Última prestação do IMI termina hoje! Atenção às multas
As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios. Este ano os contribuintes puderam escolher o pagamento integral do IMI.
Hoje termina o prazo para a última prestação. Se ainda não o fez, despache-se antes que se esqueça e tenha de pagar uma multa.
Como pagar o IMI?
O pagamento pode ser feito no Multibanco, nos CTT, na app da AT, nas Finanças ou através de débito direto. A Nota de cobrança é enviada por correio, mas é também possível consultar essa informação online.
Para obter a Nota de cobrança online basta aceder ao site das finanças e depois selecionar Todos os Serviços
Em seguida devem procurar por “Consultar Notas de Cobrança”
Escolham o ano…
E por fim verifiquem as notas de cobrança e procedam ao pagamento
De relembrar que o IMI incide sobre os prédios e é aplicada uma taxa de 0,8% sobre os primeiros prédios rústicos e uma taxa entre 0,3% e 0,45% sobre prédios urbanos. Relativamente à taxa dos prédios urbanos, esta é definida anualmente pelas autarquias.
Quem se atrasar no pagamento terá de fazê-lo, mas com juros de mora e encargos fiscais.
Este artigo tem mais de um ano
Hoje é sábado. O serviço de Finanças está aberto só na segunda, pelo que terão de receber na segunda sem penalização!
Não podem responsabilizar o serviço de finanças se não fizeram o pagamento atempadamente. Amanhã dia 1 já está fora de prazo e em incumprimento.
Contudo, não há coimas de IMI e o prazo acaba dia 2, mas porquê o tuga deixa tudo para o último dia
Termina 2ª feira, dia 2 Dezembro e não hoje, visto dia 30 novembro ser dia não util.
Até hoje se pagamento efetuado online, via homebanking ou multibanco. Quem pretendia pagar diretamente nas finanças tinha até ao dia de ontem, 29, para o fazer.
Isto era o que devia acontecer, porque a malta deixa tudo para o último dia, tem até segunda, dia 2, para efetuar o pagamento e do IMI não há coima.
Pergunta do milhão de euros, será que a ciganada paga IMI? Hihihi… Também levam multas? Hihihi…
Tvlio Detritvs, tambem pode não pagar IMI, basta reunir em simultaneo , agregado familiar não tenha um rendimento anual bruto superior a € 15.295 e o seu imovel tenha um VPT inferior a € 66.500.
Giro é que muitos contribuintes estão nesta situação, mas por desconhecimento, e por a AT não fazer a isenção de forma automática, ou seja se o contribuinte não for lá pedir a isenção , leva na mesmo com a bela da cartinha com nota de cobrança deste maravilhoso imposto………….
Uiii, vou ter que saber disso, em relação aos meus velhotes. segunda estou nas finanças.
Um cigano mesmo que ande nas feiras e ganhe um milhão por dia nunca vai pagar nada porque é tudo não declarado.
Ora, se eu pudesse não declarar nada tb estaria isento, não é assim?
Um cigano pode andar por aí de Mercedes novinho e continua a receber subsidio e as finanças não estranham nada e nem se aproximam dele.
Eu, qualquer coisinha, caiem-me logo em cima.
Não vê aqui nada de estranho? Racismo, talvez? Racismo contra mim, óbvio.
E se pensa que eles pagam renda das casas que ocupam, água e electricidade, então pensa muito mal.
Alguém vai cortar? Não, ninguém vai cortar porque é racismo.
Não pague vc a água ou a luz e vai ver o que lhe acontece.
Aí já não há racismo… como sabemos racismo é só quando convém.
Resumindo e reformulando a pergunta, como é que alguém que nunca declara nada desde que nasce até que morre pode ter declarados rendimentos superiores a esses que fala, anualmente?
É que sinceramente não estou a chegar lá.
Se eu não declarar nada, os meus rendimentos são 0 ( zero ), mas posso ter milhões em casa…
alguns erros:
ponto nº1… nunca seria “multa”, mas sim “coima”;
ponto nº2… pagamento do IMI, fora de prazo, não dá origem a coima;
o que acontece é que se não for pago dentro do prazo, rapidamente será instaurado um processo de execução fiscal para a sua cobrança. o simples facto de o ser implica um valor de custas a ser pago juntamente com o valor do imposto. mas se o imposto for pago até 3 ou 4 dias depois do prazo, o contribuinte não terá encargos com isso… os processos são rápidos de instaurar, mas não são imediatos.