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Cheque-Formação: saiba já se tem direito

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Se procura melhorar a sua situação profissional, adquirir novas qualificações ou transitar para uma nova área de trabalho, o Cheque-Formação é um dos instrumentos de incentivo mais importantes disponibilizados pelo Governo.


O que é e para que serve o Cheque-Formação?

O Cheque-Formação é uma medida financeira que visa facilitar o acesso à formação profissional a trabalhadores empregados e pessoas desempregadas.

Os principais objetivos da medida focam-se em:

  • Reforçar as qualificações profissionais dos ativos;
  • Aumentar a produtividade e a competitividade do tecido empresarial;
  • Aproximar as competências dos cidadãos às reais necessidades do mercado de trabalho;
  • Incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional ao longo da vida;
  • Envolver ativamente trabalhadores, empresas e desempregados na procura de qualificação.

Quem pode beneficiar?

O programa destina-se a dois grandes grupos de cidadãos:

1. Pessoas Desempregadas

Para poderem candidatar-se, devem cumprir os seguintes critérios:

  • Estar inscritas no IEFP há, pelo menos, 90 dias consecutivos;
  • Ter 16 ou mais anos de idade;
  • Possuir uma qualificação entre o nível 3 e o nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações;
  • A formação escolhida deve estar devidamente prevista no seu Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), na sequência de um processo de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC) profissional.

2. Trabalhadores Empregados

Para quem já se encontra inserido no mercado de trabalho:

  • Ter 16 ou mais anos de idade;
  • Estar atualmente empregado (independentemente do seu nível de qualificação inicial).

Nota: As candidaturas para trabalhadores podem ser submetidas individualmente pelo próprio ou diretamente pela entidade empregadora.

Quais são os apoios financeiros e limites?

Os montantes e as condições de atribuição variam em função do estatuto do candidato no momento da candidatura:

IndicadorApoio a Desempregados JPEGApoio a Trabalhadores Empregados JPEG
Duração máxima da formaçãoAté 150 horas (em 2 anos)Até 50 horas (em 2 anos)
Valor do apoio / horaPagamento do valor total da formaçãoApoio de 4 € por hora
Teto máximo do incentivoAté 500 €Até 175 € por trabalhador
Comparticipação máxima100%Até 90% do valor total comprovadamente pago

Que tipos de formação podem ser escolhidos?

A formação financiada deve ser ministrada obrigatoriamente por uma entidade formadora certificada ou legalmente autorizada para desenvolver atividades formativas.

Dá-se preferência a:

  1. Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD);
  2. Referenciais do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ);
  3. Áreas estratégicas e prioritárias identificadas diretamente pelo IEFP.

E se a formação não estiver no Catálogo Nacional de Qualificações?

Ainda assim é possível obter apoio financeiro para percursos fora do catálogo, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Respondam a necessidades específicas devidamente fundamentadas;
  • Reforcem a empregabilidade ou a requalificação profissional do indivíduo;
  • As unidades/módulos escolhidos pertençam todos à mesma área de educação e formação.

Quem pode submeter a candidatura?

Podem formalizar a candidatura no portal as seguintes entidades:

  • Os próprios beneficiários diretos da formação (seja o trabalhador ou a pessoa desempregada);
  • As entidades empregadoras, no que diz respeito às ações de formação ministradas aos seus colaboradores.

São admitidas no processo entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, desde que cumpram todos os requisitos formais estabelecidos pela medida.

Como apresentar a candidatura?

A submissão do pedido e a consulta de todas as condições detalhadas do programa são feitas exclusivamente de forma eletrónica através da plataforma online do IEFP:

👉 Onde candidatar: Aceda diretamente ao portal iefponline.iefp.pt.

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