Balcão do Condutor: consultar o histórico de contraordenações rodoviárias
Uma contraordenação rodoviária é uma infração ao Código da Estrada, classificando-se em três tipos: leve, grave e muito grave. Saiba onde pode consultar o histórico de contraordenações rodoviárias.
A aplicação Balcão do Condutor, disponível no ePortugal, permite-lhe consultar o seu histórico de contraordenações, entre outros.
O que é o Balcão do Condutor?
É uma aplicação ePortugal onde pode:
- consultar os pontos da carta de condução
- consultar o histórico de contraordenações
- ver alertas sobre o estado da carta, contraordenações correntes e coimas por pagar
Não vai poder consultar as contraordenações leves de estacionamento proibido, indevido ou abusivo que tenha cometido a partir de novembro de 2018. Para consultar estas infrações, deve contactar a entidade responsável do município onde aconteceram.
Faziam um grande serviço público, se não fosse pedir muito integrar este tipo de informação na App ID.GOV junto à carta de condução. Aqui têm lá uns campos para estas coisas, mas que raramente funcionam.
Esta por*a tem dias!
Há poucos dias fui ver no Balcão do Condutor e – nem histórico das contraordenações, nem pontos na carta!
Hoje está lá. Sou um orgulhoso detentor de 15 pontos na carta, coisa que me admira, dada a quantidade de multas que me ferram. Mas lá está, ferram-me por excesso de velocidade – que, dentro de certo limite é uma infração leve, não dá perda de pontos.
P.S: Os f.d.p. que andam kms e kms na via do meio com a da direita livre – que é sempre uma infração grave com perda de pontos na carta – também não os perdem porque não os apanham. Só apanham, com os radares, os das infrações leves.
A mim, está escrito “pontos da carta desconhecido” eu que nunca tive problemas deveria ter o maximo de pontos.
Sao os organismos do estado no seu pior.
Não te preocupes, isso quer dizer 15 pontos. Há algum tempo atrás era o que me aparecia. Experimenta noutro dia.
Mas, já agora, que se fala em perda de pontos, há quem não saiba que há – a perda de pontos suspensa/ou condicional (é o nome que lhe dou). Ou seja, a notificação diz qualquer coisa do tipo “e perda de 2 pontos na carta se cometer outra infração no prazo de 6 meses”. Caso se cometa outra infração em que só o veículo é identificado, pode-se escrever à ANSR a dizer que o condutor era outro.
No post diz que as infrações rodoviárias são 3: leves, graves e muito graves. Na verdade são 4, só que os “crimes rodoviários” saem do Código da Estrada e integram o Código Penal.
Conforme a foto… Melhor altura para ir á aplicação é quando se está aí volante ahahahahah
Mas porquê a duplicação de serviços aos cidadãos da administração pública? Esta solução parece duplicar o portal de contraordenações da ANSR.
Pontos da Carta – a sua carta tem: Não Disponível
Situação enquanto condutor/a – Desconhecida
Contraordenações – Sem contraordenações
Devido a não disponibilidade de informações relativa aos pontos que tenho na carta, cheguei há tempos a enviar email a pedir esclarecimentos, mas nunca obtive resposta.
Para mim, este é daqueles serviços que não acrescentam nada, pois nunca têm informação precisa e actualizada.
“Não é possível obter os dados necessários para aceder à aplicação. Por favor, tente mais tarde.”
Sempre a funcionar bem os sistemas. enfim!!!
Não sei onde ouvi que ao aceder ao Portal, ficamos automaticamente notificados de qualquer multa. Por tanto… Nunca entrei, nem quero entrar!