HTC explica a forma de desbloqueio de bootloaders
... nos seus smartphones, podendo haver implicações directas na garantia.
Já foi falado aqui no Pplware, neste artigo, que o bloqueio do bootloader em smartphones HTC foi bastante mal encarado pela comunidade. O bootloader faz parte do processo de arranque do sistema Android e é necessário para poder usar uma ROM modificada.
A HTC, sabendo que uma parte considerável dos seus utilizadores recorre a processos não oficiais nos seus terminais, não quis arriscar perder "essa fatia" e decidiu permitir o desbloqueio. Recentemente foram revelados os detalhes e... não são os mais agradáveis.
Pode não parecer mas a comunidade é realmente importante para que a marca possa desenvolver software que vá ao encontro do que é realmente apetecido pelos utilizadores e, obviamente, tem todo o interesse em que isso continue.
HTC continues its commitment to unlocking bootloaders and supporting the developer community. Because of the importance of this community to us, please expect an update on this about every few weeks as we make progress toward launch. Thank you for your patience and continued support! (10/Julho/2011)
Esteve em fase de testes internos, até agora, uma aplicação Web capaz de fazer o desbloqueio do bootloader de forma oficial. A ferramenta estará preparada para desbloquear os bootloaders lançados (bloqueados) nos smartphones HTC Sensation, HTC Sensation 4G (T-Mobile) e HTC EVO 3D (Sprint) que, ainda assim, vão continuar a ser vendidos bloqueados e será sempre necessário recorrer à ferramenta para o desbloquear.
Para o fazer, será necessário aceder à ferramenta Web, registar um email e... dizer Adeus à garantia.
(...) accept legal disclaimers that unlocking may void all or parts of your warranty.
Será necessário descarregar o SDK do Android e ligar o smartphone (em modo Depuração USB) ao computador para obter um identificador do smartphone. Bastará introduzi-lo na ferramenta Web e será devolvido um código, para introduzir no smartphone de forma a desbloqueá-lo.
Os smartphones referidos serão actualizados, ainda este mês, de forma a suportar este desbloqueio. A ferramenta Web estará disponível em Setembro.
Na verdade, a notícia de perda da garantia pode não ser uma grande surpresa mas, de alguma forma, desaponta a comunidade pois actualmente existem formas de repor integralmente um smartphone que já tenha sofrido mudanças de ROM e fazê-lo passar como original. A liberdade incorre em riscos e... cá estão eles.
Este artigo tem mais de um ano
Só um pequeno pormenor do artigo (que muitas pessoas ainda fazem confusão):
“ir DE encontro a” = ir contra
“ir AO encontro de” = ir a favor de /acompanhando alguma coisa ou ideia
Desta forma, era agradável fazer a correcção que sugiro sob pena do texto perder o seu sentido.
está resolvido. Obrigado kiD
lol… epa ainda me lembro dessa aula de português
ir de encontro a / ir ao encontro de
é normalissimo ver-mos calinadas na TV nestas duas expressões, mas quando são os políticos é muito engraço porque eles vão mesmo de encontro ao assunto lol
Onde está “é normalissimo ver-mos calinadas” queria escrever “é normalissimo vermos calinadas”.
Lembras-te dessa aula mas não te lembras da outra em que escrevias “vermos” de forma correcta
o chamado TÀU! lol
Juridicamente falando, isso é um completo absurdo. Em Portugal o direito à garantia é indisponível, o que significa que a garantia só termina ao fim dos dois anos legais ou no caso de o consumidor fazer uma utilização anormal do equipamento. No caso, o root não se enquadra no conceito de utilização anormal e se o desbloqueio for oferecido pela marca não pode ter como contrapartida a perda da garantia, pois que, para além de o consumidor não estar a utilizar de forma anormal o equipamento, jamais pode o consumidor abrir mão da garantia.
Tendo o root sido feito, cabe à htc provar que o defeito (que venha a verificar-se posteriormente) se deveu a um procedimento de root mal feito ou a uma room que fez o equipamento exceder as suas capacidades… aí sim o consumidor perderá a garantia. Caso a htc não faça a prova terá que reparar o equipamento ou devolver o dinheiro, ou trocá-lo, ou reduzir o preço do mesmo (devolvendo a diferença para o consumidor), de acordo com as conveniências do consumidor.
Caso nos termos e condições de garantia indique que a utilização de software não oficial é motivo para por termino a garantia e se verificar esse tipo de utilização, o cliente não poderá reclamar.
Como deverás ainda compreender, caso eles digam que o problema se deveu ao facto de o consumidor ter instalado uma ROM diferente não oficial, não é a HTC que tem de provar que foi por causa disso mas sim o cliente a provar isso…no entanto mesmo que o consiga provar, se nos termos e condições disser o que referi acima bem que pode reclamar a vontade…
Quanto ao primeiro parágrafo, por favor me indique onde isso está escrito. Aproveite e me indique, se souber, a diferença entre a garantia do software e a garantia do hardware. A este propósito, talvez seja interessante ler o Dec.-Lei n.º 446/85, a Lei n.º 24/96 e a Lei n.º 67/2003, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 84/2008. Não interessa se dizem que a instalação de uma nova room implica a perda da garantia, pois isso não é uma coisa que seja determinada pelo produtor ou vendedor, mas pela lei.
Quanto ao segundo parágrafo acho que estás a falar de uma coisa que não conheces… então, por favor, vá estudar alguma coisa sobre ónus da prova.
Obrigado pelos decretos de lei, estava mesmo a precisar deles. 🙂
Primeiro acho que deverias de ser um pouco menos…insolente…
Meu caro, se a marca nos termos de garantia disser que o termino de garantia se coloca no caso de alteração da ROM, não há nada que os obrigue a dar-te garantia.
Na questão hardware, e já que és tão inteligente, deverias de saber que o hardware pode ser danificado por uma ROM mal feita…
No que diz respeito a prova, a marca se disser que não te dá garantia por X e Y, tu só tens de provar o contrário…não são eles que te tem de provar nada…
Antes de dizeres seja lá o que for…pensa antes…não sabes com quem estás a falar…
E tanto o root e a alteração de room cabe no conceito de utilização normal que os proprietários de Android só o são (ou o são na maioria) pela possibilidade de alteração (e o Android é livre). Se não fosse para fazer essas alterações a maior parte teria optado por um Iphone e não pelo Android. Assim, a alteração de software não cabe no conceito de utilização normal de um iPhone, mas já cabe no conceito de utilização normal de um Android.
Utilização normal não é alterar o software para fazer overclock e utilização de drivers não oficiais como é o caso das ROM…
E quem é que deverá provar que o root foi feito e a nova room levou ao aumento da velocidade do relógio que, por sua vez, provocou o defeito? De resto, a alteração dos drivers por outros não oficiais só leva à perda da garantia do software e não à perda da garantia do hardware. Se o consumidor quiser os originais deverá descarregar da net ou pagar pela prestação do serviço por parte do vendedor ou do produtor.
Para terminar, quanto ao seu segundo parágrafo (o respeitante a uma nova teoria sobre a distribuição do ónus da prova), não achas que seria uma estupidez obrigar-se o consumidor a fazer uma prova negativa ao invés de obrigar o produtor a fazer a prova positiva? É tudo uma questão de lógica e a esta solução já terias chegado se soubesses como se interpreta uma norma consumerista.
Se eles te disserem que o problema é da alteração da ROM terão certamente uma base para o dizer, logo já provaram o que tem a provar…
logo quem tem de provar o contrário é o consumidor…
Se nos termos eles dizem que utilização de ROM não oficial dá direito a termo de garantia, é porque dá.
Não tenho aqui os termos de garantia do meu HERO mas ainda lhes vou dar uma vista de olhos…certamente que falam no software não oficial.
Não é necessário ir procurar a garantia do seu Hero… o que está lá escrito não interessa para nada. O que me interessa é o que está no Decreto-Lei das cláusulas contratuais gerais. Nesses folhetos da garantia (que não são contrato nenhum) há uma enormidade de cláusulas nulas, portanto…
RaCcOn… insolente és tu, para além de seres obviamente completamente ignorante no que toca ao direito do consumo. Para além de não entender nada de direito do consumo não tens a menor noção do que sejam condições gerais dos contratos: já ouvistes falar de cláusulas abusivas, ou melhor, em cláusulas absoluta e relativamente (segundo o quadro negocial padronizado) proibidas? Já ouvistes falar na imperatividade da lei das garantias (impossibilidade de a garantia ser afastada antes de ser verificado o vício redibitório)? Já percebi que V. Exa. entende tanto de direito quanto eu entendo de física quântica, portanto… Quanto ao facto de a mudança de software poder provocar danos no hardware eu não deixei de ter essa possibilidade em conta… de qq forma existe uma presunção legal e esta só pode ser afastada pelo produtor/vendedor… já que estás a querer discutir deverás saber o que é uma presunção iuris tantum e uma presunção iure et de iure…
Por fim, deves saber que havendo avarias a falta de conformidade do bem com o contrato se presume, cabendo ao vendedor e ou produtor afastar a presunção. Veja a legislação que já indiquei e, principalmente, o n.º 2 do Artigo 2.º do Dec.-Lei n.º 67/2003.
Relatório de reparação da marca é suficiente…
Não percebi é porque fizes-te tantos comentários a dizer a mesma coisa…
Não era mais fácil fazer só um?
Ou será que tentas ter razão, mesmo que não a tenhas na base da repetição…
Pensando bem, gostava de te apanhar como cliente a reclamar…isto porque gosto de ouvir os chicos espertos que tem a mania que sabem de tudo e mais alguma coisa e que ainda me veem com leis para trás e para a frente, sem qualquer conhecimento de causa.
Eu já tinha reparado que trabalhas numa loja. Eu não reclamo para quem trabalha em lojas, pois falar com leigos nunca adianta. Eu entro com acções no julgado de paz e faço essas lojinhas (fnac, worten, vobis) devolverem o dinheiro e ainda pagarem outros danos patrimoniais e não patrimoniais. Eu tb gostaria de te apanhar para ouvir uma reclamação minha… mas só ias ouvir em tribunal um pouco antes de teres de devolver o dinheiro do aparelho acrescido de uma indemnização pelos demais danos patrimoniais e pelos danos não patrimoniais provocados. Vendedor troxa é assim, não quer devolver a bem, devolve a mal e em dobro.
Quanto às repetições, se fores ver (e se tiveres alguma capacidade de interpretação de textos), não existem.
Por fim, meu caro RaCcOn, és tão inteligente que não consegues nem conjugar o verbo fazer… o correcto é FIZESTES, «fizes-te» é erro de 1.ª classe. Concluindo, antes de vir discutir direito comigo, vá estudar português… incrível: o sujeito não sabe nem escrever e está querendo discutir direito comigo…
kiD
Oportuno reparo! Ouve-se da boca de ministros, de jornalistas, de gente com responsabilidades, os quais, falando desta maneira, estão a contribuir para a ado(p)ção pública da asneira. Enfim, tenho que me resignar: o bom português que me ensinaram há cinquenta anos está arcaico! 🙂
Aos chicos espertos que pensam que tudo sabem.
Primeiro a garantia de um equipamento e dada sobre o hardware
Segundo a marca para retirar a garantia a algo tem de provar o pk de a retirar e nao é o cliente que tem de provar que tudo estava bem.
Terceiro nao interessa o que esta no acordo de utilizador pois os termos desses acordos nunca podem violar as leis dos paises que sao sempre soberanas, pois se o fizerem sao ilegais, e mais a certos direitos que os consumidores tem que sao por lei irrevogáveis mesmo que assines um acordo em que conste uma alinha em que desistes desses direito isso e ilegal e nao tem qualquer valor juridico pois a consituiçao nao o permite, apesar de sermos um pais do 3 mundo temos certas medidas legais impostas para evitar fraudes e abusos, o problema e que as pessoas n sabem os seus direitos.
PS. Falo do que sei, e falo por experiencia propria pois ja mandei um SGS para a garantia com ROM cozinhada nele e nem a boca abriram pois sabiam bem que nao tinham por onde pegar.
É normal que se perca a garantia.
Já fiz de tudo e mais alguma coisa no meu HTC. Se alguma coisa mal, não poderia ser a HTC a pagar a factura.
A HTC anda a esticar a corda quando começar a ser ultrapassada vai começar a correr.
Se a Huawei e outra marcas começarem a investir a sério a HTC arrisca-se a ser o Nokia.
isto é duma hipocrisia assim meio a roçar o tecto.
então dizem que estão empenhados em ajudar a comunidade bla bla bla
“HTC continues its commitment to unlocking bootloaders and supporting the developer community. ”
mas depois quem o fizer, perde a garantia. pois.
das duas uma, ou isto é forma de se precaverem com posteriores problemas de pessoas menos dotadas em instalar roms e problemas que daí surjam, ou então não percebo onde esteja a dificuldade em usar uma ferramenta desenvolvida por eles, para desbloquear algo que eles bloquearam.
a questão que se põe reside precisamente no “accept legal disclaimers that unlocking may void all or parts of your warranty.” e em que circunstâncias concretas isto pode acontecer.
Na verdade não são referidos detalhes. A garantia pode (ou não) continuar ainda assim a suportar outros defeitos. Ao dizerem “may void all or parts” estão a ser muito abstractos. A malta de certeza que vai voltar a reclamar e depois talvez surjam mais detalhes. Seria bom que apenas deixassem de estar abrangidos pela garantia, por exemplo, problemas de arranque.
pois mas a htc de certeza que vai deitar as culpas para modificaçao de software mesmo que seja um defeito do ecra, nao tenhas duvidas…
atenção ao “may void” e nao “will void”, vamos esperar por mais detalhes.
Eu acho a atitude mais correcta, e se eu quiser andar a inventar no meu, (ao fim ao cabo estou a tornado numa ferramenta de desenvolvimento) tenho de ser eu e apenas eu o responsável pelos resultados, seja bons ou maus.
Mas acho bem que eles facilitem isso ate porque só tem a ganhar, assim o trabalho do departamento de investigação e marketing fica facilitado porque os utilizadores vão a procura do que mais gostam.
Esse é o truque das marcas… ao meterem “will” fazem logo as pessoas terem 100% de receio, ao passo que “may void” deixa o suspense no ar e o cliente arrisca.
Mas se algo correr mal, eles usarão LOGO esse factor para vos cortar a garantia. Porque reparem, na quebra de garantias eles poupam imenso dinheiro, logo o “may” é uma ajuda.
Façam backups.. mantenham algo “original” salva-guardado para caso algo corra mal terem essa vossa garantia.
Pena ser só para esses modelos! tenho 1 HTC Diamond 2 e não há maneira de poder usar uma rom cozinhada!
Pois, falamos apenas de Android. Mas… já procuraste no XDA?
já procurei mas a ferramenta em questão só permite um desbloqueio! usei uma vez e não deu! a 2ª tenho que pagar 4£ e como não tenho certeza se depois irá funcionar prefiro não pagar e continuar como estou!
off topic.
Alguém sabe se um Htc sensation da T-mobile comprado nos EUA, funciona direitinho em Portugal?
cumpa 😉
eu comprei já há uns tempos um HTC Aria da AT&T para a minha namorada e funciona 100%!!
tive de o desbloquear claro.. 😉
obrigado.
Deixo aqui um pequeno desafio para a “comunidade” do PPLWARE…
Será que isto que se ouve falar de os telemoveis assim como os portateis perderem a garantia caso o software seja alterado é realmente verdade!?
Se nao estou em erro, segundo a lei portuguesa parece-me que isso nao e de todo verdade, pois o utilizador depois de adquirir o equipamento pode instalar e desinstalar o que bem entender nos respectivos aparelhos, mesmo nao sendo software oficial.
De qualquer das formas seria bom poderem verificar melhor este tipo de veracidades.
Tenho um portatil da Acer que já foi a garantia 2 vezes por causa do disco rígido danificado, que pelas duas vezes foi de ter caído no chão, já tinha mudado de software várias vezes, sendo que da segunda vez notava-se nítidamente que tinha o windows xp (software original: windows vista), e nem me disseram nada por isso. já um colega meu com um toshiba que tambem caiu (nao sei qual era o problema exacto), mas na folha só vinha a dizer que o software foi alterado, portanto a garantia expirou.
Portanto, com isto eu concluí que isso de alterar o software depende das marcas.
O meu Toshiba vinha com o Windows Vista, pus-lhe o Windows 7 e quando o “mandei para a garantia” não implicaram com isso, apenas lhe puseram o Windows Vista de novo.
Pois…
Como técnico trabalho com várias marcas de máquinas. Em relação aos portáteis não tenho tido problema de perda de garantia quando o cliente usa outro software mesmo que seja ilegal.
O que acontece, com muita frequencia, é o que aqui já foi dito… As máquinas quando voltam de reparação vêm com o software original… E acho muito bem, pois foram testadas naquele ambiente e fornecidas ao cliente final naquelas condições…
Eles por norma não te dizem que a garantia expirou, ou mandam orçamento para a re-instalação do software ou então devolvem o equipamento com uma nota a dizer “Re-instale o software original através da imagem de recuperação fornecida originalmente, caso o problema persista, reenvie o equipamento para nós.”
É claro que não se perde a garantia. O que ocorre é que a ideia de que a garantia se perde com a alteração do software é defendida e espalhada pelos vendedores (principalmente pelos grandes fnac, vobis, worten): o consumidor vai à loja para pedir a reparação de um produto defeituoso e eles dizem isso e defendem com grande empenho, mas basta o consumidor entrar com uma acção nos julgados de paz que os responsáveis te ligam para fazer acordo, evitando desta forma a terem de pagar pelos danos morais e também na tentativa de evitar que sejam denunciados pela prática de contraordenação.
Depois alguns consumidores vêm em público vomitar uma informação que receberam ao serem enganados… enfim.
Não perdes garantia, mas podem recusar-se a reparar até teres o software original novamente lá…
Como referi, software pode fácilmente danificar o hardware…e tu tão inteligente que és deverias de saber disso…
A questão dos julgados da paz e sei lá mais o que nem sempre o cliente tem razão…
E felizmente cada vez mais as empresas fazem valer os seus direitos perante o consumidor…e assim é que está correcto…
És comediante, não é RaCcOn. Se nos julgados de paz vierem dizer que o defeito foi provocado pela mudança de software e não se demonstrar isso, para além de perderem a acção o vendedor ainda se arrisca a ser condenado por litigância de má fé (isso é que é ser inteligente, não é RaCcOn?) És de uma inteligência ímpar… És vendedor numa lojinha, não é? Pq então estás a lançar postas de bacalhau sem qq fundamentação legal? As suas conclusões derivam de que premissas? Sinceramente…
Quanto ao primeiro parágrafo, onde dizes «não perdes a garantia, mas podem recusar-se a reparar até teres o software original novamente lá…», deixa que te diga um grande LOL. Já nem sabes qual a tese (vá lá… digamos que estás a defender uma tese) que estás a defender… perde-se ou não se perde a garantia? Quanto à possibilidade de o vendedor/produtor se recusar a reparar antes que se instale no dispositivo o software original, isso é verdade… FINALMENTE ACERTOU UMA. O vendedor não é obrigado a mexer num software diferente daquele que é fornecido com o dispositivo, por isso poderá devolver o equipamento para que o consumidor volte a instalar o software original ou cobrar um valor pela prestação desse serviço. Depois disso deverá verificar se o problema de hardware se mantém e, em caso afirmativo, terá que verificar se o problema poderá ter sido provocado pelo sistema instalado pelo consumidor, mas deve notar-se que não poderá a assistência técnica dizer apenas que o problema derivou desse facto, terá que provar por A mais B ter sido isso o que efectivamente ocorreu.
Já agora, que o tema é termos da garantia de fabricantes, aproveito para dar um exemplo: a generalidade de fabricantes de computadores portáteis, telemóveis, máquinas fotográficas e afins, dizem que todo o equipamento tem garantia de 2 anos (em portugal) excepto a garantia das baterias que é de 6 meses. Ora, isso é uma perfeita aldrabice e ilegalidade pois, de acordo com a lei, as baterias terão de ser encaradas como um equipamento electrónico (na falta de informação específica) e como tal o seu tempo de garantia terá que ser o mesmo! Isto é um dado adquirido, não aceito sequer um contra-argumento.
Se tem um equipamento com problemas de bateria e ainda dentro dos 2 anos de garantia, faça valer a lei e os seus direitos, insista à vontade com o vendedor pois ele terá que ceder.
Como poderá uma marca definir as leis dessa forma? Só tem que respeitar as leis em vigor no respectivo país. Se não quer, então que não venda aí.
Na alteração de roms passar-se-á o mesmo e quem manda é a lei, só terá que ser analisada em conformidade.
Isso vale tanto para as baterias como para os carregadores… a garantia é de 2 anos para tudo. Agora virá o RaCcOn dizer que isso está errado e isso com o fundamento de que ele é vendedor. Pena que os vendedores nunca cedem e a justiça só se obtém depois de se pedir para um julgado de paz que se faça justiça.
eu concordo pela modificação, tenho um sapo a5 a media de duração da bateria era de 1 dia , agora ter alterado , já consigo no máximo 3 dias 😉
Após este desbloqueio oficial vai poder haver actualizações via OTA? É que o HBOOT passa a ter lá S-OFF em vez de S-ON. ( S – security).
oi meu nome é oswaldo, queria que me ajudacem a desbloquear meu htc evo 3d, meu irmão errou meu codigo de segurança, gostaria que me ajudacem a desbloquear pois ele sta a me pedir um imail, e eu meto o meu mas nao desbloqueia,,, o que fçao…
me mandem uma resposta pelo meu imail por favor