CNPD alerta para uso dos sistemas de ensino à distância pelas escolas
Em tempo de pandemia, onde cada um deve permanecer em casa, as plataformas digitais para ensino à distância são a solução. A sua utilização é simples apesar de algumas plataformas se mostrarem mais frágeis no que diz respeito à segurança.
A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) lançou recentemente um conjunto de orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância.
O recurso a tecnologias de informação e comunicação para apoiar a atividade de ensino, nos seus diferentes níveis, tem vindo a ser intensificado na última década, enquanto instrumentos de agilização da comunicação e de divulgação mais eficiente de conteúdos. Recentemente, na sequência da pandemia provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença Covid-19, adquiriu maior preponderância e visibilidade.
A CNPD disponibilizou recentemente um conjunto de orientações que alertam para os riscos do ensino à distância nas escolas. O documento, que pode ser obtido aqui, e é um alerta para o Ministério da Educação e diretores escolares.
Recomendações da CNPD para Ensino à Distância
No documento são identificados oito riscos e doze recomendações. Relativamente às recomendações é referido que:
- As plataformas escolhidas devem ter finalidades bem definidas e compatíveis com o ensino à distância;
- As plataformas a utilizar deverão recolher e tratar os dados estritamente necessários para as finalidades especificadas
- As plataformas devem definir de forma clara os papéis e responsabilidades dos vários intervenientes no tratamento de dados pessoais, em especial a distribuição de funções e responsabilidades entre quem fornece e gere a plataforma e quem decide sobre a sua utilização;
- As plataformas escolhidas devem estar desenvolvidas de forma que os princípios de privacidade desde a conceção sejam aplicado
- Os professores devem ser devidamente informados relativamente à utilização das plataformas
- Os estabelecimentos de ensino devem procurar sensibilizar a comunidade escolar
- Deve estar predefinida a informação que é conservada
- Os fornecedores das plataformas de suporte ao ensino à distância devem cumprir a obrigação de comunicação aos estabelecimentos de ensino das violações de dados pessoais que ocorram
- Sempre que possível, deve optar-se por tecnologias que impliquem a menor exposição possível do titular e do seu ambiente familiar
- Os estabelecimentos de ensino devem avaliar se dispõem de meios técnicos para implementar as plataformas de ensino à distância
- A utilização de quaisquer algoritmos de análise de desempenho (learning analytics) deve sempre ser criteriosa e feita de forma justa e transparente para com os titulares e apenas se estiver preenchida alguma das condições de licitude desse tratamento
A CPND recomenda que o Ministério da Educação, os diretores dos agrupamentos escolares e os diretores dos demais estabelecimentos de ensino, nos seus diferentes níveis, recorram a plataformas adequadas para garantir que os sistemas usados no ensino à distância não apresentam riscos para a privacidade para os alunos e professores.
É ainda recomendado que toda a comunidade escolar siga as boas-práticas respeitantes à proteção de dados, designadamente abstendo-se de tratar dados pessoais que não sejam essenciais para a finalidade pedagógica e adotando comportamentos responsáveis quando disponham de acesso a dados pessoais de alunos, professores e outros titulares dos dados que possam incidentalmente ser visados por elas.
Este artigo tem mais de um ano
E com isto a plataforma escolhida é o ZOOM…
hihihi
E os emails gmail,criados pelos proprios professores, os PC’s sao os PC’s pessoais de alunos e professores…enfim..isto nao tem ponta por onde se lhe pegue.
Obrigado =)
É de rir. Já fiz saber por telefone à diretora de turma do meu filho que o mesmo não usaria tal plataforma, e fiz por escrito a um professor que queria usar a mesma, justificando o porquê e enviei links aqui do “PPLWARE”, do motivo.
Tanta exigência para algo tão simples… O Cabral já pensou em colocar – se no lugar do professor? Todo o equipamento utilizado é privado, é do professor. O Estado não tem tusto, percebe? Os professores podiam simplesmente não dar aulas online pela simples e óbvia razão de não terem material informático, nem rede profissional. Palavra de honra que por vezes quase que os professores são obrigados pela sociedade a dizer NÃO!
Bem, eu sou aluno e não sei bem o que dizer a cerca da livestream de um “famoso hacker” portugues que costuma andar sempre a fazer porcaria, ontem entrou em algumas aulas zoom e em uma delas fez uma coisa intolerável, acusou um aluno de os ter chamado para a sala só porque ele era negro, fiquei mm desiludido com isto o aluno nao sabia o que fazer, alem disso a professora ainda o expulsou da sala do zoom.
foi um ato muito racista da parte de quem o fez, mas o ato da professora não ficou nada atras…
Os professores do seu filho agradecem..menos um puto e encarregados de educação para aturar no meio desta confusão. Quem perde é o seu filho que ficará para trás e perderá aulas e acompanhamento escolar.
Fez muito bem. E que tal voltar para as cavernas e fazer fogo com recurso as pedras.
Agora só lhe falta escrever para o governo a exigir um professor privado para o seu filho.
A proteção de dados está de quarentena nesta quarentena… Tudo o que fizeram… leis que criaram… não vale nada agora…
Condições excecionais, exigem medidas excecionais. Esta CNPD ainda nem foi informada de que anda um virus à solta. Vivem noutro planeta.
Tal e qual!
Não dizem nadado outro mundo e até fizeram bem em sensibilizar, falta é fiscalizarem as plataformas mais utilizadas para verificar se cumprem alguns dos requisitos e impor as devidas sanções se não cumprirem e já agora divulgarem as que estão “compliance”
O ensino à distância só se aplica em situações onde o aluno(a) não tenha a possibilidade de deslocar-se ao estabelecimento de ensino; a doença do coronavírus covid-19 não é motivo de impedimento para tal.
É preciso também salientar que a privacidade dos cidadãos, dos filhos, e das suas famílias pode estar em risco pois não se sabe qual é a verdadeira intenção que está por de trás de tudo isto; uma crise económica não se enfrenta fechando escolas ou com ensino à distância mas sim com a aplicação correcta do dinheiro dos cidadãos que financia o Orçamento do Estado (OE), garantindo assim que os sectores públicos possam funcionar devidamente.
Calado eras um sábio…
Privacidade e economia são muito importante quando estão pessoas a morrer.Dinheiro OE têm sido muito bem aplicado. Os sectores publicos deveriam ter cortes de 40% ou mais com excepção da saude, defesa e administração interna.
A Tuberculose provoca cerca de 1 Milhão e 293 000 mortos por ano, ou seja 107 750 mortos por cada mês, uma média 3542 mortos por dia, e você não verte uma lágrima nem se preocupa com o dinheiro que deveria ser aplicado contra esse flagelo.
Você, para além de mal-intencionada(o) é hipócrita.
Fique com insultos para si. Diz muito da sua pessoa.
Belo exemplo , que eu saiba Tuberculose têm cura.
Qual a principal doença hoje em dia?
Ainda por cima altamente contagiosa e sem cura.
O Covid19 tem cura, o numero de recuperados assim o indica.
Não têm é método preventivo (sem ser o isolamento) ou de aceleração da cura.
CNPD cambada inuteis. Se trabalhassem para apresentar soluções. Em vez uma lista de nada, apresentassem uma lista de plataformas que deveriam ser usadas e como deveriam ser usadas. ACORDEM estamos numa crise. Tipica mentalidade de funcionario publico.
A única crise que vejo foi aquela provocada pelo governo e pelo pseudo estado de emergência.
A CNPD devia agir em conformidade em todos os casos e fazer aplicar o GDPR.
Primeiro cenário em caso de quererem fechar as escolas seria decidir que todos os alunos chumbassem de ano pois este ano não vai servir de nada para 90% deles.
O que é o GDPR?