Há uma novidade no e-Fatura que entra em vigor em abril e que vai permitir deduzir mais despesas no IRS. Saiba o que é.
O sistema do e-Fatura vai sofrer alterações já a partir de abril e há boas notícias para os contribuintes. A Autoridade Tributária vai passar a considerar novas despesas para efeitos de dedução no IRS, permitindo que algumas atividades culturais também possam ajudar a reduzir o imposto a pagar.
A medida resulta de alterações fiscais aprovadas recentemente e pretende incentivar o consumo de bens e serviços culturais em Portugal.
Despesas culturais passam a contar
Com esta mudança, várias despesas relacionadas com cultura passam a poder ser registadas no e-Fatura e consideradas nas deduções do IRS. Entre as despesas que passam a contar encontram-se, por exemplo:
- Compra de livros em livrarias
- Bilhetes para teatro, concertos ou espetáculos culturais
- Entradas em museus e monumentos
- Serviços associados a bibliotecas ou arquivos
Tal como acontece com outras despesas associadas à exigência de fatura, será necessário pedir fatura com número de contribuinte (NIF) para que o valor seja automaticamente comunicado à Autoridade Tributária.
Quanto se pode deduzir?
Estas despesas passam a integrar o regime de dedução por exigência de fatura. Na prática, isso significa que os contribuintes podem deduzir:
- 15% do IVA suportado nestas despesas
- Até um limite global de 250 euros por agregado familiar
- Este limite é partilhado com outras despesas já existentes nesta categoria, como oficinas automóveis, cabeleireiros ou restauração.
Alterações chegam em abril
Apesar de o sistema do e-Fatura só ser atualizado a partir de abril, as despesas elegíveis contam retroativamente desde 1 de janeiro de 2026.
Na prática, isto significa que todas as despesas culturais feitas ao longo de 2026 poderão ser consideradas, desde que tenham sido emitidas com NIF na fatura.



















