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Cartão de Cidadão: Tirar fotocópia poderá dar multa até 750€

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Maria Inês Coelho


  1. MAFF says:

    Pessoalmente ainda não percebi bem a grande importância disto. Há alguém que retire da carteira o seu CC e dê a alguém sem dar autorização para o fotocopiar (visto que geralmente é esse o objectivo de tirar o cartão da carteira em primeiro lugar tanto quanto sei) ?

    • Modem says:

      Podes dar o cartão para confirmar os dados preenchidos em determinado impresso, por exemplo.

    • José Branco says:

      A fotocópia, faz com que alguém ou alguma empresa fique com a sua identificação, roubando lhe um direito presente na constituição.

    • Miguel Marques says:

      A lei prevé que possa-se apresentar o cartão do cidadão (CC) mas a sua reprodução, copia, só com a permissão do proprietário.

      O que está em causa é que, por exemplo as operadoras moveis cuja a reprodução (Cópia) do CC não está prevista pela lei, (alias foi uma situação parecida que originou o alerta da ministra) caso queiramos contratar um serviço XPTO à cópia do CC é um dos pedidos caso seja novo cliente.

      Aqui põem-se um dilema que se quiser-mos ter acesso ao tal serviço XPTO temos de deixar a dita cópia, caso contrário não temos acesso à(s) oferta(s)!

      Agora a questão é a seguinte:
      1) O que fazem estas entidade com essa informação após celebração do contrato?
      2) Como é que é processada essa informação,?
      3) É destruída?
      4) É guardada por tempo indefinido? Ou o mais assustador
      5) É vendida a outras entidades para fins de marketing? Imagine-se terceiros que tem acesso a sua informação pessoal!

      Sim! Quem já não foi importunado com contactos de operadores de telemarketing da operadora X e Y que sabem o seu nome completo, morda, NIF entre outros dados pessoais em que questionamos como obtiveram acesso a essa informação e eles “não tem” a liberdade de esclarecer a questão?

      O certo é que podemos conhecer a entidade patronal mas o operador que está a recolher/processar a informação até o pode fazer para fins ilícitos ou não! Não a forma de saber. (Tinfoil hat much 😀 )

      Pessoalmente à cerca de 1 ano tive de fazer prova da idade, submetendo a cópia do CC, da minha filha de 11 Anos para ela ter acesso ao plano do Moche e desde então tenho tido senhores, apesar de ter colocado o visto na casinha para não ser incomodado com ofertas, que estão constantemente a ligar para o numero da minha filha com ofertas ora da MEO, como da NOS ou Vodafone entre outras!

      Onde já gastei muito dinheiro com contactos (sim porque os números de suporte tem custos associados e normalmente são números de custo acrescido) para que parem de importunar a minha filha, que é menor, e ora vem dia oura vai que liga alguém com uma oferta qualquer!

      AÍ ESTÁ A GRANDE IMPORTÂNCIA!!!

    • Amilcar Alho says:

      Sim, ainda hoje tive de aceder a um edifício e me pediram o CC para confirmar a minha identidade.
      Simplesmente, nessa altura, mo podiam ter fotocopiado, sem a minha autorização.

      • Miguel Marques says:

        Amilcar, nem nessa altura podia reter ou fotocopiado o teu CC.
        No melhor dos caso (para o Srs do edifico) eles podem copiar manualmente o dados presentes no teu CC nomeadamente o teu Numero de Identificação Civil (N.I.C.) para os nerds não confundir o NIC da placa de rede! 😛

    • vguerr says:

      Eu não vou aqui explicar a diferença porque ao explicar a uma pessoas essa diferença, outras podem até aproveitar-se disso (no mau sentido). De facto, parece-me, que a maioria das pessoas desconhece o que lhes pode acontecer se começarem a distribuir cópias do seu cartão a torto e a direito e algum dia tiverem um azar. Nessa altura… então já vão perceber. Eu acho que era urgente o Estado fazer uma campanha pública na televisão e jornais que de uma forma sucinta mas rápida e bem elaborada esclarecesse esta questão de uma vez por todas pois nem na grande maioria dos serviços públicos sabem isto. Também no sector privado em determinados serviços é pratica “exigirem-nos” a entrega do CC para cópia, e nalguns casos embora possamos recusar sempre -se conhecermos a lei – acabamos por ser olhados de lado, como pessoas esquisitas (apesar de conscientes ao contrário dessas pessoas) mas o hábito em muitos sítios é pedirem o CC e irem tirar cópias… e as pessoas em certos casos acabam ceder, embora não gostem mas entendem que a maioria das pessoas está inconsciente em relação aos seus direitos e problemas que podem ter com a entrega de CC em qualquer lugar ou mesmo distribuição por via electrónica. Não sou eu nesses casos que perco tempo a alertar essas pessoas porque a maioria não entende logo e não é minha função fazer aquilo que é uma obrigação do Estado, neste caso esclarecer e proteger a população.

  2. Não Interessa says:

    Tudo muito bom e bonito, mas como é que a gente reporta uma situação dessas? Eu considero-me uma pessoa minimamente informada e não sei…

    • Khidreal says:

      a policia penso que se pode apresentar queixa lá. caso contrário, por apenas 5€ por mês, inscreves-te na DECO e eles dizem-te sempre os procedimentos legais a fazer.

    • Arganaz says:

      Basta pedir o livro de reclamações e escrever (coisa pouco usada) e/ou informar a comissão nacional de protecção de dados, eles é que vão verdadeiramente tratar do “assunto”.

  3. tone says:

    “sem a sua autorização.” do dono do cartão ou do governo ?

  4. int3 says:

    Acho ridiculo é o facto de tirarem fotocópia. Até parece que irá ter relevância judicial mais tarde. Por exemplo em contratos… O que interessa é os dados em papel com a assinatura e não a “fotocópia” de um documento privado e bastante sensivel.
    Com esta fotocópia pode-se clonar cartões e usa-los para obter créditos na compra de móveis e tretas… é por isso que é mesmo importante comunicar à polícia se perderem o cartão de cidadão.

  5. Pedro says:

    Parece-me tudo muito bonito… no entanto… quando vamos a ver o lado prático da coisa, não me parece que faça grande diferença no dia-a-dia do comum cidadão. Ou seja, atrevo-me a dizer que as situações em que alguém tira uma fotocopia do Cartão do Cidadão de outra pessoa sem seu consentimento são raríssimas.

    Em ultima análise, vivemos num país onde é necessária a fotocopia do Cartão do Cidadão para tudo e mais alguma coisa… quero fazer o passe da carris, fotocopia do CC, quero adquirir um serviço de TV, fotocopia do CC, quero comprar carro, fotocopia do CC, quero abrir conta no banco, fotocopia do CC, quero fazer um contrato de trabalho, fotocopia do CC… e estes são apenas algum dos exemplos… não sei se estes exemplos estão todos “previstos na lei” mas com tanta situação em que nos é pedida a fotocopia do CC, parece-me algo difícil controlar quem tira fotocopias não autorizadas do nosso CC…

    Assim sendo, quando esta senhora vem dizer que os portugueses estão mal habituados e que dão fotocopias do CC para tudo, acho que deveria então dizer que quem está mal habituado é o sistema que “necessita” dessas mesmas fotocopias para tudo e mais alguma coisa…

  6. Modem says:

    Que lei inútil. Se rejeitares a cópia quem ta pede não te fornece o serviço que pretendes, logo a lei de nada serve.

    • Filipe Oliveira says:

      Chamas a polícia

    • Filipe Oliveira says:

      Chamas a polícia

      • Pedro says:

        Não há nada na lei que impeça alguma entidade de exigir uma cópia do CC para fornecer um serviço, logo a polícia não vai fazer nada.
        O que a lei não permite é que tirem a cópia sem o teu consentimento.
        Mas a partir do momento em que eu te peço o CC para tirar uma cópia e tu mo dás, estás a consentir que eu tire a cópia, por isso a cópia não é ilegal.

        • int3 says:

          A Lei proíbe a exigência da cópia do CC. lê bem.
          1 — A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada *não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão*, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.

          Logo exigir a um cliente algo que ele tem direito de não dar é claramente uma infração do ponto 1.

          • David Guerreiro says:

            Isso não é bem assim. É um pouco como o controlo aeroportuário que é feito por empresas privadas, onde revistam passageiros. Qualquer pessoa pode negar ser revistada por um desses agentes de segurança aeroportuária, visto que não são autoridades. No entanto, é simples o que sucede, não aceita, não embarca, fica em terra.

          • Adriano Silva says:

            David Guerreiro, estás enganado. Os seguranças que falas, podem sim efectuar revistas que estão previstas na lei. Dos poucos casos em que um segurança privado o pode fazer em Portugal.

        • Miguel Marques says:

          Sim… À partida que te apontem uma ar** à cabeça e peçam para baixares as calças, também estas a consentir a tua viola***?

          • Pedro says:

            *facepalm*

            Da última vez que requisitei um serviço não me lembro de me terem apontado uma arma à cabeça… Essa comparação é só parva, porque aí está-se a falar de coacção. Quando vais a um operador de telecomunicações (por exemplo) vais porque queres, ninguém te apontou uma arma à cabeça para subscreveres aquele serviço daquela operadora…

          • Miguel Marques says:

            @Pedro – Doble *facepalm* melhor slap in the face…
            Sabes ou percebes o conceito/mecânica de apresentar o cartão do cidadão?

            O acto de apresentar o cartão de cidadão, quando solicitado, para confirmação de dados não viabiliza automaticamente a permissão da cópia deste!

            Se isto é-te difícil de interiorizar, meu amigo temos pena e não vejo melhor forma de te “sensibilizar” para os teus direitos.

            Se achas um norm que te tirem fotocópia do teu CC sem que verbalizes a tua permissão para o acto, realmente o mundo está perdido!

          • Hugo says:

            Umas aulas extra de Português não fariam mal nenhum…

        • Luís Nabais says:

          Exacto, isto foi o meu primeiro pensamento. Aí é que a lei está mal, devia ser possível recusar a fotocópia do CC e ser usado apenas para comprovativo visual no momento do preenchimento de dados, nada mais.

    • joao lopes says:

      podes sim dar os teu dados mas nao dar a fotocopia ou como ja fiz dar a copia sim so do lado da frente do cartao pois o resto nao precisam com os novos contratos que tenho feio to se quiserem ok se nao azar mas o engraçado é que aceitam todos ate hoje so meo me teu em causa por um minuto o resto agua luz e afins so lado da frente assinatura e numero de cc o resto dou , mas escrevo a onde tenho k escrever

    • Helder says:

      É aí que entra a multa, se recusarem o serviço por causa da fotocópia fazes queixa e pagam 750€.

  7. Pedro says:

    Porque é que “se esta cópia lhe for exigida” é uma ilegalidade? A lei não diz que não me podem exigir a cópia, só diz que a cópia tem que ser com o meu consentimento…

    • int3 says:

      Não tem que dizer diretamente na Lei.
      Existe regras para uma empresa operar no mercado e existe regras que defendem o consumidor.
      Se uma empresa exige algo, para poder vender um serviço , a um consumidor que este mesmo é defendido por uma Lei está a infrangir claramente a ética e o censo comum.
      É algo mais complexo mas um caso em tribunal real é possível defender a prespetiva de ser ilegal exigir cópia dos documentos identificativos.

  8. Bruno Miranda says:

    Vou gostar de ver esta norma aplicada na prática.

  9. Carlos Silva says:

    A lei, como todas as produzidas no Hospício de S. Bento, está mal feita.
    Devia especificar em que casos tal cópia podia ser solicitada e coimar os restantes!

  10. Bejense says:

    Ando em “guerra” coma Cabovisao & Meo por causa disto.. já fiz queixa à ANACOM e a CNPD e nada… Vou deixar aqui os Mails trocados com a ANACOM (da CNPD ainda n tive resposta) se tiverem alguma ideia de como “lixar” estes gajos agradeço 🙂

    Queixa à ANACOM:

    Foi-me Solicitado fotocópia do CC para que a Cabovisao pudesse tratar da portabilidade numero telefone móvel Junto da Meo. Desloquei-me a uma loja física da Cabovisao para tentar assinar o contracto e o pedido portabilidade presencialmente exibindo o CC. Fui informado que a Meo só aceitava pedidos portabilidade com a fotocópia do CC era impossível para a Cabovisao fazer o pedido sem esta.
    Acontece que a Lei 7/2007 de 5 de Fevereiro, no nº1 e 2 do Artigo 5 estipula que é proibida a reprodução do CC sem o meu consentimento. Como posso obter a mudança de operador e a portabilidade do numero, preservando o meu direito a não por na mão de terceiros fotocopias do meu CC? A Meo poderia sempre confirmar junto do actual cliente (eu) através de chamada telefónica da veracidade do pedido de portabilidade numero pedida pela Cabovisão em meu nome.

    Obrigado”

    Resposta ANACOM:
    “Os documentos a apresentar com o pedido de portabilidade são definidos por cada prestador e habitualmente incluem um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou título de residência), mesmo que se trate de um serviço móvel pós-pago.

    Em todo o caso, é importante que saiba que a ANACOM não tem legalmente competências para resolver conflitos individuais entre utilizadores e prestadores de serviços.

    Assim, se não consegue chegar a acordo com o seu prestador, recorra aos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo ou aos Julgados de Paz. Estes meios de reação são mais rápidos e mais baratos do que os tribunais, com iguais garantias de segurança.
    Com os melhores cumprimentos,

    Maria Corte-Real
    Chefe da Divisão de Apoio aos Consumidores e Atendimento ao Público”

    A minha Replica à resposta destes:
    “Boa Tarde,

    Agradeço a sua resposta, mas ao afirmar que: “Os documentos a apresentar com o pedido de portabilidade são definidos por cada prestador e habitualmente incluem um documento de identificação (bilhete de identidade, cartão do cidadão, passaporte ou título de residência)” e tendo sido por mim informada (admitindo que o desconhecia) que a Lei 7/2007 de 5 de Fevereiro, no nº1 e 2 do Artigo 5 estipula que é proibida a reprodução do CC) mostra que a Anacom conhece esta pratica por parte das operadoras, que viola a lei, e que é com ela conivente…

    Compreendo e concordo com o seu paragrafo: “Em todo o caso, é importante que saiba que a ANACOM não tem legalmente competências para resolver conflitos individuais entre utilizadores e prestadores de serviços.”
    agora se a Anacom já tinha (e tem) conhecimento da violação reiterada da lei e nada faz (não no meu caso, mas sim em termos globais) de modo a evitar que as operadoras continuem a violar reiteradamente a lei, para que serve a Anacom? Para me aconselhar a contratar um advogado ou para intermediar a relaçáo entre os clientes e os operadores de comunicações usando a informação que eu lhe facultei (que estão a violar a lei) falando com estes de modo a que estes CUMPRAM A LEI, tout court.

    Caso nenhuma medida seja tomada no sentido de resolver este problema (não confundir com o meu problema, ja desisti de mudar de operador) reservo-me no direito de divulgar estes emails nas redes sociais e junto da comunicação social que mostrar interesse por este assunto.

    Com os melhores cumprimentos,”

    Sugestões?

    • Miguel - Alenquer says:

      Quando fiz o pedido de portabilidade, fui a uma loja oficial da NOS e tratei de tudo sem deixar cópia do CC. A minha mulher tratou de tudo online. Claro que enquanto não enviou a cópia do CC não obteve qualquer resultado. Ou seja, apresentarmos o cartão pessoalmente para eles conferirem/extraírem os dados que forem necessários não é exactamente igual a fazermos tudo no conforto do lar, pois não?

  11. Rui says:

    Já há muito tempo que não dou cartão de cidadão a ninguém. Querem alguma identificação? A carta de condução ou outro documento com fotografia serve perfeitamente e sem autorização de fazer cópia.

    Existem muitas chatices de burlas a pessoas inocentes, como Telecomunicações, empréstimos etc. E depois para provar que não assinamos nenhum contrato é um grande problema.

    • Jose B. Carvalho says:

      Uma vez vi alguém sugerir que devíamos escrever sobre a fotocópia do CC a finalidade para a qual poderia ser usada.

      • sofia says:

        Eu faço isso desde que me tentaram fazer um crédito com um BI roubado! Faço dois riscos e depois escrevo a finalidade da cópia!

      • Tiago says:

        Eu faço sempre isso, indicando o nome do serviço onde foi entregue. Assim, se alguém um dia pretender utilizar a cópia para alguma coisa, vai pensar duas vezes, já que, se alguém vir uma pessoa a mostrar uma cópia do CC a dizer ” entregue na Vodafone de Cascos de Rolha”, vai achar estranho

      • nelsontb says:

        Muito bonito mas grande parte das fotocopiadores hoje em dia guarda em disco as ultimas (centenas de) cópias tiradas

        • Rui says:

          Não é em disco, é num circuito integrado e não são umas centenas, são desde início. É por isso que a PJ leva esse tipo de equipamento para investigação quando há apreensões.

  12. António Correia says:

    O cartão do Cidadão é muito mais do que um documento físico, trata-se de um dispositivo de sistemas de informação, os dados que se devem obter deste, devem ser apenas e exclusivamente aqueles que se podem obter da extração dos dados que constam do chip.
    Desde logo o que deve ser feito é recusar a fotocópia e permitir que este seja lido por um leitor de cartões, e impresso os dados daí provenientes. ou em alternativa fazer essa impressão e entregar em substituição das fotocopias solicitadas.
    Visto que no cartão estão as assinaturas digitais dos cidadão, o Cartão nunca em circunstância alguma deve ser entregue a terceiros para o manusear.

  13. tio says:

    Acho que se devem preocupar é c/ a partilha das bases de dados, que usam os operadores de serviços, onde se encontra toda a nossa identificação desde B.I. ,NIF, Morada, etc..

  14. Fernando Cerqueira says:

    Não diria que isto seja importante. Mas não terá o governo mais que fazer? Pela parte que me toca a partir de hoje não solicitarei o CC a ninguém para o fotocopiar, pois não estou livre de ser confrontado com alguém que diga, tendo autorizado, não autorizou.

  15. EU mesmo says:

    boas eu quero cancelar um contrato que tenho com a MEO, eles pedem a copia do cartao, devo mandar??

  16. Bruno Graça says:

    Para inglês ver. O que importa, e conforme referiram acima, o problema está na exigência/obrigatoriedade de fotocopia em tudo o que é contrato.

  17. bla says:

    Se se tirar fotocopia “rouba-se” a identidade, mas se se copiar todos os elementos à mão, já não se “rouba”…..

  18. Ricardo A. says:

    Uiii a geringonça lembra-se de cada inutilidade!!!

  19. rijopaixão says:

    o grande erro nasceu com a inclusão do número contribuinte no cc. basta extraviar o c.c. para o perigo de clonagem ser completo por o cc conter os dois números.

  20. lixado says:

    os cctt até exigem 10 cts por tirar no a fotocopia que é requerida para o serviço e sem fatura..
    se nao der a autorizaçao para o efeito …nao há serviço.
    foi vitima deste simplex no levantamento do reembolso de viagem aerea por residente
    senhora ministra em que ficamos

  21. lixado says:

    Ja perdi a conta das instituiçoes governamentais em que tive de entregar a fotocopia
    para comprovar a minha identidade presencial
    ninguem acredita em nós…só na fotocopia
    temos de brincar com isto

  22. Pedro says:

    Sempre que se fica com uma encomenda presa na alfândega…somos obrigados a dar fotocópia do CC …se não der…não vejo a encomenda…a não ser claro que faça 300 ou 500km…e vá lá pessoalmente e isto se não me tirarem fotocopia lá, que nãos ei se o fazem…ou seja isto é tudo uma treta…

    Pedem fotocopia para tudo e mais alguma coisa…se não dou…ou fico sem o serviço ou faço figura de palhaço…quando os palhaços maiores são os governantes que deviam dizer pura e simplesmente: proibição total de dar fotocópias,…não é com a treta do consentimento…como se não soubéssemos o quão abusivos são esses serviços…mesmo os públicos…

  23. Pedro says:

    E já agora, quais são os “salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.”?

    Quando nos pedem, somos obrigados a andar com o código civil ou sei lá como se chama o raio do livro das leis debaixo do braço para vermos se estão a ser abusivos ou não?

    • Rafael says:

      Pensei quase o mesmo, Pedro.
      Sou imigrante, imagina agora eu falar isso para o SEF, quando eles pedem para fotocopiar meu documento de identificação:
      “Não dou mesmo e se pedirem de novo eu multo o SEF”

      Leis que só funcionam na teoria. Na prática, como em quase tudo na vida, nós nos sujeitamos em demasia para conseguir um serviço/produto.

  24. Manuel says:

    O Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa iniciou um processo
    de validação da identificação dos apostadores registados no Portal Jogos Santa Casa. Assim enviou vários emails com o seguinte: “Solicitamos por isso que nos envie por favor uma cópia do seu Documento de Identificação Pessoal (Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão / Passaporte / Autorização de Residência e/ ou Documento de Identificação Estrangeira) e que confirme os dados anteriormente disponibilizados por si na página”
    Caso não fosse enviada copia de um destes documentos a conta era automaticamente cancelada.
    Estou registado já há alguns anos e não quero fornecer uma cópia do CC. Expus o caso ao Departamento de Jogos e basicamente não quiseram saber. Certo é que no final do prazo suspenderam a minha conta.
    Fiz uma queixa no porta de Comissão Nacional de Protecção de Dados, há um mês e até agora sem resposta.
    Agora não me digam que não há abuso.

  25. F.D. says:

    Estes titulos…. nice click bait

  26. lixado says:

    NOS REEMBOLSOS DAS VIAGENS A FOTOCOPIA DO CC É EXIGIDA NA PORTARIA DO GOVERNO
    A MULTA DOS 750 EUROS DEVE SER APLICA À PORTARIA E RESPECTIVA TUTELA

  27. Dário says:

    há aqui com cada comentário…
    e só por curiosidade, já algum se preocupou em tentar saber quais são as excepções??? o ponto 1 e 2 terminam com a seguinte frase: “salvo nos casos expressamente previstos na lei”

  28. Vicente says:

    A multa deveria reverter a favor do cidadão, isso é que era!!! Na semana passada numa rescisão de serviço perante uma operadora telefonia, ao balcão exigiram-me o cartão do cidadão para fotocopiar, quando alertei para o facto de não autorizar a cópia, a funcionária só me disse, então não posso rescindir o serviço!! como ficamos?

  29. manuel says:

    Os operadores de telecomunicações obrigam para efeitos de portabilidade de uma operadora para outra a copia o CC, nao sei se e legal ou nao mas que acontece la isso acontece.

    • Khidreal says:

      agora parece que já não se podem recusar a aceitar a opção do consumidor de não dar a fotocopia: “Segundo o Jornal de Negócios, esta iniciativa dará ao cidadão mais mecanismos para se defender numa situação em que seja pressionado a dar a fotocópia do seu Cartão de Cidadão em qualquer serviço.”

  30. maria pinto says:

    Ultimamente, quando vou efetuar um depósito bancário pedem sempre o cartão de cidadão para tirar fotocópia e no caso de não levar comigo não efetuam a operação, acho lamentável.

  31. Duck222 says:

    Não percebem que é uma maneira mascarada de obter recursos financeiros para combater o défice nas finanças públicas!!! Aumentam-se as receitas…mas não faço ideia se há corte na despesa !!!

  32. José Manuel Rodrigues says:

    Está e uma conversa sem sentido é proibido tirar fotocópias do cc ponto não pode depender de mais nada nem a justificação seja ela qual for pode se aceite e o que a lei tem de prever é que quem apresentar ou as detiveram tem de ser responsabilizado e aí sim condenado com multa ou prisão é realmente perigoso alguém com por exemplo um cc e os dados de uma conta bancária ou outros dados em conjunto há realmente muitas situações e graves envolvendo esta prática e o que está gente quer é aplicar uma multa meu deus tanta demagogia .

  33. Khidreal says:

    vamos ver agora se as telecomunicações ou outras empresas irão dizer sem fotocopia não ha serviço – “numa situação em que seja pressionado a dar a fotocópia do seu Cartão de Cidadão em qualquer serviço”.

  34. Croock says:

    Falta aqui a parte de quais entidades poderão pedir o CC e tirar a referida cópia ou pedir a cópia do mesmo.

    1 — blablabla, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.
    2 — blablabla, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária.

    Como eu, muita gente não deve saber quais os casos previstos na lei onde somos obrigados a ceder o cartão de cidadão e onde podem ou não tirar uma cópia do mesmo para que possamos usufruir de um certo produto.
    Por exemplo, dirijo-me a um hotel para reservar um quarto, pedem-me o cartão de cidadão e dirigem-se à fotocopiadora e tiram uma cópia. Está previsto na lei? Posso dizer que não autorizo a que tirem uma cópia e usufruo na mesma do serviço?

    • days says:

      Sim pode dizer que nao quer que seja tirada fotocopia e os dados sejam copiados na hora para o sistema, o problema e quando sao feitos muitos check ins em simultaneo para verificar todos e muito demoroso se for apenas 3 ou 4 e rapido

  35. Tes says:

    E se a pessoa estiver a fazer uma candidatura a algo? Como acesso a universidade, bolsa de estudos, erasmus ou outra candidatura qualquer, a pessoa pode recusar e deixar de anexar cópia do CC? E como se comprova depois que a pessoa que aparece é a mesma da candidatura?
    E se for na base da confiança e a pessoa tiver que apresentar o original mais tarde quem garante que é a mesma pessoa. Imaginemos que entretanto renova o cartão e o digito de controlo (4 caracteres a direita do n.º) muda. Sim este n.º muda.
    Como se irá proceder nestes casos?

    • Miguel - Alenquer says:

      Os três caracteres (duas letras e um número) mais à direita do número do cartão e respectivo dígito de controlo, mudam mas numa sequência lógica. São as letras que nos indicam quantos cartões já teve aquele cidadão – ZZ, ZY, ZX, ZW, ZV, ZU e assim sucessivamente, até ao ZA, a que se seguirá o YZ, YY, YX… Por sua vez, o dígito à direita destas duas letras controla as mesmas.
      O que nunca muda é o número do cartão de cidadão, igual ao do bilhete de identidade, e o dígito de controlo daquele número, igual ao que também já apareceia no BI. Por isso, o facto de um cartão exibido ser substituído por outro, não pode afectar nada por causa da alteração das letras que indicam a versão do cartão nem do dígito de controlo destas, as quais até nem são recolhdias para qualquer aplicação, salvo a do próprio cartão de cidadão e apenas nas Conservatórias.

      • Hugo says:

        @Miguel
        Obrigado pela informação. Mas a questão inicial mantém-se, se pessoa pode recusar em anexar cópia do CC numa candidatura, depois como se comprova que a pessoa que aparece é a mesma da candidatura?

        • Miguel - Alenquer says:

          Numa candidatura, quem a recebe recolherá (julgo eu) os dados necessários do próprio cartão, a frente do seu titular (candidato). Verifica nessa altura pela fotografia que é mesmo o titular que ali está. Quem verifica a identidade das pessoas que aparecem também costuma verificar os dados do cartão e a fotografia, para aferir se é mesmo o candidato que ali está. Não me parece que a cópia do CC ande a circular agrafada ao processo. Pelo menos na minha expoeriência nunca vi tal coisa. E se está a pensar em exames escolares, então mais me ajuda a concolidar este ponto de vista. Já viu algum professor a olhar para cópias de CC para conferir o que quer que seja? Eles olham é para o original do Cartão que o examinado lhe mostra.

  36. Super Mario says:

    Só agora…?

  37. Miguel - Alenquer says:

    Desde que há bilhete de identidade e cartão de contribuinte, e agora desde que há cartão de cidadão, sempre se deram, sempre se ficaram com cópias de tais documentos em Bancos, Servições Públicos, Notários, Seguradoras, Companhia das Águas, EDP, TV Cabo (agoras NOS), Vodafone. PT Comunicações, etc. etc. etc.
    Pergunto: Aconteceu alguma coisa de errada por causa das dezenas de cópias que qualquer cidadão adulto e autónomo já deixou em vários locais? Que raio, haja bom senso. Esta ministra cometeu uma ilegalidade ao declarar em público que era proibido pedir, quando não é. E o que toda a gente viu (leu), só agora e de repente, foi que pode ser “roubado” por causa duma prática que tem dezenas de anos de vida, sem que se conheçam abusos que justifiquem tamanha oposição.

  38. A. says:

    já vêm tarde mas pelos vistos é necessário, temos de ser cada um a defender o nosso direito, ainda recentemente me pediram a fotocópia do CC, não entreguei disse a Lei e entidade que era pública admitiu que me fornecia o serviço sem a fotocopia já que tinha conhecimento da Lei, e se não tivessem passavam a ter, porque há anos que ando a negar fotocópias com este argumento…
    mas como sabiam que a maioria da população perante tal pedido entrega na hora e não diz nada, eles o faziam porque facilita muito a vida na hora de tratar dos processos burocráticos, portanto vão continuar a pedir, passo por estranho paciência!… Agora é difícil num país habituado a fazer tábua rasa dos direitos das pessoas, é sem duvida e em muitos sítios, substitui o CC pela carta de Condução e disse que tinha perdido o cartão… chama-se tentar defender a nossa vida!

  39. Filipe Brandão says:

    Boa tarde, recentemente tive de renovar o passe andante do meu filho de 17 anos. Como é estudante e tenhm direiro a uma redução por esse fato, recorri á escola onde pedi uma declaração de matricula. Quando me desloquei á loja do andante para renovar fui confrontado com um pedido de fotocópia de Cartão d Cidadão. Disse então á menina que me atendia que era ilegal tirar fotocopia do mesmo e o seu fornecimento também. Ela respondeu-me logo que era legar pois em fevereiro de 2017 foi feita uma alteração na lei que permitia o fornecimento da dita fotocópia.
    Fiquei muito surpreendido e mesmo tempo não, pois em Portugal as leis existem mas ninguem as cumpre.
    E sempre que sai uma lei, sai logo a seguir algo que contradiz essa mesma lei.
    É Portugal no seu melhor, viva a democracia……

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