Novas medidas da simplificação fiscal! Selo do carro, reembolsos de IVA…
Portugal vai ter novidades, pois irá ser aprovado um programa de simplificação fiscal. Ao todo, tratam-se de 30 medidas que se esperam ser benéficas para os contribuintes. Conheça já as medidas mais impactantes.
O Governo irá aprovar hoje, no Conselho de Ministros, um pacote de 30 medidas no âmbito da Agenda para a Simplificação Fiscal. Segundo informações do Jornal Económico, RR, e ECO, das 30 medidas destaque para:
Principais medidas da simplificação fiscal do Governo
- Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
- Implementação de uma comunicação automática entre as juntas médicas, a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social, permitindo que os beneficiários acedam mais rapidamente aos benefícios fiscais e apoios sociais.
- Eliminação dos Livros de Registo em Papel para o IVA
- Para contribuintes sem contabilidade organizada, os livros físicos serão substituídos pela classificação de faturas no Portal das Finanças, promovendo a desmaterialização dos processos.
- Desmaterialização das Guias de Transporte
- Simplificação do regime de bens em circulação, eliminando a exigência de documentos em papel no transporte de mercadorias, assegurando a sua plena desmaterialização.
- Simplificação na Emissão de Faturas Eletrónicas
- Dotar as aplicações de faturação de novas funcionalidades para facilitar a emissão de faturas eletrónicas.
- Simplificação dos Reembolsos de IVA
- Revisão dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, clarificando os requisitos exigidos e permitindo que o contribuinte, a seu pedido, possa prestar garantia para agilizar a devolução.
- Alteração no Pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC)
- O IUC deixará de ser pago no mês da matrícula, passando a ter uma data-limite única para todos os contribuintes até 31 de dezembro. Além disso, poderá ser pago em duas prestações, dependendo do valor.
- Simplificação da Informação Empresarial Simplificada (IES)
- Revisão da IES que as empresas têm de enviar anualmente ao Estado, visando simplificar o processo.
- Pré-preenchimento da Declaração Anual de IRC (Modelo 22)
- Introdução do pré-preenchimento para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
- Retenção na Fonte de Valores Inferiores a 25 Euros
- Deixa de ser obrigatória a retenção na fonte para valores abaixo deste montante, simplificando procedimentos para pequenos rendimentos
- Implementação de uma comunicação automática entre as juntas médicas, a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social, permitindo que os beneficiários acedam mais rapidamente aos benefícios fiscais e apoios sociais.
- Para contribuintes sem contabilidade organizada, os livros físicos serão substituídos pela classificação de faturas no Portal das Finanças, promovendo a desmaterialização dos processos.
- Simplificação do regime de bens em circulação, eliminando a exigência de documentos em papel no transporte de mercadorias, assegurando a sua plena desmaterialização.
- Dotar as aplicações de faturação de novas funcionalidades para facilitar a emissão de faturas eletrónicas.
- Revisão dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, clarificando os requisitos exigidos e permitindo que o contribuinte, a seu pedido, possa prestar garantia para agilizar a devolução.
- O IUC deixará de ser pago no mês da matrícula, passando a ter uma data-limite única para todos os contribuintes até 31 de dezembro. Além disso, poderá ser pago em duas prestações, dependendo do valor.
- Revisão da IES que as empresas têm de enviar anualmente ao Estado, visando simplificar o processo.
- Introdução do pré-preenchimento para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais por parte das empresas.
- Deixa de ser obrigatória a retenção na fonte para valores abaixo deste montante, simplificando procedimentos para pequenos rendimentos
Estas medidas serão implementadas entre 2025 e 2026, visando tornar o sistema fiscal mais eficiente e acessível para cidadãos e empresas.
Uma mão cheia de nada
Ou seja, um carro vendido usado vai pagar IUC pelo comprador e pelo vendedor
Essa interpretação ai ai…
Porquê? Se o IUC tiver sido pago em Janeiro, e o carro for vendido em Março, o comprador já não precisa pagar de novo.
Pelo vendedor não, mas pelo comprador sim… Quem pensa em vender o carro vai deixar para o novo dono.. Manter os olhos abertos…
Boa, tudo pontos úteis com resolução lógica. Para mim, faz todo o sentido.
Para muitos de vós, já percebi que não. Esta do IUC parece-me muito bem. Então quando há pagamentos na ordem dos 700 euros, podendo partir em duas vezes, todos agradecem. Tenhamos muito ou pouco dinheiro.
Lógica era acabar com o IUC e com o IMI que, para mim, não faz qualquer sentido. Mais, que tem 700 euros para pagar de IUC deverá certamente ter viaturas de alta cilindrada. Quanto a esses, não há creio que haja muita preocupação por parte dos proprietários…
E achas que os Municípios querem abdicar dessas verbas?
Verbas que são cobradas pela AT mas destinadas aos Municípios.
Lógica era acabar com o IUC e com o IMI que, para mim, não faz qualquer sentido. Mais, quem tem 700 euros para pagar de IUC deverá certamente ter viaturas de alta cilindrada. Quanto a esses, não creio que haja muita preocupação por parte dos proprietários…
Isso é o que achas. Se lhes perguntares vão chorar e dizer que a vida está difícil, típico.
Era para comprar um carro a gás mas as botijas de gás estão a custar o dobro do que em Espanha 🙂
Concordo contigo já que veículos eléctricos estão ainda isentos de IUC, tenhas um bolinhas a pilhas ou um Porsche Taican.
Mesmo tendo muito, ninguém gosta que seja mal gasto. E o IUC, dói sempre na alma de todos nós. 🙂
Tantas alterações para ficar tudo na mesma. Principalmente o IUC.
Acredita que o estado em 2026 vai buscar menos um milhão ou outro por nao haver tanta coima por falta de pagamento no IUC