Cartão de cidadão e outros documentos com validade até final do ano
Tem o cartão de cidadão a expirar? Com uma pandemia por COVID-19 ainda bastante ativa, a sociedade adapta-se e é também preciso fazer alguns ajustes ao nível dos serviços. Nesse sentido, o Governo voltou a estender o prazo de validade de documentos expirados.
De acordo com o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, um cartão de cidadão que expire, entretanto, tem validade até 31 de dezembro de 2021.
Cartão de Cidadão até 31 de dezembro de 2021
Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva epidemiológica, seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas.
Nesse sentido há alterações nos prazos de validade do cartão de cidadão e outros.
Segundo o Decreto-Lei n.º 22-A/2021...
Certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações, cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.
O documento refere ainda que...
Os documentos referidos nos números anteriores continuam a ser aceites nos mesmos termos após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.
Tal cenário aplica-se também ao cartão da ADSE. O documento indica que...
O cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores é aceite até 31 de dezembro de 2021.
Resumo dos cartões e documentos admissíveis até 31 de dezembro:
- Cartão de Cidadão
- Atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021;
- Certidões;
- Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
- Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
- Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Relativamente à carta de condução, as que caduquem ou venham a caducar até 30/06/2021 têm uma prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término. Pode saber mais aqui.
Relativamente às férias, é referido que a aprovação e afixação do mapa de férias até ao dia 15 de abril, nos termos do n.º 9 do artigo 241.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, e por remissão da alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º, do n.º 1 do artigo 122.º e do artigo 126.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, respetivamente, pode ter lugar até 15 de maio.
Nota: O artigo foi atualizado com a data da carta de condução, uma vez que esta pode ser prorrogada pelo período de 10 meses, findo o prazo.
Este artigo tem mais de um ano
Ótima notícia. Tenho o cartão de cidadão expirado desde Janeiro mas não queria renovado antes de Agosto.
Isto porque 21 de Agosto é a data limite para todos os estados membros introduzirem os cartões de cidadão de formato Europeu. Alguns países já o fizeram mas Portugal está a guardar-se para as últimas.
Desta forma agora posso estar mais descansado por saber que não há problema em ter o meu cartão expirado.
Segundo o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, de 17 de Março, “O cartão de cidadão (…) cuja validade expire a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei ou nos 15 dias imediatamente anteriores, são aceites, nos mesmos termos, até 31 de dezembro de 2021.”
Li melhor a notícia. Parece que só abrange documentos que expiraram nos últimos 15 dias.
Sendo assim continuo sem documento válido.
Mas são só mais uns meses. E no entanto tenho a minha carta de condução válida para qualquer situação.
Meu caro. a tua situaçao é diferente. E por decisao de prorrogaçao de outubro de 2020, todos esses documentos, permanecem validos ate 31 de março de 2021. Continuando a se-lo, posteriormente, desde que tenha entretanto efetuado o agendamento para renovaçao.
As cartas de condução que caduquem ou venham a caducar entre 01/09/2020 e 30/06/2021
Prorrogação por um período de 10 meses contados a partir da data do seu término
http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Noticias/Documents/Comun46_OmnibusRegul267_2020.pdf
a minha carta de conducao expira no fim do mes de junho presentemente encontro-me fora do paìs sò penso regressar a Portugal no proximo ano o mesmo acontece com o cartâo de cidadâo serei penalizado por renovar os meus documentos mais tarde que a data suposta para o fazer?
a minha carta de conducao expira no fim do mes de junho presentemente encontro-me fora do paìs sò penso regressar a Portugal no proximo ano o mesmo acontece com o cartâo de cidadâo serei penalizado por renovar os meus documentos mais tarde que a data suposta para o fazer?