PJ já tem Unidade de Investigação da Criminalidade Informática
A Polícia Judiciária passou desde hoje a contar com uma nova Unidade de Investigação da Criminalidade Informática. Esta nova unidade surge depois da alteração à sua lei Orgânica da PJ.
Depois da alteração à sua lei Orgânica, que foi hoje publicada em Diário da República, esta nova Unidade passa a existir e a ter plenos poderes para realizar investigações na sua área de actuação.
A criação da nova Unidade foi estabelecida com a alteração do 28.º artigo da lei orgânica da PJ (Lei n.º 37/2008), publicada na I série do Diário da República de hoje. Esta alteração à lei entra em vigor 30 dias após a publicação.
Para além das 3 unidades já existentes, a Unidade Nacional Contra-Terrorismo, a Unidade Nacional de Combate à Corrupção e a Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, passa a haver mais uma, a Unidade Nacional de Investigação da Criminalidade Informática. Esta passa a existir a partir de 23 de setembro.
A Polícia Judiciária possui, entre as suas unidades de apoio à investigação, uma Unidade de Telecomunicações e Informática.
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Já?
Peca por tardio!
http://www.noticiasaominuto.com/tech/440135/grupos-do-onedrive-fecha-em-outubro
Com material e recursos decentes? Ou paus mandados da ACAPOR e instituições do género à caça do piratazeco de mp3 ?
Unidade de Investigação da Criminalidade Informática… para acabar com a informática em Portugal!
Just in time for Windows 10 🙂
+1
Entretanto no departamento do combate de pirataria informática…
“Mas como é que se abre este ficheiro que diz .pdf?”
Estou como o utilizador anterior: Desde que não andem à caça do mp3zito, por mim tudo bem.
Muito bem 🙂
Quando me calhar o euromilhoes contrato-os para um filme!
Já existia um Departamento responsável por este tipo de diligencias!
E pelo que sei, por conhecimento de causa, até tem bastantes recursos e inspectores qualificados…
Infelizmente, existem é muitas falhas na Lei que depois dificulta a sua aplicação.
De que vale ter acesso a uma série de dados informáticos, se depois não podem ser usados em tribunal, ou se as empresas que operam serviços, usados pelos cyber-criminosos, não colaboram com a justiça… Pois!
E inscrições? os requisitos são os mesmos que um agente ‘normal’ ??
Peca por tardio. Será que os recursos existentes serão decentes e úteis? Ou será que farão pesquisa dos primórdios da Internet?