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Europa prestes a proibir redes sociais para menores de 15 anos

A Comissão Europeia (CE) publicou, na tarde desta segunda-feira, as suas diretrizes fundamentais para a proteção de menores online. Estas novas regras abrem caminho para a proibição definitiva do acesso às redes sociais por menores de 15 anos. Esta era uma medida defendida há muito tempo pela França.

 


A União Europeia deu assim um passo decisivo na proteção das crianças na internet. No dia 14 de julho, a Comissão apresentou orientações que pretendem redefinir as responsabilidades das plataformas digitais, especialmente das redes sociais.

As novas regras permitirão aos Estados-membros estabelecer uma idade mínima para acesso a estas plataformas.

CE endurece medidas de proteção online dos menores

As diretrizes da Comissão visam diretamente os mecanismos mais polémicos das redes sociais. Notificações de leitura e outros elementos concebidos para incentivar comportamentos aditivos entre os menores poderão ser banidos.

O objetivo declarado de Bruxelas é quebrar os ciclos que tornam os adolescentes utilizadores compulsivos, mais vulneráveis a estas práticas.

O texto europeu também reforça o combate ao ciberbullying. As contas de menores deverão, por defeito, ser privadas e invisíveis para quem não for amigo. Não será possível adicionar um menor a um grupo sem o seu consentimento explícito, nem capturar os seus conteúdos para os divulgar noutros espaços.

A medida principal delineada pela UE é a criação de um protótipo de aplicação de verificação de idade “respeitadora da privacidade”. Esta solução permitirá comprovar que se tem mais de 18 anos sem revelar informações pessoais adicionais, como a identidade completa.

Cinco países irão testar este sistema em primeira mão: Dinamarca, Espanha, Itália, Grécia e… França, todos validados pela Comissão.

Linha segura para as crianças e os jovens

As orientações estabelecem uma lista não exaustiva de medidas proporcionadas e adequadas para proteger as crianças dos riscos online, como o aliciamento, os conteúdos nocivos, os comportamentos problemáticos e de dependência, bem como o ciberassédio e as práticas comerciais nocivas.

São visadas todas as plataformas online acessíveis a menores, com exceção das micro e pequenas empresas.

As principais recomendações incluem o seguinte:

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