Direito a desligar: saiba o valor das coimas para as empresas
Em Portugal, o chamado “direito a desligar” não está formulado como um direito explícito do trabalhador, mas sim como um dever legal do empregador. Conheça o valor das coimas.
Desde 1 de janeiro de 2022, o Código do Trabalho passou a incluir o chamado direito a desligar, que, na prática, é um dever do empregador: Não pode contactar o trabalhador fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior (ex.: incêndio, inundação, avaria grave).
Valores das coimas para as empresas que não respeitem o Direito a desligar
Se a empresa não respeitar este direito, comete uma contraordenação grave. As coimas variam conforme o volume de negócios da empresa:
- Volume de negócios inferior a 500 mil euros: de 612 a 2.652 euros
- Entre 500 mil euros e 2,5 milhões de euros: de 714 a 4.080 euros
- Entre 5 e 10 milhões de euros: de 1.224 a 5.100 euros
- Superior a 10 milhões de euros: de 1.530 a 9.690 euros
Se houver reincidência ou prática sistemática, pode ainda ser considerado assédio moral.
Durante férias ou baixas, o trabalhador não tem nenhuma obrigação de responder. Pode denunciar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) caso o empregador não respeite.






















Esta lei tinha me feito jeito durante os 15 anos que trabalhei para uma empresa entre 2000 e 2015. logo no primeiro ano tinha feito jeito, trabalhava no turno da noite, chegava a casa às 8h00 e naturalmente ia dormir,
houve várias ocasiões que me ligaram no meu período de descanso. A primeira vez ligaram me as 10h00, onde já estava a dormir, ligaram para me informar que havia uma reunião de equipa às 11h00. Eu disse que estava a dormir e que não me dava jeito ir. Estava no primeiro ano de contrato e ainda não afectivo, a resposta de quem me ligou quando disse que não podia ir, foi. “ O senhor é que sabe”. Um indirecto……. Houve muitas ocasiões até durante as minhas férias, onde cheguei a ter que manter o telemóvel deligado.
E, nessa situação, ias fazer queixa da empresa ou conformavas-te, como tiveste que fazer?
Achas que é o Estado que vai estar à escuta se te telefonarem fora de horas e vai multar a empresa?
Não vejo que a lei altere nada.
Nesta empresa, se fazia queixa, ao fim dos primeiros 12 meses de contrato, (era renovado cada 12 meses) ao fim dos 12 meses ia para o desemprego. Não tinha sindicato. Só fiquei efetivo ao fim de 3 renovações de contrato, ao fim de 3 anos. Até lá foi comer e calar, depois de efetivo os direitos já eram outros. Isto foi nos anos 2000.
A malta em Portugal tem muito a mania de comer e calar com o medo de ter arranjado o último emprego do mundo…
Resultado? Passam por coninhas e mostram à empresa que vos podem fazer tudo. Perdem credibilidade, etc.
No primeiro dia em que exigirem que vos respeitem vão ficar espantados como afinal, não só não vos despedem como deixam de vos ver como uns coninhas coitadinhos e vos passam a tratar como um profissional que merece respeito.
“Exceto em situações de força maior”.
Pode telefonar sim, desde que seja um motivo de força maior. Não pode telefonar é por tudo e por nada, desde que seja justificado por um “motivo de força maior”, tudo ok.
Estas leis não servem para nada, no setor privado. Quem precisa tem de se sujeitar, sempre assim foi e assim será…
Talvez no publico, que os efetivos não podem ser despedidos, tenha algum efeito. E mesmo aqui duvido pois embora não possam ser despedidos podem ser recambiados pra o c* de judas…
Achei que fosse relacionado a Eutanasia Assistida, “Direito de autodesligar-se”. Infelizmenre meu pais nao deu essa liberdade de escolha para ao cidadao, a eutanasia. Aqui é uma prisao camuflada de capitalismo, Brasil. Essa falsa liberdade que nem pode comprar mais armas de autodefesa mais, nem porte de armas estao aprovando mais. Sao poucos paises no mundo que sao libertarios o suficiente e dao liberdade suficiente aos seus cidadoes para ter eutanasia assistida. So conheco 1 e nao é os eua. EUA nao é “exemplo” para ser seguido no mundo.