Condutores têm mais tempo para provarem que não passaram numa portagem sem pagar
O Tribunal Constitucional chumbou recentemente um interpretação que impede condutores de provarem não ter passado portagem sem pagar passados 30 dias.
Em causa está um dos artigos da lei que em 2006 veio estabelecer o regime aplicável às infrações relacionadas com a falta de pagamento de taxas de portagem.