É legal usar o telemóvel em alta voz enquanto conduzimos?
Todos nós sabemos que o uso de telemóvel é proibido durante a condução. No entanto, há situações, em que os condutores usam o equipamento de forma "alternativa" e consideram que seja legal. Será que é mesmo?
O que diz a lei sobre o uso do telemóvel?
Quem conduz é comum ver condutores com o telemóvel na mão para realizar comunicações. É verdade que o uso do telemóvel é proibido durante a condução, mas há exceções. Saiba o que diz o Código da Estrada.
De acordo com o Artigo 84.º - Proibição de utilização de certos aparelhos, do Código da Estrada.
- É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos;
- Excetuam-se do número anterior:
- a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;
- b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
- É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
Multas e Contraordenações
Ainda segundo o Artigo 84.º...
- Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 250 a (euro) 1250.
- Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º
Conduza sempre em segurança.
Este artigo tem mais de um ano
Há por aí malta que parar poupar uns trocos, usam auriculares com microfone para 2 orelhas, numa só. Isso dá multa, embora só esteja num das orelhas. Tem de ser auriculares com microfone apenas para 1 orelha.
Não precisam de poupar uns trocos basta cortarem um fio e fica mono fone
RESPOSTA: É legal, desde que:
«
2. Excetuam-se do número anterior:
a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado;»
Pedro e a reposta?
Fazem a perguntq, apresentam a lei mas nao dizem a resposta..
Sera o ponto 2a o suficiente para a resposta ser sim? Telemovel em alta voz encaixa nesse ponto e nao temos sequer de o estar a segurar continuamente
Olá Ana, Aqui: É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos;
Podemos usar, desde que o telemóvel não esteja nas nossas mãos.
Se estiver num suporte pode usar à vontade.
Não precisa ser num suporte, pode estar no meio das pernas ou no banco do lado, o que é preciso é que não esteja a ser manuseado.
Por essa lógica podia tê-lo no ombro…
O que expressa o CE, no seu art° 84° é :
“É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos;”
O busílis da questão está na palavra CONTINUADA.
Vejamos o que diz o dicionário sobre sinónimos desta palavra :
” contínua, frequente, constante, regular, incessante, sequente, sem interrupção, sem intervalo, sem paragens, direta, ininterrupta, sucessiva, consecutiva, assídua.”
Assim, caro Pedro Pinto, a tua interpretação afigura-se-me incorrecta.
Se um condutor pegar no telemóvel, por brevíssimos segundos, apenas para, por exemplo, carregar no botão verde, no sentido de atender uma chamada em alta voz e o pousar logo, tal gesto não pode ser considerado continuado, contínuo, incessante, sem interrupção.
O problema reside aí, nós como condutores passamos os olhos pelos artigo, e pegamos na palavra continuada e vamos ao dicionário ver a definição e ficamos convencidos que temos razão, mas depois chega a tribunal e o Sr de preto que está lá em cima não vai só ao dicionário, vai analisar outros diplomas, por exemplo aquele em que diz que as mãos só podem sair do volante para meter mudanças…. E outros diplomas, e tomam a decisão com base em diversas leis e não apenas na definição que está no dicionário.
Existem até já decisões de tribunais da relação nesse sentido, que vão contra as definições do dicionário.
É legal usar o telemóvel em alta voz enquanto conduzimos?
R: Sim.
A coima está desatualizada, não é 120€, mas sim 250€!
Não assim:
https://images.techhive.com/images/article/2013/11/such_speakerphone-100067191-orig.jpg
(continuação)
Tudo reside no gesto ser considerado CONTINUADO ou NÃO…
Em suma, no entendimento do HOMEM MÉDIO… que a Jurisprudência consagra…
Obvio que é legal, o que a lei não permite é o MANUSEAMENTO ou seja ter nas mãos…
Eu interpreto a lei da seguinte forma: desde que não tenha de estar a agarrar no telemóvel e desde que ele tenha altavoz posso ir a viagem toda a falar.
Agora pergunto? Que efeitos tem uma conversação continuada sobre a atenção de um condutor, independente de ser presencial ou de ser feita em altavoz? Será que é suficiente ter as mãos livres e pousadas sobre o volante para garantir que estamos suficientemente concentrados no acto de conduzir um veículo?
Tenho sérias dúvidas…
Então se forem várias pessoas dentro do carro a conversar, o condutor tem que estar calado e tapar os ouvidos?
Caladinho e pianinho. Há
com cada arbuso. Já agora tb n pode ouvir notícias LOOOLOOL
Por essa ordem de ideias os condutores tinham de ir mudos e serenos ou não levavam passageiros com eles.
Se calhar é melhor ir rever essas “sérias dúvidas”.
Tem os mesmos efeitos que ir a conversar com o passageiro ao seu lado.
Acredita que pode não ser. Um exemplo simples, de um telefonema do E(scritório) para o C(ondutor):
E: Onde é que está o documento X?
C: Deixa-me pensar … está no armário da sala da Helena, na terceira prateleira.
Dali a pouco:
E: Procurei e não está lá nada, na secretária dela também não …
C: Deixa-me pensar onde é que pus isso … vê se está na minha mesa, na gavea de cima do lado direito, ou na mesa do Antunes.
O que dizem os estudos é que neste caso o condutor “deslocaliza-se”, deixa de estar na estrada onde conduz para passar a estar a no escritório, à procurea do contrato, nos armários e secretárias.
Isto no caso mais simples. Se for uma altercação com alguém até se passa a estar à frente dele a “ver” as reações.
Isto dá pano para mangas, mas uma coisa é certa – não deem más notícias a quem está a conduzir, sobretudo se não pode fazer nada. Digam~lhe que quando chegar a casa telefone.
Em relação à lei, acho que está compreendido o que se pode ou não fazer.
A questão é que o que distrai a condução é estar ao telefone concentrado na conversa e não à condução.
Se eu estiver ao telefone, no kit mãos livres do carro, e a fumar com uma das mãos ocupadas já estou legal?
Ter um cigarro entre os dedos da mão inviabiliza-lhe o uso dessa mão?
Mais um arbusto LOOOLOOL
Mas como é que acendeste o cigarro?
Como vez fumar também pode implicar com a condução, e se deixares cair o cigarro, vais deixar a queimar os tapetes ou o estofos do carro ou vais a procura do cigarro?
Para si não se pode ter uma troca de ideias e opiniões, somos todos arbustos.
Alguém me diz a diferença entre ter um telemóvel na mão em alta voz ou ter um cigarro?
E multião de ecrans nos carros novos ? e quando se anda a procura das funções na multidão de ecrans ? isso já se pode distrair !
A partir do momento que preciso pegar no telemóvel, por exemplo para percorrer a lista de contactos e decidir qual marcar, estou a fazer um manuseando continuado do aparelho.
A lei deveria ser mais abrangente, por exemplo como na Bélgica, em que o aparelho dentro do veículo tem que ser transportado num suporte ou estar dentro de algo, tipo porta luvas, ou as malas das senhoras, a partir do momento em que o telemóvel está visível num veículo sem estar num suporte o condutor já se encontra em infração, porque segundo a lei Belga, potencia a distração ele estar por exemplo no assento ou pousado no meio das pernas.
O texto encontra-se desatualizado, porquanto a coima mínima, em 2020, passou a ser de 250€.
Bom dia Francisco. Exato, já atualizamos. Obrigado pelo reparo.
Muito bom dia,
Falasse em tanta distração, mas na hora de fabricar automóveis podem colocar um grande painel cheio de distrações, que até vídeos podem ver, disso não se fala.
Fumar ao volante também impede a normal utilização de ambas as mãos e quanto a isso ninguém faz nada. Para além de que são poucos os que não atiram a beata fora pelo vidro.
Estava na hora de penalizar os tvde que algumas vezes têm 3 telemoveis pendurados por onde podem e na estrada acabam por so fazer asneiras…. nao digo que sao todos mas acho que tenho tido apenas azar…. a verdade é que com sistemas de ajuda ou nao, quem pode dizer que se lembra do que fez na estrada enquanto estava ao telefone….
Mas tambem nao ha grande problema com tanta gente ao telefone…. raramente se é multado por isso. Se precisam de receitas podiam poupar nos radares se multassem quem usa o telemovel no carro. Que talvez seja tao ou mais perigoso que andar a 70 onde apenas se pode andar a 50.