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Metadados: NOS, Altice e Vodafone vão eliminar informações

O tema dos Metadados ainda só agora começou e já há várias implicações. Depois de um “bispo” que foi libertado e que estava a ser acusado de e pornografia de menores, surgiu também a informação que as operadoras de telecomunicações têm três dias para apagar os metadados que têm em sua posse.

A Vodafone foi a primeira operadora a dizer que ia cumprir a decisão da CNPD que “obriga” a eliminar todos os metadados. A NOS e a Altice seguem o mesmo caminho.


Operadoras vão apagar todos os metadados

A NOS garantiu hoje à Lusa que cumpre “de forma estrita” a legislação, depois da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) ter ordenado a eliminação dos dados pessoais conservados ao abrigo da lei 32/2008. A Altice também já assegurou hoje que cumpre o quadro legal em vigor.

De relembrar que a CNPD ordenou aos fornecedores de telecomunicações que eliminem, em 72 horas, os metadados das comunicações abrangidos pela lei 32/2008, após publicação do acórdão que declarou inconstitucional algumas normas.

Numa nota divulgada, na quinta-feira, no seu ‘site’, a CNPD revelou ter decidido, em reunião do passado dia 07, ordenar aos fornecedores de serviços de comunicações eletrónicas ou da rede pública de comunicações “a eliminação dos dados pessoais conservados” ao abrigo daquela lei, na sequência de acórdão do Tribunal Constitucional (TC) sobre metadados.

Segundo a CNPD, é “ilícito que as operadoras mantenham o tratamento de dados autónomo”, criado especificamente pela chamada “lei de retenção de dados”, com “um vasto conjunto de dados pessoais, incluindo dados de tráfego e de localização de todas as comunicações, para fins de investigação, deteção e repressão de crimes graves”.

A CNPD referiu que da publicação do acórdão do TC sobre a matéria, em 03 de junho último, resulta “a impossibilidade da aplicação” da lei de retenção de dados por nulidade da mesma.

A lei 32/2008, de 17 e junho, já tinha sido considerada inválida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no acórdão de 08 de abril de 2014, no caso ‘Digital Rights Ireland e outros’, por violação do princípio da proporcionalidade à luz da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

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