Portugal na Web: O que precisa saber para registar um domínio .PT
Quer conquistar o mercado Português através da web? A sua presença online começa um domínio e ao registar um domínio .PT o seu negócio ganhará maior notoriedade nos motores de busca, aumentará o seu potencial comercial e ainda contribuirá para a integridade económica e digital de Portugal.
Quer esteja a arrancar com o seu primeiro negócio, quer esteja otimizar a forma como os seus clientes chegam até a si, são várias as empresas que lhe oferecem a oportunidade de solidificar a sua presença na web com um domínio PT.
Para este artigo usaremos como exemplo a empresa portuguesa PTISP. A empresa concebeu um novo pack – PTweb – que inclui tudo o que é necessário para que possa começar a sua presença online (domínio, contas de email, certificado de segurança, site builder, WordPress, etc.) de forma simples e cómoda a um preço muito acessível.
Na hora de avançar com a sua presença online precisará de encontrar o domínio perfeito. Poderá saber como, consultando este artigo que apresenta 5 dicas para escolher o domínio perfeito. Por outro lado, deverá também conhecer algumas das regras existentes. Neste artigo, reunimos os principais tópicos para o apoiar neste processo.
Como registar um domínio .PT?
Com mais de 60 000 domínios registados e sendo um dos 3 maiores agentes de registo da Associação DNS.PT, a PTisp trata de todo o processo sem burocracias e sem incómodos com preços muito competitivos. Saiba como proceder para a registar o seu aqui.
Quem pode registar um domínio .PT?
Podem registar diretamente nomes de domínio sob .PT todas as pessoas coletivas ou pessoas individuais.
Quais os dados necessários?
- Nome;
- Morada;
- País;
- Email;
- Contacto telefónico;
- Número de Identificação Fiscal (NIF) válido.
Quais as regras a que está obrigado para registar o seu domínio .PT?
- O nome deverá ter entre 2 e 63 caracteres pertencentes ao conjunto 0123456789abcdefghijklmnopqrstuvwxyz;
- O nome de domínio não pode conter os seguintes caracteres especiais: á; à; â; ç; é; ê; í; ó; ô; õ; ú;
- Para separar as palavras aceita-se o uso do caracter "-" (hífen), no entanto, o mesmo não poderá ser utilizado no início ou no final do nome de domínio. Exemplo de utilização: https://www.ptisp-hosting.pt;
- No caso dos nomes geográficos, estes só podem ser legitimamente registados pela autoridade administrativa competente.
Quais as proibições expressas aos nomes?
- Nomes que contenham palavras ou expressões contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes;
- Nomes que correspondam a um TLD (Top Level Domain) que façam parte da DNS Root Zone gerida pela IANA, os quais estão disponíveis aqui;
- Nomes que possam induzir em erro ou gerar confusão quanto à titularidade como, por exemplo, aqueles que possam coincidir com marcas notórias ou de prestígio;
- Nomes que correspondam a quaisquer protocolos, aplicações ou terminologias da Internet, sendo estes entendidos como os que são definidos pelo IETF – The Internet Engineer Task Force;
- Um domínio não pode conter dois hífens "-" seguidos nas terceira e quarta posições do nome de domínio/subdomínio;
- Corresponder a um nome de âmbito geográfico, excetuando-se os registados pela autoridade administrativa competente, como referido acima, bem como os registos na hierarquia .com.pt à qual não se aplica a proibição;
- O mesmo nome não pode ser registado mais do que uma vez em cada hierarquia. Pode, no entanto, ser registado o mesmo nome em hierarquias diferentes.
Que SLD's (second level domain) sob .PT existem, quem pode registar e quais as regras?
- .GOV.PT
- Pode ser registado pelas entidades que integram a estrutura do Governo da República Portuguesa;
- O registo de um domínio sob .GOV.PT deve coincidir com:
- denominação do titular;
- abreviatura ou acrónimo do titular;
- ou com o nome de projetos, ou ações desenvolvidos, ou em desenvolvimento.
- O processo de registo é efetuado no Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
- .ORG.PT
- Pode ser registado por organizações sem fins lucrativos e por pessoas singulares;
- O registo de um domínio sob .ORG.PT deve coincidir com:
- denominação do titular;
- abreviatura ou acrónimo do titular;
- ou com o nome de projetos ou ações desenvolvidos ou a desenvolver.
- .EDU.PT
- Pode ser registado por estabelecimentos de ensino público e por titulares de estabelecimentos de ensino privado ou cooperativo;
- O registo de um domínio sob .EDU.PT deve coincidir com:
- designação atribuída no documento identifique ou que reconheça a natureza do estabelecimento de ensino ou
- com a abreviatura ou acrónimo da designação do estabelecimento de ensino.
- .COM.PT
- Pode ser registado por todas as pessoas singulares e coletivas.
- O nome de domínio sob .COM.PT apenas deve respeitar as regras e às proibições aplicadas acima enunciadas.
A Entidade Reguladora (DNS.PT) pode, após monitorização à posteriori, remover um domínio .PT caso detete que o mesmo não está de acordo com as regras para a composição de nomes.
O Pplware agradece à PTISP pela produção deste conteúdo.
Este artigo tem mais de um ano
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