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Nova Lei da Cibersegurança: as 10 medidas mínimas de segurança

A “nova lei da cibersegurança” em Portugal refere-se ao Decreto-Lei n.º 125/2025, publicado em 4 de dezembro de 2025. Este diploma transpõe a diretiva europeia NIS 2 e substitui o regime anterior, trazendo obrigações muito mais rigorosas e abrangendo um maior número de setores. Conheças as 10 medidas mínimas obrigatórias de segurança.

Nova Lei da Cibersegurança: as 10 medidas mínimas de segurança


Lei da Cibersegurança: responsabilidades dos órgãos de Gestão, Direção e Administração

Com a nova Lei da Cibersegurança (transposta pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que implementa a NIS 2), os órgãos de Gestão, Direção e Administração (GDA) têm a responsabilidade significativamente reforçada. Saiba o que muda.


Nova Lei da Cibersegurança: principais mudanças em Portugal

Portugal deu um passo significativo na proteção digital com a aprovação do Decreto-Lei n.º 125/2025, que transpõe para a legislação nacional a Diretiva Europeia NIS2. Esta nova lei traz mudanças profundas, ampliando as responsabilidades. O que muda?


NIS2: Governo aprova nova lei da CiberSegurança para Portugal

A NIS2, adotada a nível europeu em 2022, reforça o quadro legal da cibersegurança nos Estados-Membros, impondo novas obrigações a entidades públicas e privadas consideradas críticas. Em Portugal a transposição para a lei nacional já tinha sido aprovada na Assembleia da República e hoje foi aprovada pelo Governo.


Portugal: há novidades na nova lei da Cibersegurança (NIS2)

A Lei n.º 59/2025, de 22 de outubro, autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.

Portugal: Há novidades na nova lei da CiberSegurança (NIS2)