PplWare Mobile

Youtube: Como fazer download de áudio em dispositivos móveis?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Simões


  1. Pitelasssss says:

    Snaptube

  2. F. F says:

    Uma dúvida, isto é legal? Isto é, o conteúdo do Youtube pode ser descarregado ou supostamente não e esta noticia está a ensinar algo digamos ilegal?
    Porque se fosse permitido tal coisa acho que o próprio youtube disponibilizava a opção de download.

    Fico espantado como é que criam noticias destas. Portanto posso usar estas ferramentas para sacar os videos do canal da pplware e meter noutra conta? 🙂

    • Nota: Antes de avançar, e sendo inteiramente da responsabilidade de cada um, não há qualquer intenção em incentivar o download de conteúdo com direitos de autor. Existem canais no Youtube que disponibilizam material sem direitos de autor, sendo utilizado para o presente artigo, o canal de música NoCopyrightSounds.

      Isto diz tudo e mostra-te que deves ter muito cuidado com o que descarregas.

      • F. F says:

        Geralmente esses canais disponibilizam o link para fazer o download do conteudo que publicaram… Não sendo necessário recorrer a sites que por sí praticam uma atividade ilicita.
        Portanto eu ler o artigo lí, mas a minha afirmaçao em que voces fazem um artigo sobre uma ferramenta ilicita mantém-se correta.
        Cabe a cada um usar ou não, mas penso que deveriam evitar este tipo de notícias… Afinal de contas voces também vivem do material que produzem e da autenticidade.

    • Ricardo Santos says:

      O problema é não conhecerem as regras do YT e não lerem o artigo. Há muitos canais que têm como finalidade permitir descarregar o conteúdo para fins académicos.

      Mas atualmente os miúdos só vêm o YT como armazém de conteúdos para fazer dinheiro, está tudo a ficar ganante.

    • Filipe says:

      Por essa tua lógica… No manual de proprietário de um carro (ou mota) a explicação em como funciona e arrancar, está a indicar para quebrarmos os limites de velocidade.
      Só o faz quem quer.

  3. Fabio says:

    Não há forma de colocar as músicas na App Música do iPhone?

  4. Paulo says:

    Isso dá para sacar listas e separar as músicas todas? isso sim,seria interessante

  5. Rui says:

    Newpipe, ogyoutube, snaptube, entre outros fazem o mesmo de uma maneira mais simples

  6. Vitinh@ says:

    Deixo-vos uma forma que, para mim, é mais simples. Basta abrir o video ao qual pretendem descarregar o audio e remover o “ube” do endereço. Por exemplo, o link https://m.youtube.com/watch?v=aCH1eyWq9B0 ficaria https://m.yout.com/watch?v=aCH1eyWq9B0

  7. Cortano says:

    Ou instalem apps tipo Awesome Tube ou MyTube no PC e tá feito.

  8. arlindo feio says:

    youtubetomp3.com ou coisa assim e tá feito, é como nos pcs!

  9. Amilcar says:

    Funciona com iPhone? Lol

  10. peter says:

    Excelente informação. Estou usando https://www.mp3converter.net para converter está funcionando bem para mim.

  11. Tiago says:

    A cobrança da taxa da cópia privada em todos os suportes de gravação, mesmo que estes não sejam utilizados para gravação de obras protegidas legitima todo e qualquer download “ilegal”

    CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS
    Artigo 81
    (Outras utilizações)
    É consentida a reprodução:

    b) Para uso exclusivamente privado, desde que não atinga a exploração normal da obra e não cause prejuízo injustificado dos interesses legítimos do autor, não podendo ser utilizada para quaisquer fins de comunicação pública ou comercialização.

    Artigo 82. *
    (Compensação devida pela reprodução ou gravação de obras)
    1 – No preço de venda ao público de todos e quaisquer aparelhos mecânicos, químicos, eléctricos, electrónicos ou outros que permitam a fixação e reprodução de obras e, bem assim, de todos e quaisquer suportes materiais das fixações e reproduções que por qualquer desses meios possam obter-se, incluir-se-á uma quantia destinada a beneficiar os autores, os artistas, intérpretes ou executantes, os editores e os produtores fonográficos e videográficos.
    2 — A fixação do regime de cobrança e afectação do montante da quantia referida no número anterior é definida por decreto-lei.
    * O disposto neste Arto. encontra-se regulamentado pela Lei 62/98, de 1 de Setembro e nova redacção dada pela Lei 50/2004 de 24 de Agosto)

  12. Luís says:

    Olá comunidade 🙂
    Para quem se fica na parte ilícita que pode ocorrer com este post, cada um é o único responsável pelo que faz. Eu utilizo muito está ferramenta para converter palestras, formações em áudio para depois poder ouvir no carro.
    É bom dar conhecer estás técnicas simples a quem não tem conhece e que lhe poderá acrescentar valor na sua vida de forma tão simples.
    PplWare… continuem o excelente trabalho sabendo que nunca agradará a todos.

  13. alex says:

    Esse programa dá uma trabalheira descumonal! lol…

    “Clipgrab”. É só copiar o link do youtube e colar. Depois é só escolher entre os vários formatos de video a exportar, ou se querem em vez do video querem em audio, é so escolher “mp3”

    Simples e gratuito! 😉

  14. jimmy says:

    Estou usando https://y2converter.com para converter está funcionando bem para mim.

  15. Jenny Kid says:

    Obrigado, eu costumo usar https://h2converter.com/pt/

  16. baloka says:

    Excelente informação. Estou usando https://imp3juices.com/para converter está funcionando bem para mim. –

  17. Daniel brown says:

    Sugiro baixar músicas para usar https://mp3converter.live

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.