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Combustíveis voltam a subir na próxima semana. Saiba quanto

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Max says:

    Guia da AT para o IRS Jovem. Diz o Público que:
    “Para sentirem o incentivo fiscal no salário, os trabalhadores têm de pedir à empresa para reter o imposto de acordo com as regras do IRS Jovem e indicar o ano de trabalho em que se encontram.
    O IRS reduzido pode ser usufruído durante os primeiros dez anos de actividade profissional, desde que os contribuintes não tenham mais de 35 anos. O benefício corresponde, na prática, a uma isenção parcial do imposto (isto é, o IRS só incide sobre uma parte do rendimento, e não sobre a totalidade). E como a percentagem excluída de tributação varia de ano para ano (começa por ser de 100%, baixa para 75%, depois para 50% e, por último, para 25%), é essencial um contribuinte jovem saber em que ano de obtenção dos rendimentos está.”
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/Folheto_IRS_jovem_2025.pdf

    • Trolha Men says:

      Tenho 34 anos e mais de 10 anos de rendimentos como dependente por conta de outrem, tenho direito a usufruir do IRS jovem?

      • Max says:

        “Trabalho dependente por conta de outrem” – são os rendimentos da categoria A
        Mas na contagem dos 10 anos do IRS há um conceito, adicional, para “dependente” – se, num dado ano, o rendimento de um filho estiver no IRS dos pais é um “dependente”, mas se for “sujeito passivo” não é considerado dependente.
        O que Guia da AT diz é:
        “Na contagem do limite relativo ao período dos 10 anos de obtenção de rendimentos do trabalho (contados do 1.º ano em que o jovem auferiu, pela primeira vez, rendimentos do trabalho, sem ser dependente de um agregado familiar), não são considerados os anos em que não sejam auferidos rendimentos das categorias A e/ou B, em que sejam considerados dependentes de algum agregado familiar, ou em que se encontrem dispensados da entrega da declaração de rendimentos (modelo 3), sem prejuízo, sempre, do limite máximo dos 35 anos de idade.”
        Interpretando só o que está escrito – não sou fiscalista nem contabilista – diria que se apresentaste já 10 anos de declarações do IRS como sujeito passivo, ou seja, sem ser como dependente em nenhum dos anos, já não tens direito.

        • Moina says:

          Correto.
          Já foste.
          Isto são passas para o monhê e o burgo da Zona.
          Se eles quisessem mesmo dar benesses, começavem logo pelo o IVA em determinados produtos ou serviços, exemplo a Luz a 6%.

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