Balcão do Condutor: consultar o histórico de contraordenações rodoviárias
Uma contraordenação rodoviária é uma infração ao Código da Estrada, classificando-se em três tipos: leve, grave e muito grave. Saiba onde pode consultar o histórico de contraordenações rodoviárias.
A aplicação Balcão do Condutor, disponível no ePortugal, permite-lhe consultar o seu histórico de contraordenações, entre outros.
O que é o Balcão do Condutor?
É uma aplicação ePortugal onde pode:
- consultar os pontos da carta de condução
- consultar o histórico de contraordenações
- ver alertas sobre o estado da carta, contraordenações correntes e coimas por pagar
Não vai poder consultar as contraordenações leves de estacionamento proibido, indevido ou abusivo que tenha cometido a partir de novembro de 2018. Para consultar estas infrações, deve contactar a entidade responsável do município onde aconteceram.
Este artigo tem mais de um ano
Faziam um grande serviço público, se não fosse pedir muito integrar este tipo de informação na App ID.GOV junto à carta de condução. Aqui têm lá uns campos para estas coisas, mas que raramente funcionam.
Esta por*a tem dias!
Há poucos dias fui ver no Balcão do Condutor e – nem histórico das contraordenações, nem pontos na carta!
Hoje está lá. Sou um orgulhoso detentor de 15 pontos na carta, coisa que me admira, dada a quantidade de multas que me ferram. Mas lá está, ferram-me por excesso de velocidade – que, dentro de certo limite é uma infração leve, não dá perda de pontos.
P.S: Os f.d.p. que andam kms e kms na via do meio com a da direita livre – que é sempre uma infração grave com perda de pontos na carta – também não os perdem porque não os apanham. Só apanham, com os radares, os das infrações leves.
A mim, está escrito “pontos da carta desconhecido” eu que nunca tive problemas deveria ter o maximo de pontos.
Sao os organismos do estado no seu pior.
Não te preocupes, isso quer dizer 15 pontos. Há algum tempo atrás era o que me aparecia. Experimenta noutro dia.
Mas, já agora, que se fala em perda de pontos, há quem não saiba que há – a perda de pontos suspensa/ou condicional (é o nome que lhe dou). Ou seja, a notificação diz qualquer coisa do tipo “e perda de 2 pontos na carta se cometer outra infração no prazo de 6 meses”. Caso se cometa outra infração em que só o veículo é identificado, pode-se escrever à ANSR a dizer que o condutor era outro.
No post diz que as infrações rodoviárias são 3: leves, graves e muito graves. Na verdade são 4, só que os “crimes rodoviários” saem do Código da Estrada e integram o Código Penal.
Conforme a foto… Melhor altura para ir á aplicação é quando se está aí volante ahahahahah
Mas porquê a duplicação de serviços aos cidadãos da administração pública? Esta solução parece duplicar o portal de contraordenações da ANSR.
Pontos da Carta – a sua carta tem: Não Disponível
Situação enquanto condutor/a – Desconhecida
Contraordenações – Sem contraordenações
Devido a não disponibilidade de informações relativa aos pontos que tenho na carta, cheguei há tempos a enviar email a pedir esclarecimentos, mas nunca obtive resposta.
Para mim, este é daqueles serviços que não acrescentam nada, pois nunca têm informação precisa e actualizada.
“Não é possível obter os dados necessários para aceder à aplicação. Por favor, tente mais tarde.”
Sempre a funcionar bem os sistemas. enfim!!!
Não sei onde ouvi que ao aceder ao Portal, ficamos automaticamente notificados de qualquer multa. Por tanto… Nunca entrei, nem quero entrar!