Manuais Escolares (vouchers): Inscrições como Encarregado de Educação
Uma vez mais os estudantes do ensino público obrigatório irão receber gratuitamente os seus manuais escolares através da plataforma MEGA.
No portal MEGA – Manuais Escolares GrAtuitos já estão disponíveis as datas para solicitar os manuais e recentemente passou a estar disponível o acesso/registo dos Encarregados de Educação.
Manuais escolares (vouchers) 2021/2022
Para beneficiar de manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação têm de registar-se em www.manuaisescolares.pt ou através da aplicação móvel Edu Rede Escolar (app “Edu Rede Escolar”).
No primeiro acesso será necessário confirmar o número de contribuinte (NIF), devendo os encarregados de educação ter consigo os dados de acesso ao Portal das Finanças para que seja efetuada a validação. Caso não tenham os dados, devem solicitá-los através do Portal das Finanças.
A partir da plataforma dos manuais escolares gratuitos, os encarregados de educação terão acesso aos dados escolares do(s) educando(s), bem como aos vales correspondentes aos respetivos manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderá ser feito o levantamento dos mesmos.
Caso não consiga visualizar o(s) seu(s) educando(s), certifique-se, junto da escola, que as listas das turmas já se encontram publicadas e que está registado na escola como encarregado de educação e o seu NIF está corretamente inserido.
Se não conseguir visualizar os vales, é porque ainda não estão disponíveis. Receberá uma notificação por email, assim que os mesmos estejam disponíveis.
No portal MEGA passaram a ser disponibilizadas as datas para solicitar os manuais gratuitamente até ao 12º ano:
A partir do dia 16 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade:
- 1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
- 2º Ciclo: 6º ano;
- 3º Ciclo: 8º e 9º anos;
- Secundário: 11º e 12º anos.
A partir do dia 23 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
- 1º Ciclo: 1º ano;
- 2º Ciclo: 5º ano;
- 3º Ciclo: 7º ano;
- Secundário: 10º ano.
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Este artigo tem mais de um ano
Uma excelente atitude, são estes pogramas que permitem dar oportunidades a todos, não apenas para alguns!
Se vir a alínea A) do ponto 2 do artigo 74.º diz:
“2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;”
Portanto, estas medidas já deviam estar aplicadas desde 1976.
Mas, como diz o ditado “mais vale tarde do que mais tarde”.
ninguém diz chega?? xD
Ah! Ah! Ah!
Esse é apenas um resquício da nossa CRP…
Quem me derá que no Brasil fosse assim.