Quem tem de pagar o condomínio? O senhorio ou o inquilino?
Quando alguém arrenda uma casa, muitas vezes surgem dúvidas sobre a quem deve ser imputado o pagamento do condomínio, caso o imóvel seja num prédio com espaços comuns. E o senhorio ou o inquilino? Saiba tudo.
Arrendamento, senhorios, inquilinos...
Em Portugal, a questão sobre quem deve pagar o condomínio em caso de arrendamento de um imóvel é uma dúvida comum, e a resposta depende essencialmente do que for acordado entre o senhorio e o inquilino no contrato de arrendamento.
A legislação portuguesa, nomeadamente o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), estabelece algumas diretrizes, mas também permite uma certa flexibilidade para que as partes envolvidas definam estas questões.
De acordo com o Código Civil, em especial os artigos relacionados ao arrendamento, é possível que senhorio e inquilino estipulem no contrato quem será responsável pelo pagamento das despesas de condomínio. No entanto, a regra geral é que o senhorio, enquanto proprietário do imóvel, é o responsável pelo pagamento das despesas de condomínio, a menos que o contrato estabeleça o contrário.
Segundo o Artigo 1078.º do Código Civil, que faz parte do NRAU, as partes podem estipular a repartição de encargos no contrato. Esse artigo permite que os custos de manutenção e outros encargos, como o condomínio, possam ser transferidos para o inquilino se houver um acordo expresso para tal.
Além disso, o Decreto-Lei n.º 157/2006, que alterou algumas disposições sobre o arrendamento urbano, estabelece que os arrendatários não são responsáveis automaticamente pelo pagamento de despesas relacionadas com a propriedade do imóvel, salvo disposição em contrário. Ou seja, o pagamento das despesas de condomínio pode ser incluído nas obrigações do inquilino, mas essa inclusão deve ser claramente mencionada no contrato de arrendamento.
Quem paga o condomínio?
Dito isto, se o contrato de arrendamento não indicar expressamente que o inquilino deve arcar com os custos do condomínio, esses custos são de responsabilidade do senhorio. O senhorio, como proprietário, é quem, por padrão, assume os custos associados à propriedade, incluindo as despesas de condomínio, que abrangem a manutenção das áreas comuns e outras despesas da administração do prédio.
No entanto, muitos senhorios optam por transferir esta responsabilidade para o inquilino, especialmente em contratos de longa duração. Para que o inquilino seja obrigado a pagar o condomínio, essa cláusula precisa estar expressa no contrato de arrendamento. Em caso de ausência dessa cláusula, o inquilino pode recusar-se a pagar essas despesas, e o senhorio não pode legalmente exigir o pagamento.
Por isso, nos contratos de arrendamento, é comum encontrar cláusulas que estipulam que o inquilino deve pagar o condomínio. Neste caso, o inquilino é obrigado a pagar essas despesas mensais, que podem incluir limpeza das áreas comuns, manutenção de elevadores, serviços de segurança e jardinagem, entre outros. Contudo, é importante reforçar, é essencial que tais cláusulas estejam claramente definidas para evitar futuros conflitos.
Além disso, o inquilino deve ter conhecimento dos valores e componentes que compõem o condomínio, uma vez que pode haver variações de um mês para o outro. Qualquer alteração significativa nas despesas de condomínio que não tenha sido previamente acordada pode ser contestada pelo inquilino.
Obrigações do inquilino e do senhorio
Caso o contrato de arrendamento atribua o pagamento do condomínio ao inquilino, é importante que ambas as partes estejam cientes das suas obrigações. Se o inquilino deixar de pagar o condomínio, o senhorio pode ser responsabilizado perante a administração do prédio, mas poderá, por sua vez, exigir o pagamento do inquilino. O senhorio pode também optar por incluir essas despesas no valor total da renda, o que simplifica a gestão, pois o pagamento fica centralizado numa única entidade.
Por outro lado, se o pagamento do condomínio não for estipulado no contrato como uma responsabilidade do inquilino, qualquer tentativa por parte do senhorio de repassar essas despesas sem consentimento pode ser considerada ilegal. Nesse sentido, é sempre aconselhável que o senhorio informe o inquilino do valor do condomínio antes da assinatura do contrato e, caso este seja responsável, estipular claramente essa condição.
Esta é uma questão que deve ser sempre abordada com clareza no contrato para evitar possíveis desentendimentos. Antes de assinar um contrato, tanto o senhorio quanto o inquilino devem rever cuidadosamente todas as cláusulas, com atenção especial para os encargos adicionais como o condomínio.
Em caso de dúvidas, consultar um advogado ou um especialista em arrendamento urbano pode ser uma boa prática para garantir que todas as condições sejam compreendidas e aceitas por ambas as partes.
Muitos inquilinos pensam que o proprietário fica rico com a renda que recebe, mas infelizmente muitos inquilinos não sabem que da renda que pagam, uma parte vai para despesas mensais do condomínio, outra parte vai para o IMI e por final, 28% imposto sobre o valor da renda é pago ao IRS.
Sim e não, não é linear desta forma. Primeiro, o IMI, o condomínio e a manutenção do imóvel, é descontado ao rendimento (se for 10000€ de renda anual e 1000€ de despesas, para o IRS conta 9000€). E daqui paga 28% no máximo porque pode compensar o englobamento e pagar menos até nada.
nunca paguei nada, e o englobamento nem sempre compensa, mas a ideia aqui era que. existe inquilinos que pensam que o proprietário fica com a renda liquida. Mas seja o que sobra, a habitação arrendada também custou dinheiro e tem que ser paga.
O engraçado é que mais de 60% dos arrendamentos sao por fora, a AT fez um estudo sobre isso este ano.
O Bom senso dita que o inquilino pague a “prestação” das despesas mensais do condomínio e o senhorio pague despesas extras relativas a obras no edifício.
Bom senso?????? O senhorio é que tem essa responsabilidade sendo ele o proprietário e não o arrendatário, dai que deve logo incluir esse montante no valor da renda, pois se já nem os que moram naquilo que é deles já é muitas vezes um problema pagarem o condomínio, imagina aqueles que só lá estão de passagem, nem querem sequer saber, em caso de problemas quem é chamado á frente não serão eles será sempre o proprietário aka senhorio, tem isso em mente…
Por essa ordem de ideias ficaria também o encargo do IMI á conta do inclino..
Paga quem tem dinheiro para pagar, os pobres pagam as fortunas dos ricos os ricos pagam as necessidades dos pobres.
Existe ricos que trabalham honestamente para aquilo que tem, não coloque todos no mesmo saco.
Também não gostava que dissesse que todos pobres são malandros, pois não?
Honestamente era todos trabalharem e ninguem ser pobre mas tambem ninguem acumular dinheiro para comprar futilidades enquanto uns passam fome. Os pobres malandros são pessoas quebradas, precisamos de apostar na saude mental publica a nivel nacional para resolver esses casos porque senão continuamos os maiores consumidores de alcool da europa!
A sua teoría é mesmo só isso, teoría. Porque razão alguém se vai esforçar para inventar algo, se logo, não tem retorno ?
Imagine que o sr. inventava um motor que funciona-se a agua, não iria querer ganhar com a sua invenção ? ou não ia registar a sua patente e oferecia ao mundo, para o mundo ser melhor ?
Tenho a certeza que seria rico e andaria a comprar futilidades, enquanto uns passam fome. Se os ricos deste mundo dessem as suas fortunas ao pobres, estariamos todos pobre, e nem sequer mexia o ponteiro.
Para si, pode ser fútil comprar um Porsche, para mim pode ser fútil fumar um cigarro. É sempre uma questão de ponto de vista de cada um.
Viva a revolução espiritual.
Além das despesas de condomínio que se podem estipular em contrato quem as deve pagar e a quem… há também a questão das reparações ordinárias. Pode ser definido em contracto que as reparações ordinárias fiquem também a cargo do inquilino.
E aqui há que saber distinguir o que são reparações/obras ordinárias… e o que são reparações/obras extraordinárias.
Por reparações/obras extraordinárias entendem-se todas aquelas que visam corrigir defeitos de construção ou as que são necessárias à conservação estrutural do prédio (local arrendado) ou ainda reparações em que seja necessário mexer com a parte estrutural do prédio.
Obviamente, por reparações/obras ordinárias entendem-se todas as que não são extraordinárias… isto é, reparar equipamento sanitário (torneira a pingar, autoclismo avariado, bichas de abastecimento de água com fuga, etc.), equipamento eléctrico (interruptores, extractores de ar, exaustores, etc.), mobiliário de cozinha e WC, janelas, vidros, estores encravados ou partidos, entupimentos nos esgotos e por aí fora… mesmo que todas estas avarias ou estragos aconteçam durante normal e cuidada utilização sem culpa especificamente dos inquilinos.
Normalmente senhorios que optam por incluir este tipo de cláusula nos contratos pedem uma renda um pouco menor para que os inquilinos (com o que assim poupam ao longo dos meses) possam fazer face a estas despesas.
Os inquilinos, ao longo do tempo, tenderão a poupar dinheiro na renda enquanto os senhorios têm para si a vantagem de que não terão de se preocupar em deslocar-se ao local sempre que o seu inquilino se queixa de uma qualquer avaria. Outra vantagem para o senhorio é a de que o inquilino tenderá ainda a tratar melhor do espaço arrendado se souber que terá de sair do seu bolso qualquer reparação ordinária que seja necessária.
Eu sou da ideia que devia ser 50-50, mas isto sou eu…
Eu sou senhorio, e para mim a coisa é simples.
Quero 1000 euros mensais limpos para mim.
Quer factura?
Se sim, são 1400 euros.
Se nã, são os 1100 euros.
Água e energia tudo sempre no meu nome.
É só isto. É o que o governo quer e faço a vontade.
Se tens as utilities em teu nome é mesmo porque é tudo sem recibo
Ninguém quer recibo. Dizem que fica muito caro.
É obrigado a passar fatura, está a dizer “se não” são 1100€ é o mesmo que cobrar um serviço mais caro ou mais barato consoante o fator se passa ou não fatura, sendo isso fuga ao fisco, sendo isso algo que não pode fazer e sendo isso algo que certamente o “governo não quer” por tanto quado diz que faz o que o governo quer seja sincero e faça sempre o mesmo valor e não aceite valor sem fatura, isto se quer fazer as coisas de forma legal como referiu fazer. Bem haja.
A sério? Eu quando aluguei a minha casa o condomínio ia incluído na renda. É tudo uma questão de o senhorio fazer as continhas e decidir quanto pede de renda.