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Trabalha a Recibos Verdes? Termina hoje a entrega de declarações

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Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça de entregar a declaração trimestral de rendimentos e a anual. Atenção às coimas que não são nada simpáticas.

Trabalha a Recibos Verdes? Termina hoje a entregar de declarações

Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até hoje para entregar a declaração trimestral (4º declaração) e a Declaração Anual.

No portal da Segurança Social, aceda à opção Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > O que posso fazer online? > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior

Na 4.ª Declaração Trimestral indique os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.

Recibos Verdes: Datas de Entrega das Declarações

  • 1.º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
  • 2.º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
  • 3.º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
  • 4.º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)

Podem não entregar a declaração se tiverem:

  • Uma pensão de invalidez ou de velhice, desde que a atividade seja legalmente compatível com a pensão
  • Uma pensão por incapacidade resultante de risco profissional (ex: acidente de trabalho), igual ou superior a 70%
  • Um contrato de trabalho por conta de outrem e atividade independente, se os rendimentos mensais da atividade independente forem inferiores a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto significa que, só tem de entregar a declaração trimestral se os seus rendimentos da atividade independente forem iguais ou superiores a 2.090 € por mês (valor correspondente a 4 vezes o IAS em 2025)

Coimas

Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.

“constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.

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  1. Avatar de To Canelas
    To Canelas

    Quem faz uns trabalhos por fora, trabalhador independente/empresário em nome individual, tem de saber isto. No meu caso já foi enviado no inicio do mês.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      Está isento se:

      Um contrato de trabalho por conta de outrem e atividade independente, se os rendimentos mensais da atividade independente forem inferiores a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto significa que, só tem de entregar a declaração trimestral se os seus rendimentos da atividade independente forem iguais ou superiores a 2.090 € por mês (valor correspondente a 4 vezes o IAS em 2025)

      1. Avatar de To_Canelas
      2. Avatar de To_Canelas
        To_Canelas

        Alias, está no artigo.