Recibos Verdes: Crie já a sua conta na Segurança Social Direta
Como temos vindo a informar, há novas regras ao nível dos Recibos Verdes e nesse sentido é importante que esteja a par de todas as datas e procedimentos para não cair em nenhum incumprimento.
Todos os trabalhadores independentes que sejam obrigados a entregar a declaração trimestral de rendimentos devem fazê-lo via Segurança Social Direta. Já criou a sua conta?
Está em curso, até 31 de janeiro, o prazo para entrega da Declaração Trimestral através da Segurança Social Direta (SSD). Nesta primeira declaração trimestral de rendimentos são declarados os rendimentos auferidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018. Todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral de rendimentos com exceção dos que estejam nas condições referidas aqui.
A obrigação declarativa de rendimentos é efetuada obrigatoriamente através da Segurança Social Direta (SSD). Assim, caso os trabalhadores independentes não estejam registados naquele Serviço, não lhes será possível aceder à declaração trimestral de rendimentos e declarar os rendimentos.
Para se registar na Segurança Social Direta (SSD) tem de selecionar, no topo da página, a opção “Segurança Social Direta”.
Em seguida devem carregar em Efetuar Registo.
O próximo passo é indicar o seu Número de Identificação da Segurança Social. Caso não o saiba deverá:
- 1) Introduza o Número de Identificação da Segurança Social de 9 dígitos aqui.
- 2) Clique em “Seguinte” para obter o Número de Identificação da Segurança Social de 11 dígitos.
- 3) Escreva o número obtido em local seguro para futuras utilizações.
Depois de obtido o Número de Identificação da Segurança Social, deverá indicá-lo na seguinte página e carregar em Prossegir
Os próximos passos são para introdução de dados pessoais e definição de alertas, tal como mostra o seguinte vídeo:
Depois de ter acesso à Segurança Social Direta já poderá proceder ao registo da sua declaração, carregando na opção Registar declaração.
Não esquecer que é obrigatório o preenchimento desta declaração por parte dos contribuintes e que a mesma apenas está disponível através do portal da Segurança Social Direta. Não se esqueça que pode registar, consultar ou substituir as declarações trimestrais relativas aos rendimentos da sua atividade enquanto trabalhador independente também a partir do portal. As datas de entrega das declarações trimestrais de 2019 são as seguintes:
- Declaração do 1º Trimestre - Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
- Declaração do 2º Trimestre - Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
- Declaração do 3º Trimestre - Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
- Declaração do 4º Trimestre - Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro).
Este artigo tem mais de um ano
O link esta para https://app.seg-social.pt/s
o link correcto deverá ser https://app.seg-social.pt/ptss/
E para quem criou atividade no meio do ano anterior. Como deve proceder?
Ao testar registar a declaração trimestral, aparece a mensagem
“Não tem atividade como trabalhador independente no trimestre anterior, pelo que, não pode registar a declaração.”
Neste caso, pelos vistos, não é necessário registar a declaração.
Boa noite, não tenho nada no 4º trimestre 2018 de passar recibos verdes, por erro entreguei a declaração do 4º trimestre 2018 , como posso mandar cancelar a declaração enviada, que está a dizer que tenho depois pagar 20€ mes, eu fechei a minha empresa como trabalhador independente a semana passada, e não passo recibos desde setembro 2018
Tenho de entregar a 2 Declaração do trimestre mas nao encontro no site da Segurança Social, será por ter deixado passar um dia ja nao consigo