Circulação entre concelhos: Afinal, é ou não necessária declaração?
Como sabemos, está proibida a circulação entre os concelhos de 30 de outubro até 3 de novembro. No entanto, ao contrário do que aconteceu no período da Páscoa, agora existem muitas exceções. No entanto, a lei não é propriamente clara e várias situações até são inconstitucionais.
A questão que se coloca neste momento é: afinal, é ou não necessária declaração para circular entre concelhos?
O objetivo é limitar a circulação dos portugueses neste período que incluiu o Dia de Todos os Santos. A limitação da circulação devia ser uma decisão de cada um de nós face ao momento que estamos a passar, mas o Governo decidiu definir tal medida.
Como referimos, desta vez há exceções segundo a Resolução do Conselho de Ministros publicada em Diário da República:
- a) Aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como ao pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares;
- b) Aos agentes de proteção civil, às forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e aos inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
- c) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República;
- d) Aos ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho, na sua redação atual;
- e) Ao pessoal de apoio dos órgãos de soberania e dos partidos com representação parlamentar, desde que comprovado o respetivo vínculo profissional através de cartão de trabalhador ou outro documento idóneo;
- f) Às deslocações para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas, desde que:
- Prestem declaração, sob compromisso de honra, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana; ou
- Estejam munidos de uma declaração da entidade empregadora, se a deslocação não se circunscrever às áreas definidas na subalínea anterior.
- g) Às deslocações de menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares;
- h) Às deslocações dos utentes e seus acompanhantes para Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia;
- i) Às deslocações para a frequência de formação e realização de provas e exames, bem como de inspeções;
- j) Às deslocações para participação em atos processuais junto das entidades judiciárias ou em atos da competência de notários, advogados, solicitadores, conservadores e oficiais de registos, bem como para atendimento em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento;
- k) Às deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- l) Às deslocações de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada;
- m) Às deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respetivo bilhete;
- n) Ao retorno à residência habitual.
Afinal é necessária declaração para circular entre concelhos?
A dúvida que surge deve-se à alínea a) e f). Os juristas dividem-se sobre valor jurídico da declaração feita às autoridades. Rogério Alves, antigo bastonário da Ordem dos Advogados, refere que não está sequer está definido se deve ser feita por escrito ou apenas no diálogo com as forças da autoridade.
A verdade é que teremos de declarar (seja por escrito ou verbalmente quem somos e o que vamos fazer). Também é verdade que as pessoas podem mentir à autoridade quanto à sua profissão, no entanto, arriscam-se a ser punidos por um crime previsto no Código Penal. O facto de serem prestadas "falsas declarações", está definido como um crime que pode levar à pena de prisão até um ano ou multa para, segundo o Código Penal, "quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos".
No caso de uma declaração verbal, o problema será como fazer prova além da declaração do agente da autoridade.
Num comunicado, assinado pelo Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, é explicada a forma como está definida a circulação de docentes entre os dias 30 de outubro e 3 de novembro.
Exma.(o)s Senhora(e)s
Diretora(e)s / Presidentes de CAP,
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que vem determinar que os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00h do dia 30 de outubro de 2020 e as 06:00h do dia 3 de novembro de 2020, chamo a vossa melhor atenção para as seguintes disposições aí enunciadas no que respeita ao setor da Educação:
1 – Nos termos da alínea a), do n.º 16, da referida RCM, a restrição de circulação, nesses dias, não se aplica ao “pessoal docente e não docente dos estabelecimentos escolares”; 2 – Conforme a alínea g), do mesmo n.º 16, a restrição de circulação, nesses dias, também não se aplica a “menores e seus acompanhantes para estabelecimentos escolares, creches e atividades de tempos livres, bem como às deslocações de estudantes para instituições de ensino superior ou outros estabelecimentos escolares”. Ainda assim, no caso de algum elemento da comunidade educativa ser abordado pelas forças de segurança pública poderá declarar que o motivo da deslocação é o trabalho/frequência da Escola. Mais solicito que estas informações/disposições constantes na RCM n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, possam ser divulgadas por todos os elementos da comunidade educativa.
Com os melhores cumprimentos,
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares“
Tendo em conta todos os cenários, o melhor mesmo é que tenha uma "declaração de compromisso de honra" caso seja necessária. Quanto à questão "Afinal é ou não necessária declaração para circular entre concelhos?"... a resposta é sim, a declaração pode é ser escrita ou verbal. Caso contrário como é que o agente vai saber quem somos?
Este artigo tem mais de um ano
Aqui no meu emprego , informaram-me que basta apresentar (caso seja necessário) um recibo de ordenado em que especifique a minha morada ou no meu caso especifico o cartão de motorista que tenho da instituição onde trabalho… 😀
Bela chafarica essa.
Também queres uma fita métrica?
Pelo sim pelo não é melhor terem escrito a declaração da entidade patronal…
O meu técnico superior de segurança doméstica, vulgo canídeo, está satisfeito porque basta abanar a cauda para ter permissão.
Agora a sério: isto já começa a ser ridículo. Estas decisões tomadas em cima do joelho provocam uma perda de tempo com dúvidas e declarações perfeitamente escusadas. Não se aprende… 🙁
Depois de apresentarem a declaração não se esqueçam de fazer a vénia em sinal de submissão ao nosso grandioso ditador Costa!
Agora muito a serio a alínea m) é uma autentica vergonha!
Nada que não esteja acostumado, então quer dizer no fim-de-semana os meus pais não podem ir ao cemitério (limitado a 10 pessoas no interior) no concelho vizinho, mas temos outros artistas que podem ir a eventos onde o número de pessoas deve ser muito superior???
Ainda por cima as pessoas que se deslocam ao cemitério são pessoas mais velhas que cumprem as regras à risca(até dentro do carro usam mascara) muitas delas estão apavoradas com a info que lhe é bombeada todos os dias na TV.
Eles acham que as pessoas que vão ao cemitério são burras é isso? E quando vão às compras? e vão atoladas nos transportes publicos?
é que não consigo perceber a restrição neste fim-de-semana!
Nesta pandemia há há duas vertentes:
– o que realmente se faz
– o que parece ser feito (show off ou mal pensado)
Esta está na segunda categoria. Além disso é ilegal e disso poucos falam (o que é preocupante).
Neste momento não acham, já têm a certeza que praticamente todos são burros. Sem insulto ao jumento, que são uma espécie inteligente.
Andas distraído. Ainda não percebeste como tem acontecido os contágios. Ouves muita informação mas andas mal informado. O problema está nos contactos familiares. Nesta altura do ano há uma imensa romaria das grandes cidades para as aldeias e são esses reencontros familiares que desencadeiam inúmeros contágios. O problema está aí : reuniões familiares. E são sempre reuniões entre pessoal mais novo (até pode estar assintomático) e os velhos (mais vulneráveis). O que fazer ? Expô-los ao potencial de contágio ou sacrificar o contacto por agora ?
“o problema está nos contactos familiares”?
O vírus é assim tão selectivo? Ou, vistas as imagens do espetáculo da F1, consegues afirmar que não houve lá contágios? Foi só entre os que eram familiares?
Que o governo nos de palha para nos distrair é uma coisa, mas que nós na comamos é outra.
Não vale a pena. Uma parede será sempre uma parede. Por causa de muitos como tu, isto só vai piorar antes de melhorar.
Na F1 não vi ninguem a beijar-se. Já nos contactos familiares…
Pior cego é aquele que não quer ver.
Por acaso os idosos são quem não cumpre as regras à risca. Andam todos com o nariz de fora da máscara. Passo o dia a adverti-los e acho que nem vale a pena.
E quem és tu para advertir seja quem for?
Uma pessoa que está preocupada com saúde dela própria e A DOS OUTROS ! Você deve ser muito burro ou faz-se, sabe para que que serve a mascara ? Sabe que estamos no meio de uma pandemia ? Gostava de ter gente à sua volta que não cumpre as regras de segurança e meter a sua saúde em risco ? A pergunta é “quem vocês pensam que são, ao não estar a seguir as regras à risca e meter em causa a saúde dos outros” – se for para isso fiquem em casa, acefalos.
Se tu tivesses pelo menos a quarta classe já tinhas um bocadinho de educação para não falares às pessoas como se tivesses numa taberna.
É necessário e não é.Como tudo cá em Portugal
Qualquer coisinha é alegar a alínea n
Enquanto não houverem fronteiras definitivas entre concelhos ou distritos com fiscalização em que são revistados, ou portagem para atravessá-los, não está mau de todo.
Boa tarde.
Aconselho a leitura no seguinte link
https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx
Pela seguinte ordem:
Artigo 44
Artigo 19 ponto 1
E por fim Artigo 21
Cada um que retire as suas conclusões.
Obrigado pelas indicações. Já sabia, mas é sempre poder ler o original.
Aqui fica para quem tiver dificuldade/preguiça
Artigo 44.º
Direito de deslocação e de emigração
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.
Artigo 19.º
Suspensão do exercício de direitos
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Posto isto ainda não percebi como não apareceu ninguém na TV a dizer que é inconstitucional.. lol
Qualquer das maneiras, na Alinha M) a coisa fica estranha. Eu não posso ir visitar o meu avô ou passar o fds num hotel qualquer, mas posso ir ver um espetáculo do Nilton ou quiçá uma tourada. Bonito serviço…
Podes ver o Nilton se for no máximo no concelho limítrofe ao teu. E seguramente que não vais estar aos beijos e abraços ao Nilton. Mas tu, como tantos outros, ainda não percebeste o que se passa !
Tuga eu percebo o que se passa. O governo é que toma medidas que são no mínimo confusas e contraditórias… Eu ir ver o meu avô não é mais perigoso que estar confinado numa sala de espetáculo.
Ainda dentro das medidas contraditórias. As ultimas que saíram foi que os turistas (nao residentes em portugal) podem andar livremente pelo territorio continental e que as fronteiras com a espanha continuam abertas…
Eu compreendo o que passa em termos de covid. O que não percebo são as medidas do governo.
Não. Os turistas não podem circular livremente. Lê a lei e não inventes. Sabes ler, não sabes ? Espero que tambem saibas interpretar. Não és um analfabeto funcional, pois não ? Mas eu ajudo… os turistas podem -se deslocar para os seus locais de permanência comprovada. Não há circulação livre para os turistas. Os aeroportos não estão fechados, certo ? Quem chega tem de ir para algum lado (onde tem reserva). É para aí que vai e se sair só pode ser para abandonar o pais. Portanto, não levantes falsas questões.
Tuga, sim e não…
O que impede um turista percorrer Portugal de ponta a ponta no fim de semana? Se o intuito for fazer a N2 por exemplo, não vejo nenhum impedimento para ir fazendo reservas entre hotéis.
O que dizes faz sentido, concordo plenamente, mas era importante o governo não deixar margem para contornar. Coisa que parece que não acontece.
Eu aconselho a leres o artigo 9º. Se precisares de ajuda até te digo a alinea…
Certo…o que é que as funções do estado têm que ver com os restantes artigos?
Se forem ler a Resolução do Conselho de Ministros, nº 89-A/2020 de 26 de Outubro, podem perceber que é uma palhaçada…. basicamente se fizerem um juramento de honra a dizerem que vão para o trabalho, está tudo Ok e podem seguir viagem! Em fim…
Como é que se faz um juramento desses?
Uma mão no peito, a outra na biblia e a outra na consciência e dizes a teu juramento.
Hahahahaha já me fizeste rir… 😀
Ahahah
Eu PoPeY juro pela minha honra que vou trabalhar… Adeus e ate logo…
Com ou sem espinafres?
Sabes que aquilo verde que o PoPeY come não é espinafres não sabes?!?
Precisas de fazer um estágio nos escoteiros da zonha
Nunca fui escoteiro, por isso perguntei… 😀
Prestas declarações. Se forem falsas podes ser punido conforme prevê o código penal para falsas declarações. Pensas em mentir ???
Porque é que eu haveria de pensar em mentir?
Então porque pões em causa as simples declarações prestadas ? O governo simplificou e tu queres complicar ?
Desvalorizas a tua própria palavra ? Então não devemos acreditar em ti, certo ?
Molusco escreveu :
“Então porque pões em causa as simples declarações prestadas ? O governo simplificou e tu queres complicar ?”
Quer-me parecer que não sabes o que dizes e muito menos o que escreves mas tudo bem, quem se identifica como um “Molusco” de certeza que não tem cérebro para continuar a discutir qualquer assunto que seja sem se contradizer…
Estás todo baralhado com coisas muito simples de ler. O teu argumento é zero e partes para a ofensa, devias ao menos dar-te ao respeito. Tu desvalorizaste a prestação de declarações quando perguntaste como se faz um juramento e eu fiz a observação. Foi claro ? Ou ainda é complicado ? Sabes o que significa ao menos “prestar declarações” Pena, que isto aqui não dê para fazer desenhos …
Amigo, eu tinha perguntado porque haveria eu de mentir. Tu é que fizeste declarações de teor ameaçador. Além do mais quer-me parecer que a tua birra nem era comigo mas como te dei trela ficaste todo contente.
Fica lá com os teus “desenhos” que precisas mais deles que eu…
Isto já parece o tempo que se perde a discutir se quem nasceu primeiro foi o ovo ou a galinha.
É tão simples, pede-se uma declaração à entidade patronal e está o problema resolvido.
Sim, o velho país do papel onde as palavras leva-as o vento ! A tua palavra não vale ? Quando o governo simplifica, o povo complica !
Sou do tempo que era preciso ter uma declaração do patrão para sair de casa
Para variar, construiu-se uma lei que, taxativamente, faz fé na palavra dos portugueses perante as autoridades. Portugueses esses que já estão desconfiados de tudo e de todos porque a primeira palavra que lhes vem à cabeça numa declaração verbal é : mentir ! Nem sei do que se queixam afinal quando o governo lhes impõe regras. Viva Portugal !
Façamos espetáculos culturais em casa dos familiares a visitar.
Eu trabalho para a Strong (sou vigilante) e tenho já uma declaração de circulação passada pela empresa, caso seja obrigatório.
“Caso contrário como é que o agente vai saber quem somos?”….. Como vai saber???? Por acaso não existe uma coisa chama cartão de cidadão ou bilhete de identidade????? Valha-me um burro aos coices….
Portanto em vez de usarmos o bom senso e ajudar a que o bicho nao se espalhe, estamos a discutir se é ilegal ou nao, se podemos ou nao, se mandam ou nao…
Tá giro, sim sr… Primeiro voces, e o resto que se lixe.
Quando ajudaste a acabar o papel higiénico e o álcool também pensaste nos outros.
LOL
Carta enviada ao Ex.º Sr. Presidente da Republica
Venho por estes meio mostrar todo o meu desagrado e porque Vossa Ex.a fez um juramento de que fazia cumprir a constituição da republica Portuguesa.
Como Português mostro aqui todo o meu desagrado pela decisão Vossa Exª. contribuir e apoiar restrições ilegais à liberdade de circulação pelo nosso País, por muito grave que seja a pandemia não é admissível passar por cima da legalidade e passar um atestado de ignorantes aos portugueses dizendo que à muita exceções.
Constituição da República Portuguesa
Artigo 44.º
Direito de deslocação e de emigração
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.
Artigo 19.º
Suspensão do exercício de direitos
1. Os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição.
Artigo 21.º
Direito de resistência
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Como português demonstro o meu desagrado para a forma interesseira e desonesta com que outros portugueses olham para a nossa Constituição. Já te deste ao menos ao trabalho de ler o artigo 9º da CRP ?? Ou esse não te agrada ? Tem juízo e dá o teu melhor contributo de sempre e que nunca deste a esta sociedade : cumpre ao menos uma regra que seja. Respeita quem faz da tripas coração tudo para salvar vidas. Que parvoíce o teu comentário, parece que sempre vivemos em pandemia…
muito bem,mas as ovelhas vão arranjar argumentos pra não valorizar essa inconstitucionalidade flagrante ,que hoje até o catavento Marcelo teve que admitir
O absurdo nisto é ninguém poder sair de dos concelhos mas os turistas poderem andar livremente de um lado para o outro sendo que já se provou que muitas vezes os casos de infeções por covid aumentam com a questão dos estrangeiros andarem a “turistar” livremente e com acesso a todos e qualquer lado.
Desagradável é esse comentário, a questão essencial é que é inconstitucional, ou a constituição serve para umas coisas e não serve para outras, e o artigo 9 não se pode sobrepor aos outros artigos, e já agora se és tão defensor do governo e falas do artigo 9, existe alínea e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correto ordenamento do território, o que é que este e os anteriores governos têm feito sobre esta alínea do artigo 9, pouco ou nada.
Haja bom senso e dever cívico, mas não uma obrigação.
Ótimo artigo! É válido esclarecer que se não houver atribuição de conduta específica ao acusado, sua prisão em flagrante não pode ser convertida em preventiva.