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Contas bancárias: tudo o que deve fazer quando morre o titular

                                    
                                

Autor: Vítor M.


  1. says:

    Uma das coisas que se deve fazer é enviar um pedido ao banco de portugal para identificação das contas (tem informação relevante e documentos no site do BdP). O BdP envia uma informação a todos os bancos que são obrigados a identificar as contas. Assim podem aparecer contas das quais não se tem conhecimento.
    Outro, é analisar extratos e documentos e também declarações de IRS para verificar fundos e aplicações “não bancárias” junto dos bancos. Os bancos só são obrigados a declarar produtos bancários e “esquecem-se” de comunicar aos herdeiros quando há seguros, fundos, aplicações, etc.. que não sejam produtos bancários.
    E depois, muita paciência pois os bancos enrolam, enrolam, enrolam… Até parece que o fazem de propósito.
    Muita atenção!

  2. Pedro says:

    Era o que mais faltava.. Quando morre um ente querido/familiar, primeiro retira-se o dinheiro TODO das contas, e só depois se informa o banco e o estado. Assim, evita-se apropriação de bens alheios por parte Estado.

    Sempre assim fiz e sempre irei fazer. Tal como ser residente no estrangeiro e o Estado pensar que vou declarar em Portugal a minha reforma. Não vai acontecer 😉

    Sigam para mais dicas em como não deixar que o Estado vos roube.

    • Aldo says:

      Quando o meu pai faleceu, informei logo o banco, bens declarados nas finanças e o único custo que tive foi o documento Habilitação de herdeiros, documento necessário para passar contas bancarias e outros bens para o nome do(s) herdeiro(s). Não houve nenhum apropriação de bens.

      • Zé Fonseca A. says:

        Só há lugar a apropriação de bens quando há dívidas ou quando não existe descendência ou ascendência e precisa de cativar 10% de imposto de selo

    • Aves says:

      Em Portugal o imposto sucessório acabou. Pode haver imposto do selo sobre os bens herdados (à taxa de 10%, variável conforme o tipo de bem), mas: “Estão isentos de Imposto do Selo o cônjuge ou unido de facto (desde 2009), os descendentes e os ascendentes. São os chamados herdeiros legitimatários. Apesar de não terem de pagar imposto sobre a herança, estes familiares têm de declarar os bens recebidos às Finanças.”
      No caso de herdeiros legitimatários, o que dizes é desnecessário

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