da manobra
        1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
        que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
        sentido ou em sentido contrário.
        2 O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
        a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias
        à realização da manobra com segurança;
        b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
        c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
        imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
        d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de
        ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
        3 O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer
        sem perigo.
        4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
        120 a 600 euros.

        Isto é a descrição de como uma ultrapassagem é correctamente feita, não diz em lado nenhum que só é uma ultrapassagem se corresponder às indicações.

        Se queremos saber o que é ultrapassar é no dicionário (copiado de 3 dicionarios online de sites .pt):

        ul·tra·pas·sar
        verbo transitivo
        1. Passar além de. = TRANSPOR

        ul.tra.pas.saruɫtrɐpɐˈsar
        conjugação
        verbo transitivo
        1. passar além de; transpor
        2. passar para diante de

        Significado de Ultrapassar
        v.t.
        1. Ação de passar para além de; extrapolar ou transcender;
        2. Passar à frente de;

        Nenhum diz que tenho de me mexer para o lado para ultrapassar.

      • Miguel says:

        não encontro
        em lado nenhum
        a mudança de via de trânsito como definição ou requisito da ultrapassagem.

        qual é o Artigo que o faz?

        • p_t says:

          Artigo 38º, alínea 3.

          • Miguel says:

            errado.

            ” Artigo 38.º
            Realização da manobra
            […]
            3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.
            4 – […]”

          • Tiago Brito says:

            isso não é definição de ultrapassagem, é como o codigo diz que ela é bem feita.

          • Miguel says:

            exato.

            e não consta lá “mudança de via de trânsito”

          • p_t says:

            “e não consta lá “mudança de via de trânsito””

            “o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.”

            Desculpe, se isto não implica mudança de via então não sei como você passa para a via da esquerda. De facto, não está explicito, mas está implícito. Se disser que já está na via da esquerda, numa situação de ultrapassagem sequencial de vários veículos, eu respondo que teve de ir para a via da esquerda nalguma altura.

            Contudo, eu percebo a sua perspectiva porque nem sempre é preciso mudar de via para ultrapassar, dado que a manobra de ultrapassagem é simplesmente “passar para diante”, que é o que se verifica numa ultrapassagem de vários veículos consecutivos, a partir do 2º veículo.

          • Miguel says:

            tens que te pôr na via de trânsito à esquerda (ou no lado da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido contrário) do veículo a ultrapassar
            *se*
            ainda não estiveres lá.
            (como muito bem concluiste o comentário)

            a “mudança de via”
            *não é* requisito nem definição de ultrapassagem.

    • Sujeito says:

      Xd, em teoria podes ultrapassar pela direita. Não é legal mas tb não é ilegal.

      • Tiago Brito says:

        SUBSECÇÃO II
        Ultrapassagem
        Artigo 36.º
        Regra geral
        1 A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
        2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
        600 euros.

        A mim parece ilegal.

        • Sujeito says:

          Tiago Brito, já que estás com a mão na massa, agora coloca aqui a definição de ultrapassagem no código.

          • Tiago Brito says:

            Não há nenhuma, o codigo não serve para ensinar portugues, para isso é o dicionário, e aqui fica o que ja tinha postado antes (copiado de 3 dicionarios online de sites .pt):

            ul·tra·pas·sar
            verbo transitivo
            1. Passar além de. = TRANSPOR

            ul.tra.pas.saruɫtrɐpɐˈsar
            conjugação
            verbo transitivo
            1. passar além de; transpor
            2. passar para diante de

            Significado de Ultrapassar
            v.t.
            1. Ação de passar para além de; extrapolar ou transcender;
            2. Passar à frente de;

            Nenhum diz que tenho de me mexer para o lado para ultrapassar.

            Ora, quando passo pela direita de um carro a uma velocidade maior que a dele, fico à frente dele. Antes estava atrás dele, agora estou à frente dele, logo ultrapassei-o.

            Se queres saber o que o código te diz é que para ultrapassares outro carro de forma legal, tens de o passar pelo seu lado esquerdo e no fim da ultrapassagem tens de voltar à faixa da direita (Artigo 38.º).
            Se o fazes de outra maneira estás a ultrapassar de forma ilegal e poderás ser multado.

      • Tiago Brito says:

        SUBSECÇÃO II
        Ultrapassagem
        Artigo 36.º
        Regra geral
        1 A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
        2 Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a
        600 euros.

        A mim parece ilegal.

  10. joaq says:

    Na auto-estrada para o Algarve, vi um sujeito a circular no meio da estrada. O problema é que a mesma só tinha duas vias. Para o ultrapassar tive que buzinar e a contra-gosto o sujeito lá foi para a faixa da direita. Quando o ultrapassei, vi pelo espelho retrovisor que regressou novamente ao meio da estrada. Este com certeza é daqueles que com três faixas numa estrada, circula sempre na do meio, independentemente do trânsito…

  11. Helio says:

    Em Portugal circula-se pela direita, quem circula pela esquerda são os comboios.
    E também, e os condutores que circulam no meios dos traços continuos, são pilotos de avião. O mesmo para os estacionamentos

  12. Sousa Campos says:

    60? Deveriam ser 6000 para castigar os muitos empatas que circulam por essas estradas fora só para dar nas vistas.

  13. RS says:

    Entao quero o dinheiro dos meus impostos que foi usado para construir as auto estradas(a17 e a8) com 4 faixas em que por dia se passarem la 200 carros é muito
    Que sentido faz haver 4 faixas nestes casos? Esta merda é mais um caça à multa, deviam era de ir multar quem nao sabe andar em rotundas.
    Nas auto estradas com mais do que 2 faixas deviam de deixar a faixa mais á direita livre para facilitar e entrada e saida na mesma, teria muito mais logica.

    • Gaspar says:

      Isso faz sentido em estradas o de há uma grande afluência de trânsito

    • Sérgio says:

      Isso de deixar a faixa mais a direita livre para facilitar a entrada de veículos na autoestrada, também faço isso, mas só campo vejo que há defacto veículos a entrar e quando não há muito transito.

    • Tiago Brito says:

      É simples, é para quando o pessoal for para estradas com muita gente já está bem habituado.

      Olhe, faça como eu, nas autoestradas quando vejo carros nas faixas de aceleração faço uma ultrapassagem (com o respectivo regresso à direita no fim), facilitando o trânsito e não estou a infrigir nenhuma lei. Ou vai-me dizer que as pessoas precisam de dezenas de kms para entrar na auto estrada?

    • Tiago Brito says:

      Já agora, se a estrada está deserta, é mais uma razão para não fazer mossa circular pela direita.

  14. Pedro Tavares says:

    Concordo inteiramente com as multas que são anunciadas no artigo.
    Há contudo algo que podes explicar o comportamento de alguns condutores.
    Experimentem circular na A23 todos os dias entre a Covilhã, e a Guarda e digam-me lá que não dá vontade de circular pela e via da esquerda.
    O piso do asfalto está tão irregular e ondulado, que penso que há estradas nacionais em melhor estado.
    Os níveis de vibração do chassis e carroçarias são coisas dignas de se ver, e nós pagamos para isso e pagamos muito.
    Com 20.000 Km que faço na A23 anualmente, creio que pago bastante mais em danos no carro e desconforto, para não falar no perigo de circular em estradas nessas condições em zonas com invernos rigorosos.
    Experimentem e depois digam o que acham.
    Quando circulo na A1 ou A2 penso que mudei de país…

    • Tiago Brito says:

      Eu ai concordo consigo, mas isso deviam ser as autarquias a resolver com as concessionárias. Eu provavelmente faria o mesmo nesse caso, mas n sei se a policia aceitaria a desculpa.

  15. Marco says:

    Sái sempre mais barato que apanhar uma multa por excesso de velocidade 😛 Ainda na semana passada me safei duma assim …

    • Blackbit says:

      Acho que não.
      O excesso de velocidade tira-te 2 pontos, o de circular à esquerda indevidamente tira-te 4 pontos…

      Se o agente da autoridade levar a lei à risca ainda te tira 6 pontos: 2 por excesso de velocidade à esquerdo quando poderias ir à direita (4).

  16. Pedro says:

    Numa única palavra: Ridículo…

    O código da estrada já deveria ter sido revisto nesta matéria porque simplesmente, em termos práticos, não tem ponta por onde se pegue.

    Ora então diz o Código e o Caro Major Gomes, que se uma pessoa for a circular por exemplo a 110 km na via da direita e se deparar com um veiculo a 80 na via do meio, é obrigada a mudar duas vias para a esquerda para “ultrapassar” o condutor “distraído que vai ao meio. Ora eu pergunto, que sentido é que isto faz? Muitas vezes deparo-me com a autoestrada praticamente vazia e xicos espertos a pastar na via do meio, qual é o sentido, se a minha via está completamente livre, de eu ter que andar duas vias para a esquerda devido à infração do outro condutor?

    Mais, o argumento usado pelo Sr. Major não faz qualquer tipo de sentido também “Ah porque o condutor que vai ao meio pode lembrar-se de mudar de via novamente para a direita e causar um acidente”… ora então o condutor que circula na via do meio, se pretender mudar de via para a direita tem que efectuar todo o conjunto de procedimentos obrigatórios, olhar pelo espelho, sinalizar com a luz de mudança de direção e fazer a mudança de via assim que for possível…

    Se o Código da estrada não distingue os termos “ultrapassar” e “passar” então já devia ter sido revisto. Ora vejamos, se houver um condutor a 80 na via da esquerda “já os vi”, os condutores das outras duas vias à direita são obrigados a circular a 80 também condicionando assim todo o transito na estrada? Lá está, simplesmente não faz qualquer tipo de sentido.

    • Sujeito says:

      No código de estrada as coisas saio confusas. Não distingue passar de ultrapassar mas descreve com precisão uma ultrapassagem. E esses parâmetros não contemplam uma passagem pela direita. Portanto não é ilegal. Apesar de não ser completamente legal também.

      • Pedro says:

        Pois lá está… a regulamentação está mal concebida, ainda por cima, existe de uma forma que possibilita vários tipos de interpretação e não é de todo o que se pretende neste tipo de assunto. Para mim é tão simples como isto, ultrapassar implica a mudança de via, uma vez que ao mudar de via o condutor está a mostrar de forma deliberada que pretende ultrapassar, ponto… Quando uma pessoa segue na sua vida descansada e passa por um carro que segue mais à esquerda, não pode nem deve ser considerada uma ultrapassagem até porque este condutor está simplesmente a cumprir o código que o obriga a circular à direita.

        • José Moreira says:

          E NÃO É considerado ultrapassagem.

        • José Carlos da Silva says:

          Pedro, concordo plenamente. Evito a todo o custo fazê-lo. Por vezes circulo em autoestrada com apenas duas vias em cada sentido, tendo muitas vezes condutores na via mais à esquerda. Desta forma é impossível, até mesmo porque não parecem entender ou obrigam mesmo a reduzir a velocidade e a mantermo-nos atrás. Muitas vezes torna-se complicado e fazer um sinal ou ultrapassagem é quase que insultante para quem circula de forma errada.

      • Abílio says:

        Então dás-me razão. É proibido ultrapassar pela direita, tendo em conta o descrito na lei como ultrapassagem.
        Há um vazio legal para a passagem pela direita, que por não haver mudança de via não é ultrapassagem. Mas é fácil sermos sensatos e perceber que o espírito da lei era que só se realizassem ultrapassagens/passagens pela esquerda. Mas como temos “bons legisladores” o melhor é sermos responsáveis. E não como bons portugueses andar à procura de buracos legais pondo em risco nós e os outros.

        • p_t says:

          “Há um vazio legal para a passagem pela direita, que por não haver mudança de via não é ultrapassagem. Mas é fácil sermos sensatos e perceber que o espírito da lei era que só se realizassem ultrapassagens/passagens pela esquerda. ”

          Mas a lei diz que é pela esquerda!!!

          Artigo 35.º — Disposição comum

          1 – O condutor só pode efetuar as manobras de ultrapassagem, mudança de direção ou de via de trânsito, inversão do sentido de marcha e marcha atrás em local e por forma que da sua realização não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.

          Depois há as excepções.

          • p_t says:

            Artigo 36.º — Regra geral

            1 – A ultrapassagem deve efetuar-se pela esquerda.

            Era isto que eu queria citar.

          • Abílio says:

            Concordo. A questão está na definição de ultrapassagem. Da maneira que está descrita não havendo mudança de via não é ultrapassagem. Podes então passar por um carro sem ultrapassar, pois não à mudança de via. Questões de semântica legal que muitos usam para justificar a insensatez, pois estão fartos de perceber o que o legislador pretendia.

          • Tiago Brito says:

            Abílio, o que está descrito no código não é a definição de ultrapassagem é como ela é correctamente feita. Para vermos a definição de ultrapassagem temos de ir ao dicionário da lingua portuguesa.

          • p_t says:

            “Abílio, o que está descrito no código não é a definição de ultrapassagem é como ela é correctamente feita. Para vermos a definição de ultrapassagem temos de ir ao dicionário da lingua portuguesa.”

            Ora nem mais!!!!

        • Pedro.C says:

          A questão não está em encontrar um “buracos” na lei mas sim em utilizar um pouco a cabeça e o senso comum, assim como a experiência de estrada para perceber que tal lei não faz qualquer tipo de sentido.
          Na prática, a meu ver, é mais arriscado um veiculo muitas vezes a 120 km/h ter que fazer uma série de mudanças de via, do que simplesmente manter-se na via em que está, ou estarei errado? Aliás, o Sr. Major chega ao cumulo de afirmar que um pesado tem que perceber com alguma antecedencia que ha um veiculo a circular lentamente no meio e assim sendo preparar a ultrapassagem mesmo que a sua via esteja completamente livre… ora isto faz algum sentido?! E tudo porquê? Porque segundo palavras do Major, “nunca sabemos quando o condutor que vai no meio se lembrará de voltar para a via da direita…” ora por amor de Deus… então se quer voltar para a direita tem que confirmar que o pode fazer… ou agora também damos prioridade para que quem segue no meio mude de via para a direita?

          Lá está, na teoria é tudo muito bonito, mas na prática é uma valente palhaçada. O mesmo se reflete nas novas leis de rotundas e outras situações tais. Muitas vezes chego a pensar que quem faz as leis nem sequer carta tem porque de outra forma só se pode usar o termo “imcompetente” para definir tal pessoa…

          E mais uma vez saliento, não estou a tentar defender ultrapassagens pela direita, apenas a afirmar que estando a circular pela direita como manda a lei e tendo a via livre para circular, não se deve mudar de via mesmo que exista um carro mais a esquerda… ponto.

          E basta imaginar o cenário que já exemplifiquei anteriormente. Se um veiculo circular a 80 km/h na via mais a esquerda, os veiculos das restantes vias da direita devem manter-se a 80kmh a seu lado para não “ultrapassarem pela direita”? É que não existindo mais vias à esquerda para ultrapassar e seguindo a lei como dizem, seria o que iria acontecer…

          • Sujeito says:

            Está malta está toda invertida. Até parece que é quem passa pela direita é quem anda a gerar problemas na estrada.

          • Tiago Brito says:

            Por acaso são tão ou mais irresponsaveis do que os outros, são outro cancro que tem de ser tratado.

          • Tiago Brito says:

            Quando o proverbio dizia “A oportunidade faz o ladrão” não dizia “a oportunidade iliba o ladrão”.

            Com esta analogia (e obviamente não estou a comparar ladroes a infratores da estrada XD), não compreendo pq é que o condutor no meio que deixa a direita livre iliba o que ultrapassa pela direita.

          • p_t says:

            “Lá está, na teoria é tudo muito bonito, mas na prática é uma valente palhaçada. O mesmo se reflete nas novas leis de rotundas e outras situações tais. Muitas vezes chego a pensar que quem faz as leis nem sequer carta tem porque de outra forma só se pode usar o termo “imcompetente” para definir tal pessoa…”

            Temos aqui catedrático de direito…

          • Pedro Correia says:

            Concordo. Também acho que as leis em geral, e o código da estrada em particular, têm falhas graves em certos aspectos. E nunca contemplam uma coisa que deveria ser obrigatório contemplar: Sensatez e segurança. O que isto tudo dá é “faca e queijo” aos agentes autuantes para poderem autuar sempre com “razão de lei”, ou neste caso “razão de código da estrada”, não interessa se o código é sensato ou não. Indo ao debate do tema de ultrapassagens, deveremos ultrapassar o menos possível, essa e das manobras mais perigosas que há em condução. Então não acham que é menos seguro mudar 2 faixas só para respeitar o tal código (mal feito), do que manter-se na mesma faixa mais à direita? O código está mal feito, ponto final. Tal como todas as leis podem ser imperfeitas, esta também o é, o pior é que se trata de uma lei que é alvo de abusos de fiscalização por parte dos agentes, sempre que lhes dá “jeito”… por exemplo o caso dos bloqueios de rodas nos casos de estacionamento é outro ponto facilmente abusado pelos agentes. Fiscalização abusiva digo eu, sem bom senso dito por outras palavras, por causa de uma lei mal feita e que pode ser interpretada como melhor der jeito aos agentes.

          • Miguel says:

            como é que consegues dizer que uma Lei que não leste está mal feita???

          • Sujeito says:

            Tiago Brito, isso é muita zanga que vai aí. Percebo o zelo pelo lei mas, de minha experiência, excetuando um tunning esporádico, não há “um grupo da malta que passa pela direita “. Os que vejo a fazê -lo são em situações óbvias como se tem estado aqui a debater, com caramelos a pastar onde não deviam.

        • Sujeito says:

          Abílio, a malta não anda a procura de buracos legais para passar à direita. A malta anda é farta dos abrolhos que vão no meio e esses sim, nâo andam a investigar código nenhum, já que nem percebem sinais de luzes.

    • luislelis says:

      O teu espelho retrovisor vê a direita? Se sim tens toda a razão.
      Não fales no lateral Q parece mal.

    • p_t says:

      “qual é o sentido, se a minha via está completamente livre, de eu ter que andar duas vias para a esquerda devido à infração do outro condutor?”

      E qual é o sentido de acrescentar mais uma excepção à regra de ultrapassar pela esquerda, quando outro condutor está a cometer uma infração? Aliás, isso é que não faz sentido…criar regulamentação para quando há infração de outro condutor? E depois há o problema da autoridade para ajuízar a situação, que qualquer condutor não tem.

      • Pedro.C says:

        Mas a questão aqui não é criar regulamentação para quando outro condutor está a cometer uma infração. Existe uma lei que diz que somos obrigados a circular pela direita… e existe uma lei que diz que não se pode ultrapassar pela direita, não havendo uma definição 100% explicita do que é considerado “ultrapassagem”. Se pensar um pouco, ao mantermos as coisas como estão, estamos a entrar em contradição. Porque tendo a via da direita livre não deveria haver razão para mudar de via. Ou seja, para mim é simples, ultrapassagem implica mudança de via, porque é ao mudar de via que o condutor está a demonstrar a intenção deliberada de ultrapassar. Agora se eu mantenho uma velocidade estável, e me mantenho na minha via da direita, qual o sentido de ter que fazer mudanças de direção “correndo efetivamente mais riscos uma vez que farei no total 4 mudanças de via”, quando me bastava seguir na minha via como efetivamente manda o código??

        Olhando para o que escreve, parece-me quase que estamos a beneficiar o infrator que vai ao meio. Isso não faz qualquer tipo de sentido…

        • p_t says:

          “não havendo uma definição 100% explicita do que é considerado “ultrapassagem””

          O código não define ultrapassagem, porque não é preciso. Para saber a definição vai-se ao dicionário. O que o código define é o que se deve fazer antes e depois da ultrapassagem, ou seja, como se pôr na posição correcta para fazer a ultrapassagem e o que fazer depois desta, porque a ultrapassagem é, simplesmente, “passar para diante/além de”. Só é aquele movimento do carro passar detrás para a frente do outro na via ao lado, isto é, passar por ele. Não inclui a manobra de mudança de via para a esquerda e de volta para a direita, que é o que está especificado no código.

          “3 – Para a realização da manobra, o condutor deve ocupar o lado da faixa de rodagem destinado à circulação em sentido contrário ou, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, a via de trânsito à esquerda daquela em que circula o veículo ultrapassado.

          4 – O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra e o possa fazer sem perigo.”

          “Ou seja, para mim é simples, ultrapassagem implica mudança de via, porque é ao mudar de via que o condutor está a demonstrar a intenção deliberada de ultrapassar. Agora se eu mantenho uma velocidade estável, e me mantenho na minha via da direita, qual o sentido de ter que fazer mudanças de direção “correndo efetivamente mais riscos uma vez que farei no total 4 mudanças de via”, quando me bastava seguir na minha via como efetivamente manda o código??”

          1º o código não manda nada disso!!!
          2º “ultrapassagem implica mudança de via, porque é ao mudar de via que o condutor está a demonstrar a intenção deliberada de ultrapassar.” Ora nem mais, toda a gente está a contar que vá ser ultrapassado à esquerda!! A questão é essa. É que define-se passar sempre à esquerda para simplicar as regras para ser fácil de prever, independentemente das desvantagens que isso acarreta. Repare, se adicionarmos uma outra excepção, estamos a criar situações de perigo a alta velocidade. É que não estamos a falar de trânsito paralelo em cidade em que a velocidade é baixa e as travagens e guinadas do volante não provocam o descontrolo do carro com tanta probabilidade. Imagine aquelas situações na cidade quando a malta muda de via na auto-estrada. Se na cidade toda a gente está a contar com carros à esquerda e à direita e acontecem “toques”, quanto mais na auto-estrada.
          Há depois a situação surreal de poder haver 2 ultrapassagens simultaneamente e, imaginemos que os 2 carros a ultrapassar mudam para a via do meio, posteriormente. É muito raro? Nem por isso, tendo em conta que, sendo proibido, a quantidade de gente que faz “slalom”.

          As regras seguem a lógica que o resto do código está a ser cumprido. Supostamente, não deveriam ser 4 mudanças, mas sendo esse o caso a mudança de via é sempre para a esquerda e depois à nossa direita só temos de nos preocupar em não voltar à via da direita cedo demais. Portanto, a mudança de via para a direita é, supostamente, muito mais segura.

    • Tiago Brito says:

      “Ora então diz o Código e o Caro Major Gomes, que se uma pessoa for a circular por exemplo a 110 km na via da direita e se deparar com um veiculo a 80 na via do meio, é obrigada a mudar duas vias para a esquerda para “ultrapassar” o condutor “distraído que vai ao meio. Ora eu pergunto, que sentido é que isto faz? Muitas vezes deparo-me com a autoestrada praticamente vazia e xicos espertos a pastar na via do meio, qual é o sentido, se a minha via está completamente livre, de eu ter que andar duas vias para a esquerda devido à infração do outro condutor?”

      É mais perigoso para si, e por isso é que ele incorre numa contra ordenação muito grave. Mas isso não lhe confere o direito de transgredir pondo os outros igualmente em perigo.
      Por exemplo, já me aconteceu ultrapassar pela esquerda um carro na faixa do meio, e quando tentei regressar à direita não bati num que nos estava a ultrapassar aos 2 pela direita, porque ele me saiu do angulo morto à ultima da hora.

      Já agora, relembro que o código também diz que é obrigatorio facultar a ultrapassagem, e se está a dificultar o retorno à faixa da direita de carros que ultrapassaram correctamente, isso também é perigoso.

      Eu relembro que conduzir no meio não é perigoso por si, é só perigoso na presença de outros condutores, e muitas vezes perigoso só para esses mesmos condutores. A questão é que punir ensina (infelizmente só assim as pessoas vão lá), para a segurança dos outros ser um reflexo automático e não uma consideração.

      • Pedro.C says:

        Então mas lá está, qual é o sentido disso? Vou sair da via livre que por acaso é aquela obrigatória por lei, para fazer 4 mudanças de direção e voltar à via da direita novamente que por acaso era onde eu estava e nem precisava ter saído. Faz todo o sentido.
        Aliás, a situação que relata de quase ter tido um acidente por ter sido obrigado a ultrapassar só me dá mais razão. Se em primeiro lugar não tivesse que ter saido da sua via nada disso tinha acontecido. Se o condutor não for obrigado a mudar de via acaba por ter que se preocupar apenas com o carro que vai na via do meio, se tiver que fazer mudanças de via tem que se preocupar com muito mais coisas e correr muito mais riscos e depois? Arriscar ter um acidente porque um imbecil qualquer vai a transgredir o código? É que depois ele segue a viagem feliz e contente e quem se lixa é quem tem o acidente porque estava a tentar cumprir da melhor forma o código “mesmo este não dizendo explicitamente em nenhuma altura que é essa a melhor forma de actuar” sendo que estamos apenas limitados a como as autoridades interpretam a mesma. Sendo que inclusive conheço agentes que discordam entre si da melhor forma de a interpretar portanto, logo por aí conseguimos concluir que esta parte do código da estrada não está a funcionar corretamente para ninguém. Nem pune os que devem ser púnidos nem protege os que não têm culpa de nada.

      • Sujeito says:

        Essa situação muito provavelmente aconteceu por culpa dum palerma que estava na faixa do meio indevidamente. Senão nem podia ter sido ultrapassado pela direita. Esses é que são o verdadeiro cerne da questão a ser resolvida.

        • Tiago Brito says:

          Foi dos dois, especialmente da besta que passando pela direita continuou a acelerar para me ultrapassar, quando o Artigo 39.º diz que não pode, e numa via rápida, que é equiparada a auto estrada, é contra ordenação muito grave.

        • Tiago Brito says:

          Oh Sujeito, não adianta, podes ver o video que é dito lá que a pena para quem ultrapassa pela direita tem consequencia maior do que circular no meio, pelos vistos quem fez o código considerou que circular no meio sendo mau não é tão mau como ultrapassar pela direita.

    • Miguel says:

      o Código distingue os termos “ultrapassar” e “passar”.

      nenhuma das quarenta’passagens’ existentes no Código é, sequer remotamente, semelhante a ultrapassagem.

  17. Shout says:

    Por este artigo do Código da Estrada não podem multar se me mantiver na faixa da direita e ultrapassar um condutor a conduzir em infração na faixa do meio:
    Artigo 42.º
    Pluralidade de vias e trânsito em filas paralelas
    Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 14.º, no artigo 14.º-A e no artigo 15.º, o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos no presente Código.

    • Pedro says:

      Exatamente… ou seja, o Sr. Major Gomes vem dar uma palestra para informar os condutores e nem ele próprio está corretamente informado sobre o assunto porque mais uma vez existem mil e uma formas e mil e uma vontades diferentes de interpretar o que está escrito na lei.

      • Tiago Brito says:

        Caro Pedro, eu ainda não acabei o video (está quase), mas ainda n vi nenhuma informação que o sr major tenha dado que esteja em desacordo com o código/incorrecta.

    • Tiago Brito says:

      Artigo 14.º
      Pluralidade de vias de trânsito
      Nº2 – Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais
      conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra,
      depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção,
      ultrapassar, parar ou estacionar.

      Artigo 15.º
      Trânsito em filas paralelas
      Nº 1 – Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os
      veículos, devido à intensidade da circulação, ocupem toda a largura da faixa de
      rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um
      dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da
      respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou
      estacionar.

      Não podem multar no caso de ultrapassagens pela direita âmbito dos 2 artigos em cima. São casos de excepção.

    • Tiago Brito says:

      Esse artigo tem artigos relacionados, diz que n pode ser multado se se encontrar nas situações a que esses artigos se referem. Não pode ignorar esses artigos e dizer que o codigo é ambiguo.

    • p_t says:

      Podem. Esses artigos não contemplam a situação de ultrapassar pela direita na auto-estrada quando não há trânsito intenso. O da pluralidade de vias refere-se a dentro das localidades em que se escolhe a via que mais se adequa ao nosso trajecto. O do trânsito em filas paralelas refere-se a casos de intensidade de trânsito, o que contempla a situação de engarrafamento nas auto-estradas. Contudo, quando na auto-estrada vão meia-dúzia de carros e há um carro na via do meio então deve-se mudar para via mais à esquerda, ultrapassa-se e depois volta-se à mais direita. A situação é caricata por ter dar uma “grande volta”? Um pouco, mas é a regra.

      • LOOOL says:

        E um pesado de mercadorias numa auto estrada com três ou mais vias de transito no mesmo sentido, o que faz quando encontra um veiculo a circular na segunda via de transito mais à direita a 60 Km/h?

        • p_t says:

          Não percebo qual é a dúvida. Não pode ultrapassar. Isso não quer dizer que o condutor do pesado não se borrife para a lei e ultrapasse na mesma. Tecnicamente, os 2 eram multados. É justo? Não (discutível pq a infração de um não legitimiza a infração do outro, mas percebo que não é justo o pesado ficar “preso” na situação).

          Repare, as leis estão feitas supondo que as outras anteriores/superiores hierarquicamente são cumpridas. É impossível contemplar as milhentas infrações possíveis na sequência hierárquica/lógica em que seria justo fazer delas uma excepção (e esta justiça seria sempre discutível, porque estaria a pôr em causa outra leis ou repercutir-se pelo resto do código; se vale nesta por que não vale noutro lado?).

          As excepções que existem são situações bem definidas, bastante evidentes e frequentes e muito previsíveis (como por exemplo o caso de ultrapassar pela direita quando alguém vira à esquerda num entroncamento).

          Se deve haver essa excepção? É discutível. O problema nestes comentários é que há uma má interpretação da lei, além de juízos de valor do estilo “isto não faz sentido, não será melhor fazer aquilo?”, que não muda a lei, nem a interpretação que as autoridades fazem dela.

        • Tiago Brito says:

          Faz o que o Major diz no video, não pode circular na faixa da esquerda, mete-se atras do outro na faixa do meio e faz sinais ate o outro sair de la.

        • Tiago Brito says:

          Alias, faz o mesmo que tu fazes se estiveres numa auto estrada de 2 vias e apanhas um gajo à esquerda que n sai dali, tens de ficar atras dele a pedir passagem até ele acordar, senão estás a fazer asneira.

      • Sujeito says:

        Nâo é essa a regra. A regra é que a manobra mencionada como a mais perigosa é a de ultrapassagem e portanto de evitar. Esse malabarismo incorre em muito mais perigo para todos.

        • Tiago Brito says:

          Incorrecto. Se a lei diz que não podes, então quem conduz correctamente não vai estar a espera que infrinjas a lei passando pela direita. É meio caminho para levares com um carro em cima. O carro da faixa do meio pode estar a ser pressionado para deixar a faixa do meio por outro carro, estar focado nesse carro e tentar regressar à direita, onde não é suposto estares.

          Na estrada temos sempre de estar atentos e à espera das asneiras dos outros, mas a lei existe para que os condutores conduzam da mesma maneira a fim de minimizar essas situações. Como o meu instrutor de código dizia, “carros são máquinas que matam”, e se sais desse padrão arriscas a tua vida e a dos outros.

  18. Rodrigo Maia says:

    Se houve-se o teste de código, neste momento, havia muitas pessoas que comentaram esta pagina que falhavam uma pergunta 🙂
    Ps: não é faixa é via 😀

    • Miguel says:

      isso está no Artigo 1.o

      é cansativo chegar tão longe na leitura do Código…

    • Tiago Brito says:

      É irrelevante o que as pessoas chamam à estrada, o conceito as pessoas perceberam e sabem utilizar.
      Se vocês estão a corrigir as pessoas é porque perceberam o que elas queriam dizer, o que honestamente acho que toda a gente percebeu.
      O que interessa aqui é se as pessoas sabem o que é legal ou ilegal.

      • Miguel says:

        errado.

        os Artigos que se referem a ‘faixa de rodagem’ não são para aplicar a ‘vias de trânsito’.
        é precisamente a fonte das maiores asneiras…

      • Miguel says:

        saber o que consta no Artigo 1.o
        *é* fundamental para perceber os restantes Artigos do Código.

        ” Artigo 1.º 
        Definições legaisPara os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo: 
         a) «Autoestrada» – via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal; 
         b) «Berma» – superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem; 
         […]
         f) «Eixo da faixa de rodagem» – linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afeta a um sentido de trânsito; 
        […]
         h) «Faixa de rodagem» – parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos; 
        […]
         n) «Passeio» – superfície da via pública, em geral sobrelevada, especialmente destinada ao trânsito de peões e que ladeia a faixa de rodagem; 
         o) «Pista especial» – via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos; 
         p) «Rotunda» – praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal; 
        […]
         r) «Via de abrandamento» – via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade já fora da corrente de trânsito principal; 
         s) «Via de aceleração» – via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal; 
         t) «Via de sentido reversível» – via de trânsito afeta alternadamente, através de sinalização, a um ou outro dos sentidos de trânsito; 
         u) «Via de trânsito» – zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos; 
         v) «Via equiparada a via pública» – via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público; 
         x) «Via pública» – via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público; 
         z) «Via reservada a automóveis e motociclos» – via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em autoestrada e sinalizada como tal; 
        […]”

      • Miguel says:

        saber o que consta no Artigo 1.o
        *é* fundamental para perceber os restantes Artigos do Código.

        ” Artigo 1.º 
        Definições legaisPara os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo: 
         a) «Autoestrada» – via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos condicionados e sinalizada como tal; 
         b) «Berma» – superfície da via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que ladeia a faixa de rodagem; 
         […]
         f) «Eixo da faixa de rodagem» – linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afeta a um sentido de trânsito; 
        […]
         h) «Faixa de rodagem» – parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos; 
        […]
         o) «Pista especial» – via pública ou via de trânsito especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito de peões, de animais ou de certa espécie de veículos; 
         p) «Rotunda» – praça formada por cruzamento ou entroncamento onde o trânsito se processa em sentido giratório e sinalizada como tal; 
        […]
         u) «Via de trânsito» – zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos; 
         v) «Via equiparada a via pública» – via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao trânsito público; 
         x) «Via pública» – via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público; 
         z) «Via reservada a automóveis e motociclos» – via pública onde vigoram as normas que disciplinam o trânsito em autoestrada e sinalizada como tal; 
        […]”

  19. Paulo Pereira says:

    Se o IMT que até deve ter orçamento para isso, metesse uns outdoors em alguns sitios todos como IC19, 2ª circular, A1, A2 etc etc… aprenderíamos a usar as faixas e como proceder nas rotundas. Eu também acho que deveria haver diferença entre passar e ultrapassar, eu acho mais correcto passar pela direita um veiculo que faz km na faixa do meio, do que ter que fazer 4 mudanças de direçao. e em relação á questão que quando há transito nao se deve andar a mudar de faixas, agora o que se define como muito transito? fazer 2km por hora? fazer 40km por hora?

  20. Gusmão says:

    Até aceito o princípio…

    Agora a verdade é que está aberta mais uma vertente da caça à multa, pois vem aí a possibilidade de défice excessivo devido à recapitalização da CGD e é necessário realizar muito capital…
    E a maneira mais fácil e “politicamente correcta” é a das bem ditas multas de trânsito.

    • Tiago Brito says:

      Oh Gusmão, não é caça à multa, é o trabalho deles, eles não deviam era passar as multas só nestas ocasiões, era sempre, esta gente é irresponsavel e não quer saber se estão a por os outros em perigo. Isto tem de ser sempre, para ver se as pessoas aprendem a conduzir de uma vez por todas.

  21. Bruh says:

    Aqui por Braga, o que eu posso dizer é que, começo a circular pela direita quando arranjarem o raio das tampas de saneamento, que a cada camada de alcatrão novo que levam vão afundando, e fica cada buraco no chão, que mais vale ir para a via da esquerda.

  22. Fr says:

    Isto é o mais importante:

    “De referir ainda que, dentro de uma localidade, não é considerada infração o facto de circular pela esquerda, isto porque os condutores devem escolher a melhor via mais adequada ao seu destino.”

    Espero é que haja uma coima igualmente para quem acha que a regra aplica-se dentro das localidades, ou seja, infracção por inportúnio

  23. Alvega says:

    O código da estrada mudou ?
    Parece, pois eu sempre presenciei isto e muito pior. Onde tem estado as autoridades ?
    Sim é retórica, tem estado ESCONDIDOS a tirar as velocidades e outros sentados a secretária a criar “Barriga”.
    Nas horas vagas, fazem um “joguitos de futebol” e aparecem na Tv, armados até aos dentes, para fazer figura de macho Alfa.

  24. kinas says:

    Deveria ser proibido circular á esquerda se a velocidade for inferior á permitida por lei.
    Circulando á velocidade permitida, regularia o transito evitando esses assassinos que passam a duzentos e muitos.
    Estamos a abrir corredores mortais.
    Pensem nas vossas famílias.

  25. Yu says:

    Ainda não existe uma app para isto?

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