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Apple ilibada no processo de concorrência desleal

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Simões


  1. Pedro Antunes says:

    Sendo a empresa que é, com uma enorme legião de fãs, como será que neste tipo de julgamentos se garantirá a imparcialidade dos elementos do júri?

    • JJ says:

      Nem mais! Quantos deles tinham no bolso um produto da Apple?

      Dizer que as limitações é por razões de segurança é a desculpa mais esfarrapada que pode existir.

      Por essa ordem de ideias e com este tipo de decisão, abre-se um procedente permitindo que todas as empresas possam bloquear os serviço de terceiros, alegando sempre razões de segurança.

      Tendo em conta as ultimas noticias que apontam que o iTunes tem estado a perder receitas, este tipo de limitação obriga a que os utilizadores só possam comprar musicas pelo o iTunes. Se isto não é concorrência desleal é o que?

      • Nunes says:

        Mas fazes sequer ideia do que está envolvido neste caso? As pessoas podiam usar outras fontes de música para além da loja da Apple!
        A questão anda toda à volta do que a Real Networks fez para tentar pôr as suas músicas no iPod. Fez um hack ao sistema DRM que protegia as músicas de cópias não autorizadas… E sendo um hack ao sistema de segurança a Apple tinha toda a legitimidade para fechar esse buraco que poderia pôr em causa as suas responsabilidades pelos contractos com as companhias discográficas – nessa altura havia hackers a desenvolver ferramentas para remover o DRM das músicas!

        • Tiago Frutuoso says:

          Legitimidade: Claro. Desde que os consumidores pudessem escolher onde comprar a sua música. Desde que houvesse garantia implícita de liberdade de escolha de fornecedor de música, fosse a Real Networks ou a Amazon ou outra qualquer. O que fizeram foi fechar o dispositivo a todas as outras lojas que não fossem o iTunes. Até poderiam colaborar mas preferiram fechar. Paguem e não bufem!

          • Nunes says:

            “O que fizeram foi fechar o dispositivo a todas as outras lojas que não fossem o iTunes.”
            A memória parece ser curta! As pessoas puderam sempre usar outras fontes para a música no iPod, a única coisa que não conseguiam fazer era usar ficheiros de música protegidos com outro DRM, e esta política foi sempre a mesma, não foi mudada pela Apple nos iPods! Este comportamento era idêntico em muitos outros dispositivos da altura, que se ligavam a outras lojas e suportavam um determinado sistema DRM.

          • Nunes says:

            Quanto à loja da Amazon, ora tens aí um bom exemplo de como este assunto foi tão deturpado, já que as pessoas podiam ouvir as músicas da Amazon nos iPods – desde o seu início vendia sem DRM. Os iPods não tinham qualquer problema com os ficheiros descarregados da loja da Amazon ou de qualquer outra loja sem DRM (formato MP3 ou AAC), que é a situação para quase todas as lojas actualmente.

    • Nunes says:

      o Juri é avaliado/escolhido antes por ambos os lados da disputa judicial. Por isso imagino que os advogados tenham rejeitado pessoas no juri que pudessem ter demasiada simpatia pela Apple.

  2. AA says:

    Não chorem!
    Acho esta Lei da concorrência um bocado ambigua.
    Por um lado percebo que os utilizadores/empresas queiram poder usufruir da aplicação de uma forma mais alargada de forma a colocarem os produtos, mas se aquilo é vendido assim, o que é que as empresas têm a ver com isso?

    • Xinuo says:

      Se você é amante de produtos Apple, é difícil aceitar que a empresa pode agir de forma ruim, afinal a paixão cega os olhos.

      Para fugir de qualquer paixonite por Apple, vamos tomar o caso da Sony. Alguém compra um console PS3 que tinha a capacidade de rodar Linux, daí a Sony solta uma atualização para eliminar tal possibilidade.

      Se ainda esse exemplo não lhe toca, vamos a outro fictício: alguém compra um automóvel que têm diversas possibilidades, daí passado algum tempo o dono vai numa concessionária e ela atualiza o software do auto, depois o dono constata que algumas das coisas que ele usava não são mais possíveis.

      Em resumo: uma empresa vende um produto com diversas funcionalidades, após atualização de software, o produto passa a fazer menos do que quando comprado. Assim o consumidor foi lesado. As atualizações retiram funcionalidades ao invés de aumentar as possibilidades e corrigir erros.

      Se a opinião pública aceita isso, no final todos perderemos. Alguma empresa pode lançar um produto, depois com atualizações, pode retirar funcionalidades ou sabotá-las, fazendo funcionar mais lentamente ou algo assim, tentando induzir o comprador a achar que o produto que ele têm está (artificialmente) velho ou defeituoso, e tentando induzi-lo a comprar um novo produto.

      • Nunes says:

        Só que este caso não tem nada a ver com os exemplos que dás.
        Estamos a falar dum caso de hacking ao sistema de DRM usado pela Apple. Não houve nenhuma funcionalidade já existente no aparelho que foi removida pela Apple. Aquilo que houve foi a correcção do DRM, fechando a porta ao buraco usado para o hack!

        • DASSE says:

          Só para lembrar que o sistema DRM é ilegal, tens o direito à copia privada.

          • Nunes says:

            Não há nada de ilegal com sistemas DRM, são aliás ainda usados para muitos conteúdos. Quanto a cópia privada, a legislação portuguesa não dá nenhum direito especial ao consumidor, aliás o seu foco é na protecção dos direitos de autor, que é um dos objectivo do DRM, permitindo cópias privadas controladas.

          • DASSE says:

            Ninguem tem o direito de dizer ou controlar quantas copias faço dos meus conteúdos. Posso fazer as cópias que quiser, colocar nos aparelhos que quiser e nos suportes que quiser. A copia privada DÁ o direito a fazeres copias privadas das tuas obras, e aquilo que dizes que é a protecção, não sabes do que falas, o que está a ser discutido é maneira de compensar os autores num suposto ‘prejuízo’ que os autores têm sempre fazes copias privadas da obra. Os sistemas DRM são altamente ilegais, pois não permite efectuar copias privadas das obras que compras-te e a copia É permitida por lei.

          • Nunes says:

            @ Dasse
            aconselho-te a ler a lei. A lei existe para proteger o direito do autor, não te dá direito para fazeres cópias a torto e a direito contra a vontade do autor/produtor. O teu único direito expresso é poder ler, ver ou ouvir o que compraste, de acordo com as condições de venda.
            Não há nada na lei que torne o DRM ilegal, e um DRM pode permitir várias cópias e em vários aparelhos.

            “A copia privada DÁ o direito a fazeres copias privadas das tuas obras”
            a obra não é tua, o que é teu é uma cópia/licença duma obra, que pela sua natureza tem determinadas protecções na lei contra cópias não autorizadas.

  3. Proud Troll says:

    8 pessoas ilibam-no disso, e depois o troll sou eu!!!
    O Oliveira e Bosta, o Ricardo Safado e o Socretino já solicitaram a vinda desses membros para cá. Como se tal fosse necessário.

    Por isso que o meu 3310 é o melhor, põe tudo em pé de igualdade: não há cá música para ninguém, telemóvel é para telefonar. Eu cá não largo o meu Walkman por nada, sem restrições e é a forma pura de ouvir música fora de casa.

  4. Freitas says:

    “[…] pretendia provar que a empresa de Cupertino tinha colocado limitações no seu software iTunes 7.0 para impedir que os iPods tivessem problemas em funcionar com músicas compradas a empresas concorrentes.”
    Mas… isso é bom… certo?
    Impedir que os ipods tenham problemas?
    Falando por mim, eu gosto (e quero)… que se faça isso.

  5. DASSE says:

    Como eu gostava de ser um gajo do juri neste caso, era como sair o totoloto. Ja devem ter caro novo, casa nova e reforma garantida.

    • JJ says:

      Casa, carro e reforma não digo… mas acesso a todos os produtos/serviços Apple, sem custos, já é outra coisa.

    • Benchmark do iPhone 6 says:

      Acho que há um processo de seleção dos jurados. Fazem-lhes umas perguntas que também avaliam o QI.

      • JJ says:

        Será que lhes perguntaram se utilizavam/tinha serviços/produtos Apple?

        • Nunes says:

          Qualquer advogado com 2 dedos de testa tentaria saber as preferências e simpatias relacionadas com o caso, saber se as pessoas a seleccionar já tinham alguma ideia preconcebida antes de ouvir os testemunhos.

          • JJ says:

            Quem escolhe o júri é o tribunal e não os advogados.

            E neste tipo de casos é um pouco complicado as pessoas não terem uma opinião preconcebida com a empresa, tendo em conta que é uma empresa muito grande e conhecida por todos.

          • Nunes says:

            “Quem escolhe o júri é o tribunal e não os advogados.”
            O tribunal convoca um determinado número de pessoas para serem seleccionadas para o Juri, e os advogados podem rejeitar pessoas no processo de selecção.

            “é um pouco complicado as pessoas não terem uma opinião preconcebida com a empresa”
            Não disse não ter nenhuma ideia preconcebida da empresa, mas não ter ideias preconcebidas do caso, muito diferente. Isso implica querer seleccionar pessoas que não tenham tido muito contacto com informação do caso (o que é simples), e que não tenham simpatias ou antipatias “extremas” quanto aos intervenientes.

          • Benchmark do iPhone 6 says:

            O júri é sorteado.
            Dos sorteados, há uma audiência de seleção onde os advogados podem fazer perguntas a cada um.
            Se revelarem parcialidade/estupidez, os advogados podem levantar objeções e e o juiz pode dispensá-los.
            Dos que o juiz não dispensar, cada parte (advogados) pode usar a prorrogativa de dispensar pelo menos um (não sei quantos são).

            Pelo menos é assim nos filmes.

            Agora tinha a sua graça se um jurado fosse recusado por usar produtos da Apple 🙂
            Depois vinha o advogado da Apple e perguntava se usava algum produto da Samsung e recusava por ser anti-Apple.

            Isso de achar que alguém está “infetado” por usar produtos de uma marca ou outra não é razoável.

  6. Benchmark do iPhone 6 says:

    “colocou frente a frente a Apple um grupo alargado de queixosos”.

    Muito alargado na verdade 😉
    Já durante o julgamento o processo esteve para terminar por não haver nem um queixoso (o que havia não tinha comprado o iPod no período abrangido).
    Por fim lá apareceu um, senão a sociedade de advogados que pôs a Apple em tribunal nem conseguia sentença nenhuma 🙂

    De modos que a dita sociedade de advogados vai recorrer por ter ficado a ver navios.

  7. Não Não says:

    Isto é óbvio…

    Gente a ver se ganha “uns trocos” à pála do successo e mediatismo da Apple.

  8. DASSE says:

    Só para lembrar que o sistema DRM é ilegal, tens o direito à copia privada.

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