Sabia que fazer donativos em dinheiro tem benefícios fiscais?
O Natal desperta nas pessoas um sentimento mais profundo de empatia e atenção ao outro. Por isso, se aproveita esta época para fazer donativos, saiba que tem benefícios fiscais.
Associado à família, partilha e reflexão, o espírito natalício motiva muitos a olhar com maior sensibilidade para as dificuldades alheias. Nesta época, valores como a generosidade e a compaixão ganham destaque, incentivando gestos que, noutras alturas do ano, podem passar despercebidos.
Esse despertar da solidariedade manifesta-se de várias formas, desde pequenas ações do quotidiano até iniciativas coletivas de apoio social.
Uma das expressões mais comuns dessa solidariedade é a realização de donativos em dinheiro, que permitem às instituições de apoio social responder de forma mais eficaz às necessidades existentes, garantindo alimentação, cuidados de saúde, apoio educativo ou abrigo a quem mais precisa.
Nem todos os donativos e instituições garantem benefício fiscal
Em Portugal fazer donativos em dinheiro pode resultar em benefícios fiscais, dependendo, contudo, do tipo de donativo, da entidade que o recebe e da forma como esses donativos são declarados no IRS.
Segundo o Código Civil, uma doação é "o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente".
Assim, um donativo acontece quando decide oferecer dinheiro ou bens a outra pessoa ou instituição.
Por sua vez, o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) define donativo da seguinte forma:
Para efeitos fiscais, os donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie, concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações de carácter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas, previstas nos artigos seguintes, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
Embora cada pessoa seja livre de ajudar quem quiser, como quiser, nem todos os donativos ou entidades são "válidos" para o benefício fiscal.
No caso das doações, são apenas válidas as que estão devidamente comprovadas, com um recibo, por exemplo. Contudo, se elas forem feitas em forma de rifas ou alimentos, não pode ser obtido qualquer benefício fiscal - a menos que lhe passem um recibo ou comprovativo do donativo.
Antes de fazer um donativo, importa, também, garantir a legitimidade da entidade que está a ser ajudada. Esta deve estar devidamente registada para esse efeito, como Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que estão registadas junto da Segurança Social.
Benefícios fiscais dos donativos
O Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) informa que "os donativos em dinheiro atribuídos pelas pessoas singulares residentes em território nacional, nos termos e condições previstos nos artigos anteriores, são dedutíveis à coleta do IRS do ano a que digam respeito".
Este estatuto define que "são ainda dedutíveis à coleta [...], os donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas coletivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas [...]."
Quando o valor anual dos donativos seja superior a 50.000 € e a dedução referida nos números anteriores não possa ser efetuada integralmente por insuficiência de coleta ou por terem sido atingidos os limites [...], a importância ainda não deduzida pode sê-lo nas liquidações dos três períodos de tributação seguintes, até ao limite de 10 % da coleta de IRS apurada em cada um dos períodos de tributação.
Geralmente, é considerado 25 % do valor doado, que acresce às restantes deduções. Para fazer a dedução, deve preencher o quadro 6B (anexo H) da declaração de IRS.
É essencial guardar o comprovativo do donativo, como o talão de transferência ou recibo, se pagar em dinheiro ou cheque.
Além disso, os donativos realizados num determinado ano só podem ser deduzidos na declaração de IRS que será entregue no ano seguinte.
Ou seja, se quiser fazer essa dedução em 2026, tem até 31 de dezembro para fazer o donativo.
Cuidado com as burlas
Apesar do clima de generosidade que caracteriza a época natalícia, é importante manter uma atitude atenta e informada. O aumento da vontade de ajudar e de contribuir para causas solidárias é frequentemente aproveitado por burlões, que recorrem a esquemas cada vez mais sofisticados para enganar as pessoas.
Desde falsas campanhas de solidariedade e pedidos de donativos urgentes até mensagens emocionais, muitas são as estratégias usadas para explorar a boa vontade das pessoas.
Neste cenário, antes de efetuar qualquer donativo ou partilhar dados pessoais, confirme sempre a legitimidade das entidades e desconfie de pedidos inesperados ou pouco claros:
- Verifique os contactos oficiais;
- Evite fazer transferências para contas desconhecidas;
- Nunca faça transações sob pressão.
A solidariedade deve ser acompanhada de prudência, para que a ajuda chegue a quem realmente precisa e não alimente práticas fraudulentas.


























Bom artigo. Vou só mencionar um aspeto importante relacionado com donativos/doações em dinheiro: quando se trata de uma doação entre pessoas singulares (ex.: um familiar ou amigo te dá dinheiro como prenda de casamento, aniversário ou ajuda), e o valor ultrapassa 500 euros, aplica-se o Imposto do Selo a 10% sobre o montante recebido (pago pelo beneficiário, quem recebe)… Já sabem… Só façam 499…
Depende do familiar
Exato. As transmissões entre pais, filhos, avós, cônjuges e unidos de facto são isentas de Imposto do Selo
isto nem é conversa. deveríamos ser livres de dar sem o intervenientes nojento que é o estado. o nosso dinheiro é tributado mil vezes e ainda falamos em imposto de selo de dinheiro que quero dar e que ja foi tributado. bem seja a mafia estatal
Isso só se aplica, para familiares, acima do, 3 grau de parentesco.
Um exemplo FALSO, que anda aí a circular, e o candidato André Ventura, partilhou, no tiktok (já apagou, os 7 vídeos, que fez, sobre isso), é que levou a essa idiotice.
O filho, de um homem, que esteja a viver, em união de facto, com uma mulher, não paga imposto de selo, do dinheiro dado, pela mulher, do pai. Não é é herdeiro dela, a não ser que o pai, se case, com ela ou seja feito testamento. Foi aqui, que uns milhões de perfis, se baralharam, baralhando o candidato a PR, que teve de apagar, os próprios vídeos, promocionais, depois de avisado, por colegas, advogados, que estava a mentir.
Para saberem, se uma identidade, é verdadeira, pode usar o site, das finanças, abrindo a opção “Consultar fornecedores/clientes”. Introduzem, o NIF, que deverá estar disponível, nos panfletos, sites ou redes sociais.
Se virem “Associação humanitária da língua da sogra”, ao introduzirem, o NIF, aparece “Ambrito carpintaria individual, lda”, sabem que estão a ser enganados. Maioria, das vezes, nem NIF há disponível, em qualquer cartaz ou panfleto.
O mesmo para redes sociais, se virem aquelas mensagens de pedidos de ajuda, donativos e tiverem aqueles indicadores, a dizer que recebem 60000 euros, por dia, no dia seguinte, aparece que “Já temos 23000 euros, faltam 700000 euros.” Esses valores vão rodando, demasiado. É 99,999% certo que é burla.
Investiguem, fotos e vídeos, maioria, das vezes, vão encontrar “personalidades”, já conhecidas, por burlas, e fraudes.
O mais eficaz, é mesmo serem você a procurar entidades, da vossa área de residência ou de locais, que conhecem, bem, dirigirem-se lá e perguntar, como efectuar, uma doação. Para valores pequenos, aceitam, no próprio local e dão recibo. Se for valor maior, é por transferência e pedem, que enviem, via mail ou outra forma, o nome e NIF, que querem, no recibo.