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Quem tem de pagar o condomínio? O senhorio ou o inquilino?

                                    
                                

Autor: Vítor M.


  1. Aj says:

    Muitos inquilinos pensam que o proprietário fica rico com a renda que recebe, mas infelizmente muitos inquilinos não sabem que da renda que pagam, uma parte vai para despesas mensais do condomínio, outra parte vai para o IMI e por final, 28% imposto sobre o valor da renda é pago ao IRS.

    • r41m31 says:

      Sim e não, não é linear desta forma. Primeiro, o IMI, o condomínio e a manutenção do imóvel, é descontado ao rendimento (se for 10000€ de renda anual e 1000€ de despesas, para o IRS conta 9000€). E daqui paga 28% no máximo porque pode compensar o englobamento e pagar menos até nada.

      • Aj says:

        nunca paguei nada, e o englobamento nem sempre compensa, mas a ideia aqui era que. existe inquilinos que pensam que o proprietário fica com a renda liquida. Mas seja o que sobra, a habitação arrendada também custou dinheiro e tem que ser paga.

  2. jota says:

    O Bom senso dita que o inquilino pague a “prestação” das despesas mensais do condomínio e o senhorio pague despesas extras relativas a obras no edifício.

    • Toino says:

      Bom senso?????? O senhorio é que tem essa responsabilidade sendo ele o proprietário e não o arrendatário, dai que deve logo incluir esse montante no valor da renda, pois se já nem os que moram naquilo que é deles já é muitas vezes um problema pagarem o condomínio, imagina aqueles que só lá estão de passagem, nem querem sequer saber, em caso de problemas quem é chamado á frente não serão eles será sempre o proprietário aka senhorio, tem isso em mente…

    • Vitolas says:

      Por essa ordem de ideias ficaria também o encargo do IMI á conta do inclino..

  3. X says:

    Paga quem tem dinheiro para pagar, os pobres pagam as fortunas dos ricos os ricos pagam as necessidades dos pobres.

    • Aj says:

      Existe ricos que trabalham honestamente para aquilo que tem, não coloque todos no mesmo saco.
      Também não gostava que dissesse que todos pobres são malandros, pois não?

      • X says:

        Honestamente era todos trabalharem e ninguem ser pobre mas tambem ninguem acumular dinheiro para comprar futilidades enquanto uns passam fome. Os pobres malandros são pessoas quebradas, precisamos de apostar na saude mental publica a nivel nacional para resolver esses casos porque senão continuamos os maiores consumidores de alcool da europa!

        • charlie says:

          A sua teoría é mesmo só isso, teoría. Porque razão alguém se vai esforçar para inventar algo, se logo, não tem retorno ?
          Imagine que o sr. inventava um motor que funciona-se a agua, não iria querer ganhar com a sua invenção ? ou não ia registar a sua patente e oferecia ao mundo, para o mundo ser melhor ?
          Tenho a certeza que seria rico e andaria a comprar futilidades, enquanto uns passam fome. Se os ricos deste mundo dessem as suas fortunas ao pobres, estariamos todos pobre, e nem sequer mexia o ponteiro.
          Para si, pode ser fútil comprar um Porsche, para mim pode ser fútil fumar um cigarro. É sempre uma questão de ponto de vista de cada um.

  4. pvc says:

    Além das despesas de condomínio que se podem estipular em contrato quem as deve pagar e a quem… há também a questão das reparações ordinárias. Pode ser definido em contracto que as reparações ordinárias fiquem também a cargo do inquilino.
    E aqui há que saber distinguir o que são reparações/obras ordinárias… e o que são reparações/obras extraordinárias.

    Por reparações/obras extraordinárias entendem-se todas aquelas que visam corrigir defeitos de construção ou as que são necessárias à conservação estrutural do prédio (local arrendado) ou ainda reparações em que seja necessário mexer com a parte estrutural do prédio.

    Obviamente, por reparações/obras ordinárias entendem-se todas as que não são extraordinárias… isto é, reparar equipamento sanitário (torneira a pingar, autoclismo avariado, bichas de abastecimento de água com fuga, etc.), equipamento eléctrico (interruptores, extractores de ar, exaustores, etc.), mobiliário de cozinha e WC, janelas, vidros, estores encravados ou partidos, entupimentos nos esgotos e por aí fora… mesmo que todas estas avarias ou estragos aconteçam durante normal e cuidada utilização sem culpa especificamente dos inquilinos.
    Normalmente senhorios que optam por incluir este tipo de cláusula nos contratos pedem uma renda um pouco menor para que os inquilinos (com o que assim poupam ao longo dos meses) possam fazer face a estas despesas.
    Os inquilinos, ao longo do tempo, tenderão a poupar dinheiro na renda enquanto os senhorios têm para si a vantagem de que não terão de se preocupar em deslocar-se ao local sempre que o seu inquilino se queixa de uma qualquer avaria. Outra vantagem para o senhorio é a de que o inquilino tenderá ainda a tratar melhor do espaço arrendado se souber que terá de sair do seu bolso qualquer reparação ordinária que seja necessária.

  5. maxapadajá says:

    Eu sou da ideia que devia ser 50-50, mas isto sou eu…

  6. Anung says:

    Eu sou senhorio, e para mim a coisa é simples.

    Quero 1000 euros mensais limpos para mim.

    Quer factura?
    Se sim, são 1400 euros.
    Se nã, são os 1100 euros.

    Água e energia tudo sempre no meu nome.

    É só isto. É o que o governo quer e faço a vontade.

    • Zé Fonseca A. says:

      Se tens as utilities em teu nome é mesmo porque é tudo sem recibo

      • Anung says:

        Ninguém quer recibo. Dizem que fica muito caro.

        • Pedro says:

          É obrigado a passar fatura, está a dizer “se não” são 1100€ é o mesmo que cobrar um serviço mais caro ou mais barato consoante o fator se passa ou não fatura, sendo isso fuga ao fisco, sendo isso algo que não pode fazer e sendo isso algo que certamente o “governo não quer” por tanto quado diz que faz o que o governo quer seja sincero e faça sempre o mesmo valor e não aceite valor sem fatura, isto se quer fazer as coisas de forma legal como referiu fazer. Bem haja.

  7. João Magalhães says:

    A sério? Eu quando aluguei a minha casa o condomínio ia incluído na renda. É tudo uma questão de o senhorio fazer as continhas e decidir quanto pede de renda.

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