Burlas Informáticas: Podem as perdas ser dedutíveis no IRC?
Infelizmente o nosso país tem sido um dos maiores alvos de ataques e burlas informáticas. Este tipo de situação tem gerado enormes perdas em algumas empresas e uma das questões que se coloca é como se trata esse tipo de situações ao nível do fisco. Saiba a resposta.
Burlas Informáticas: Só em circunstâncias “muito excecionais” poderia ser avaliado...
Segundo revela o Jornal de Negócios (versão paga), as perdas que uma empresa tenha em resultado de uma burla informática não resultam da atividade normal da sociedade no sentido de contribuírem para a obtenção de rendimentos sujeitos a IRC e, portanto, não podem ser dedutíveis.
A resposta foi da própria Autoridade Tributária e Aduaneira (AT ), na sequência de uma questão colocada por uma empresa que teve um problema ao nível do cibercrime. O fisco deixa, no entanto, um cenário alternativo, referindo que apenas em circunstâncias “muito excecionais” seria feita a avaliação “casuística”. Além de tudo, só se o contribuinte provar que não houve um “deficiente procedimento de controlo interno” é que estas perdas poderão ser consideradas.
Neste caso em concreto, a empresa recebeu um conjunto de emails falsos com faturas para pagamento. Aparentemente eram dos fornecedores, mas tratavam-se de uma burla.
A empresa pretendia deduzir os custos para efeitos de IRC, mas o Fisco não permitiu. Na base da justificação está o facto de as deduções partirem de gastos que serviram “para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC”, não sendo esse o caso.
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Precisam aprender um pouco mais de contabilidade, sabendo justificar as perdas dará para declarar menos ganhas e daí conseguir obter redução de IRC.
O mais vai para pessoas individuais com investimentos, quer seja em stocks quer seja em crypto se tiveram perdas devido a fraudes ou mesmo devido a desvalorização dos vossos activos, desde que tenha existido uma venda desses activos podem declarar as perdas face ao investimento inicial.
Em 2022 perdi cerca de 5k em crypto, antes do ano fechar vendi e converti em fiat, agora é só fazer a minha declaração de IRS de acordo e usar as perdas para meu beneficio, o pagamento de impostos não serve apenas para dar ao estado, quando somos lesados também podemos ser fiscalmente “recompensados”.