IRS Jovem: beneficiários passam a estar abrangidos pelo IRS Automático
Os beneficiários do IRS Jovem (Modelo 3) passam a estar abrangidos pela declaração automática já este ano, deixando de ser obrigatório o preenchimento manual da declaração de rendimentos.
Conforme avançado, esta segunda-feira, pelo jornal Público, os beneficiários do IRS Jovem (Modelo 3) passam a estar abrangidos pela declaração automática já este ano, deixando de ser obrigatório o preenchimento manual da declaração de rendimentos.
O preenchimento automático fica sujeito a confirmação e validação pelo visado.
A nova funcionalidade aplica-se à atual campanha de IRS, que se inicia a partir de 1 de abril e diz respeito aos rendimentos auferidos em 2025.
A medida visa simplificar o "acerto" de contas com o Estado, com os jovens a poderem entregar a declaração em poucos minutos, se tiverem só rendimentos do trabalho.
Se os beneficiários do IRS Jovem nada fizerem dentro do prazo estabelecido, desde a validação à correção de informação, como despesas, a declaração pré-preenchida é assumida como válida.
Os jovens têm ainda a possibilidade de preencher manualmente a sua declaração de IRS, caso cumpram os requisitos do IRS Jovem e do IRS Automático, mas não pretendam usufruir desse benefício fiscal, que oferece isenção parcial ou total até 10 anos para contribuintes até aos 35 anos.
O benefício fiscal consiste na isenção de imposto até rendimentos correspondentes a 55 IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, até 29.542,15 euros anuais.
O IRS Automático é mais vantajoso?
Não! Apesar de abranger muitos contribuintes, e agora os beneficiários de IRS Jovem, o IRS Automático nem sempre apresenta a solução mais vantajosa.
Antes de aceitar, é essencial confirmar os rendimentos declarados, a composição do agregado familiar, as deduções e as opções específicas, como o IRS Jovem ou situações de incapacidade.
Se não houver validação, a declaração é automaticamente submetida a 30 de junho, o que pode atrasar reembolsos e impedir correções.
Antes de submeter a declaração, devem ser feitas a confirmação das deduções no e-Fatura, a validação do agregado familiar, garantir o acesso ao Portal das Finanças, pedir senhas em falta com antecedência e guardar faturas durante quatro anos.
É, também, aconselhável evitar tanto os primeiros dias como o fim do prazo, por forma a fugir a falhas técnicas ou atrasos.
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Finalmente, uma boa medida, o IRS Jovem no modelo antigo (demorava mais 3 meses para validação) , mesmo para os Jovens que já tinham enviado o certificado de conclusão de estudos em declarações anteriores.
Creio que falta fazer o mesmo para os contribuintes com mais de 60% de incapacidade onde já consta em sistema que a têm mas mesmo assim ficam meses à espera de reembolsos.