Autoridade Tributária vai oferecer programa de faturação a comerciantes
Numa era totalmente digital, uma das medidas do Governo é o abandono das faturas em papel. A par da lei que obriga os bancos a comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira as informações relativas às contas financeiras cujo saldo ou valor agregado, no final do ano civil, exceda cinquenta mil euros, foi também aprovada uma lei relativa ao processamento de faturas.
Entrou hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 28/2019 que visa proceder à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
Impressão de faturas
Relativamente à impressão de faturas:
1 - Os sujeitos passivos estão dispensados da impressão das faturas em papel ou da sua transmissão por via eletrónica para o adquirente ou destinatário não sujeito passivo, exceto se este o solicitar, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- a) As faturas contenham o número de identificação fiscal do adquirente;
- b) As faturas sejam processadas através de programa informático certificado; e
- c) Os sujeitos passivos optem pela transmissão eletrónica dos elementos das faturas referidos no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, à AT em tempo real, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei.
Na mesma lei, é ainda referido que "de modo a facilitar a adaptação dos agentes económicos, o regime constante do presente decreto-lei entra em vigor faseadamente, devendo a AT disponibilizar gratuitamente uma aplicação de faturação que cumpra os requisitos legais."
Relativamente aos requisitos do processamento, a lei refere que "Nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças".
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Este artigo tem mais de um ano
Vou buscar as pipocas. Vai começar a guerra entre empresas de software e Estado lolol
Porquê?
Achas que a aplicação do estado vai dar pra gerir stocks, encomendas, recursos humanos, reports, dashbords…
Logicamente que não, mas uma grande percentagem de empresas não utiliza nada disso. São empresas de serviços que só querem faturar, nada mais!!
Penso só na quantidade de cafés e lojinhas que utilizarão o software mais basico deve ser um mercado muito abrangente e maior parte acaba por passar para este software gratuito. Á uns tempos atrás a OTOC lançou um software de facturação e contabilidade a baixo custo para os seus membros e as empresas como Primavera, Infologia e outros foram para tribunal alegando que era concorrencia desleal no entanto a decisão do tribunal foi a favor da OTOC o que provocou um enorme rombo nos cofres das empresas de software.
Boa nota «umx», o programa de facturação da AT, também, deveria incluir um modulo de stocks de forma a que o inventário possa ser facilmente comunicado no final do ano.
Conhecendo o Estado e a sua atuação perante as empresas, será lançado em 2025, cheio de bugs, só disponível para uma versão antiga de um qualquer browser arcaico e cheio de falhas de segurança e as empresas irão pagar coimas pesadíssimas devido aos bugs do software do Estado.
Espero estar errado
Mas acho que estás certo.
A pergunta que fica no ar é: porque não o fizeram antes?
Agora que a malta gastou milhares em software e hardware é que se lembraram?
Ah… tinha-me esquecido de o Estado ganhou milhões em impostos e taxas.
Lol, estas a leste da realidade. O que o estado vai fazer é ilegal. O estado esta.se a impor ao mercado livre e a prejudicar as empresas que operam nesse sector. Nao me admira nada accoes contra o estado no tribunal europeu e multas bem pesadas para o nosso estado ke vamos pagar todos nos. Cambada de incompetentes é o ke é.
Autoridade Tributária oferecer?!
Esses proxenetas?!
Vai lá, vai…
Lol, estas a leste da realidade. O que o estado vai fazer é ilegal. O estado esta.se a impor ao mercado livre e a prejudicar as empresas que operam nesse sector. Nao me admira nada accoes contra o estado no tribunal europeu e multas bem pesadas para o nosso estado ke vamos pagar todos nos. Cambada de incompetentes é o ke é.
Pois. Mas repara que é o estado que EXIGE que envies dados de faturação para a autoridade tributária. Isso levou a muita gente correr para ter um programa de faturação em vez de um livro de faturas. Então as gráficas deviam processar o estado também? Não. E já agora, tu podes ter um livro de faturas em papel que depois carregas no portal das finanças. Então, quem fatura pouco não precisa de programa e quem fatura muito já precisa?
É perfeitamente plausível que disponibilizem uma ferramenta. Assim como os contribuintes têm que entregar declarações de IVA, IRS, IRC. Achas que apenas deverias poder enviar através de software Primavera?
O que acontece normalmente com os softwares mais desenvolvidos é que apresentam soluções que estes mais básicos não têm. E aí sim, deve estar o Core Business destas grande empresas.
Atenção, não duvido que InvoiceExpress e empresas do género não levem uma talhada grande com esta questão.
Em relação ao programa de contabilidade da Ordem dos contabilistas, aí já compreendo melhor este argumento.
o E-factura é illegal?
E as soluções que já existem em Itália e Espanha p.ex?
Pessoalmente irei sempre pedir a factura ao comerciante. Tenho desde Abril de 2018 um conflito com a AT sobre uma factura e até ao momento, não foi regularizada.
Acho muito bem, os valores cobrados pelas licenças são pornográficos….
A sério ? Então aprende a programar e desenvolve tu uma aplicação depois cobra amendoins pela licença.
Lá esta o estado a fazer o que não deve. O estado deve ser um regulador e não um produtor! O estado deve deixar os mercados funcionarem! Qualquer dia temos o estado a produzir computadores, plantar couves…. ou seja a inverter as sua funções. Depois não há emprego, quem paga os impostos… para se produzirem os computadores e plantarem as couves… e quem terá dinheiro para comprar esses computadores e comprar essas couves? Cambada de tótós os nossos políticos.
Que comentário tão cheio de certezas, e tantas delas completamente debativeis e provavelmente erradas lol. O estado não é produtor? A sério? Vejo muita produção do estado … o caminho que defende é so um caminho, e nem sequer o melhor (como é possivel observar diariamente, umav ez que esse é o caminho que se esta a tentar seguir à anos, e cada vez mais dele nos aproximamos, com os efeitos observáveis).
julgo que o programa do estado não vai substituir nada, julgo que será somente um programa que ” lê ” as faturas universalmente ….
Todo o software de facturação (não estou a falar de gestão) deveria ser controlado pelo estado para evitar que pessoas andem a fugir aos impostos e empresas a ganharem a custa dessa falcatrua.
FINANMENTE ALGUEM QUE PENSOU …
SE FOREM VER NO DECRETO DE LEI DA-LHES AUTONOMIA DE CONTROLAR MAIS AINDA
Se querem acabar com as software house, é melhor avisar logo. Depois da Otoc agora o estado…
Penso que esta saga será grande, com muitas temporadas e em canal aberto para todo o povo ver todas as temporadas, ou alguma softwarehouse foi adquirida pela AT? Também acho estranho AT não o ter feito de inicio, vamos andando e vendo.
Assistência vai ser no balcão das Finanças?
HAHAAAAA
Alguém sabe alguma coisa disto? A AT disponibilizou tal software gratuito?
Ainda não, não se sabe sequer datas previstas.