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Mais de 50 anos e a carta caducada? Pode renovar com as novas regras

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Abilio Faria Gonçalves says:

    Bom dia. Com o devido respeito- e é muito- não é integralmente verdade o que escrevem. Mesmo a quem obdece a todos os critérios do dec- lei 63/3023
    os Senhores do IMT estão a barrar essa possibilidade aos maiores de 65 anos, primeiro,e mais recentemente aos de 67 anos. Já reclamei eu e outros , mas até ao momento não fomos atendidos

    • Zé Fonseca A. says:

      esses precisam dos exames médicos que vão passar a ser rigorosos para ver se deixamos de ver as situações dos velhotes em contramão

  2. Carlos Nogueira says:

    Eu tenho residência no estrangeiro como posso renovar a carta onelin

  3. PTO says:

    A obrigação de renovação da carta aos 50 anos é daquelas coisas completamente surreais. Foi criada essa obrigação apenas como mais uma forma do Estado sacar dinheiro aos contribuintes.

    Tem de se renovar a carta aos 50 anos apenas porque sim. Não é preciso exame médico, atestado, ou qualquer outro requisito. Aliás nem a foto tem de ser mudada (a minha não foi).

    A obrigação do cidadão é só uma: ir pagar uma renovação absolutamente desnecessária, mais nada.

  4. Aves says:

    Já agora, conduzir com a carta expirada já se sabe que é uma contraordenação e está sujeita a multa. E as seguradoras? A carta está caducada, não está cancelada (ou seja, não lhe foi retirada a carta, definitiva ou temporariamente). Conduzir com a carta caducada não é conduzir sem carta. Mas é bem provável que as seguradoras criem chatices.
    Conheço, há alguns anos, este acórdão do Tribunal de Relação do Porto, de 2021, não sei se as coisas mudaram. Em resumo:
    – A segurada tinha feito 65 anos e não tinha renovado a carta.
    – Teve um acidente, por culpa dela. A sua seguradora pagou ao terceiro lesado, mas depois queria ser ressarcida pela segurada, por não estar habilitada a conduzir.
    – A segurada, a seguir, fez os exames médicos e renovou a carta.
    – O tribunal deu razão à segurada por considerar que não ter renovado a carta não tinha relação com o acidente, visto que mantinha a capacidade de conduzir, por ter feito o exame médico e renovado a carta a seguir.
    E mais não sei e mais não digo.
    http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8e397aeba6fbe1d680258728003a0846?OpenDocument

  5. Maria Quitéria Goncalves says:

    Será que os que tem idade superior a 67 anos e com atestado médico que comprove as suas capacidades não podem beneficiar de fato da aplicação do Dec. Lei nº 63/2023? Gostaria de um esclarecimento para esta situação.

    • Abilio Faria Gonçalves says:

      De facto, em lado algum do dec. lei 63/2023, diz- que existe limite de idade. O que é certo é que os Senhores juristas do IMT, entenderam que o limite seriam os 67 anos. Depois de muitos protestos estavam por alturas de meados de agosto a reconciderar sobre o diploma. Não sei se entretanto já concluiram, ou não.!

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