Sabia que há veículos que não pagam IUC? AT esclareceu…
Existem diversos veículos que estão isentos do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal, conforme estabelecido no artigo 5.º do Código do IUC. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente quais são esses casos.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente que a isenção de IUC prevista no artigo 5.º, n.º 1, alínea f) do Código do IUC aplica-se exclusivamente a veículos destinados ao transporte em táxi ou ao serviço de aluguer com condutor identificados com a letra "T".
Esta isenção abrange veículos da categoria B com emissões de CO₂ até 180 g/km (NEDC) ou até 205 g/km (WLTP), desde que estejam devidamente licenciados para essas atividades.
A AT sublinha que os veículos TVDE não se enquadram nesta categoria, uma vez que não possuem a designação "letra T" e operam sob um regime distinto. Assim, mesmo que cumpram os limites de emissões de CO₂, os veículos TVDE não beneficiam da isenção de IUC.
Esta distinção tem gerado críticas por parte de profissionais do setor, que consideram a medida discriminatória em relação aos operadores de TVDE.
Veículos isentos de IUC
- Veículos 100% elétricos
- Para promover a mobilidade sustentável, todos os automóveis exclusivamente elétricos estão isentos de IUC .
- Veículos históricos com mais de 30 anos
- Veículos classificados como de interesse histórico, com mais de 30 anos, que sejam usados ocasionalmente (menos de 500 km por ano) e estejam certificados por entidades competentes, estão isentos.
- Veículos de pessoas com deficiência
- Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem beneficiar de isenção, desde que o veículo cumpra certos requisitos, como limites de emissões de CO₂ e pertença às categorias A, B ou E. A isenção aplica-se a um único veículo por beneficiário e até um valor máximo de 240€ por ano.
- Táxis e veículos de aluguer com condutor (letra “T”)
- Veículos afetos ao serviço de táxi ou aluguer com condutor, identificados com a letra “T”, estão isentos, desde que cumpram os limites de emissões de CO₂ estabelecidos.
- Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)
- As IPSS estão isentas do pagamento de IUC para os veículos que possuam.
- Ambulâncias, veículos funerários e tratores agrícolas
- Estes veículos estão isentos devido à sua função específica.
- Veículos de entidades públicas e forças de segurança
- Veículos pertencentes à administração central, regional, local, forças militares e de segurança estão isentos
- Veículos abandonados ou perdidos a favor do Estado
- Veículos considerados abandonados ou declarados perdidos a favor do Estado estão isentos
- Veículos de missões diplomáticas e organizações internacionais
- Veículos utilizados por missões diplomáticas, consulares ou organizações internacionais com representação em Portugal também estão isentos.
O IUC é o imposto que substitui o antigo “selo do carro” e não deve ser confundido com o ISV, que é um imposto pago apenas quando o veículo é matriculado pela primeira vez em Portugal.
O pagamento deste imposto é anual. No primeiro ano da matrícula, incluindo veículos importados, o IUC deve ser pago até 30 dias após o termo do prazo legal para o registo do veículo.
Se comprou o veículo em primeira mão num concessionário automóvel, o pagamento é feito no momento da compra.





















Quem tem apenas um carro não deveria pagar IUC.
A mesma coisa para o IMI.
Apoiado
Apoiado. Para compensar a perda de receita, aumentava-se ainda mais o imposto sobre o tabaco (já deixei de fumar). Ou o IVA (mas, sobre produtos que não compro).
Que grande palhaçada…corrupção a céu aberto!!
Os Veiculos teem que pagar consoante o seu peso, pois é com base nisso que danificam as vias de circulação…
Eu não sei até quando é qu os portugueses vão continuar a comer gelados com a testa.
E frequencia de utilização não conta? e emissões não contam? e materiais e poluição de fabrico não conta? e espaço utilizado não conta? O peso é o menor dos problemas.
Então os diesel devem pagar mais que os a gasolina ?
Se pesarem mais sim, claro.
Normamente pesam mais pois teem motores maiores..
A excepção pode vir dos motores de baixa cilindrada, nesses casos deve ser ela por ela.
Então quanto vão pagar os camiões ?
Vai sendo tempo de retirar a isenção dos elétricos e começarem a pagar IUC conforme a potência do motor. Justificava-se no início para promover a compra de elétricos , quando toda a gente estava na dúvida. Já não é assim. É por os elétricos a pagar IUC como na Holanda:
– em 2025, têm um desconto de 75%, pagam 25% do imposto de circulação dos veículos convencionais
– a partir de 2026, têm um desconto de 25%, pagam 75% do imposto dos veículos convencionais
– a partir de 2030, pagam o mesmo imposto que os veículos convencionais.
E os táxis não ?
E os Autocarros, Rodoviária, Polícia, GNR, Ambulâncias, carros bombeiros… já que os eléctricos devam pagar começam por estes que mencionei
Na minha opinião o IUC devia reformulado para uma fórmula que contemplasse: peso, potência e emissões. Em relação ao tvde, leis são leis, tão a vontade pra serem táxis letra T, mas preparem -se para pagar tudo o que implica ser isso!
Temos que se financiar as camaras municipais, sem este dinheirinho não podiam andar por ai nas festas municipais. 🙂
Mais uma vez uma classe que é alérgica a impostos como os taxis, ainda têm direito a ajuda.
Andar de trator agrícola, com asas recolhidas e motor artilhado…
A Argentina que tem um governo de direita acabou de isentar todos os veículos de pagar o imposto de circulação. Já pagamos uma batata vergonhoso de ISV outra vergonha de impostos no combustível. Tem mais é de acabar.