Vai comprar um veículo elétrico em 2020? Peça já o seu cheque
Está a pensar comprar um veículo elétrico? Foi hoje publicado o despacho que lisa legislar a Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020). Neste segmento incluem-se os carros elétricos, bicicletas, motociclos, ciclomotores elétricos e bicicletas de carga.
Se está a pensar candidatar-se aos apoios do Estado para aquisição de um veículo elétrico então fique a saber o que tem de fazer e qual o valor dos incentivos.
Foi hoje publicado o Despacho n.º 3169/2020, que inclui o Regulamento para a atribuição do Incentivo pela Introdução no Consumo de Veículos de Baixas Emissões (2020). Pode aceder ao despacho aqui.
Formulário de candidatura
Hoje foi também disponibilizado o formulário on-line para candidatura a este incentivo que se encontra disponível aqui. Após submissão as candidaturas ficam a aguardar validação. Depois de ser validada a candidatura é sempre enviado um e-mail ao candidato, independentemente do resultado da mesma.
Antes de efetuar a sua candidatura deve ler a informação disponível no site do Fundo Ambiente e consultar o Regulamento e a lista de questões frequentes, e certificar-se que tem em sua posse todos os elementos solicitados, pois não é possível retomar o processo de candidatura.
Valores dos incentivos para comprar um veículo elétrico
Além de um incentivo para a introdução no consumo de veículos ligeiros elétricos, de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos, bicicletas elétricas passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas de carga e bicicletas convencionais:
De relembrar que deixam de ser elegíveis os veículos ligeiros cujo custo total de aquisição seja superior a 62.500€. Os beneficiários do incentivo passam a ficar obrigados a manter os veículos por um período mínimo de 24 meses e ficam impedidos de exportar os mesmos.
Documentos e outros elementos necessários para efetuar candidatura:
Relativos ao beneficiário
- Identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal).
- No caso de o requerente ser uma pessoa coletiva, cópia de Certidão de Registo Comercial ou código de acesso à certidão permanente, e identificação (Número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) dos representantes da sociedade com poderes para a obrigar;
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação tributária (obtida através do Portal das Finanças apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
- Certidão de não dívida do beneficiário perante a Segurança Social, válida, ou, preferencialmente, autorização para consulta da situação contributiva (obtida através da Segurança Social Direta apresentando o NIF do Fundo Ambiental, 600086992);
Relativos ao veículo elétrico
- Fatura de aquisição com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário, em que conste o número de chassis (se aplicável), devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do beneficiário, através do Documento Único Automóvel ou outro documento.
- No caso de o veículo ser introduzido no consumo em regime de locação financeira, no lugar da fatura deve ser inserida cópia do contrato, que mencione explicitamente ter a classificação de locação financeira, com duração mínima de 24 meses e com data posterior a 1 de janeiro de 2020, em nome do beneficiário e com identificação do veículo através do número de chassis e/ou matrícula.
- No caso de veículos adquiridos em regime de locação financeira deverá ser feita prova de que o candidato já está na posse do veículo, através de submissão de auto de entrega ou documento equivalente.
- No caso de bicicletas elétricas, de carga ou convencionais, deverá ser apresentada uma declaração do vendedor, na fatura ou em documento anexo, em como o veículo é novo e se destina a uso citadino/urbano ou de carga.
As candidaturas são feitas exclusivamente on-line, não sendo aceites candidaturas e respetivos documentos que sejam remetidos por outros meios.
Deve ser efetuada uma candidatura por cada veículo até um máximo de 1 veículo, exceto no caso de veículos ligeiros, bicicletas elétricas citadinas, bicicletas de carga, motas elétricas e ciclomotores elétricos adquiridos por pessoa coletiva, cujo limite é 4 veículos.
Toda a informação aqui.
Este artigo tem mais de um ano
Escolha da capa nem sequer entra nos incentivos..
depende, o modelo mais barato e sem autopilot fica a menos de 60.000€…..
Mesmo o modelo intermédio (long range )com um extra (cor, jantes ou interior) não chega limite dos 62.500€. E para estes casos, o Autopilot pode sempre ser comprado posteriormente e assim não vem incluído na fatura original.
Pagasse mais de impostos do que dão de incentivo.. Compre o estado os electricos e assim já não se vêm os ministros a passear a mais de 200km/h nas auto-estradas.
“Paga-se”. 😉
Paga-se; elétricos; veem; autoestradas.
– facepalm –
3000 euros ?? O Estado ajuda com um cheque de 3000 euros ?? Então porque é que as pessoas não aderem a estes apoios e incentivos do Estado ?? Eu não percebo,sinceramente.Que é que querem mais para comprar um carro elétrico ?? Que vos ofereçam,que vos dêem um ?? Só faltava essa,não.Ora,ora… 😐
se não estou em erro há ou havia muitos descontos noutro tipo de veículos, 3k num veículo elétrico não é muito, já para não dizer que aqui em Portugal um veículo tem tanto de imposto como o preço dele
Uma bicicleta eléctrica tem um incentivo maior do que uma convencional?!
Realmente num “planeta fiscal” a eléctrica deve ter uma pegada ecológica mais… “interessante”.
Existe algum incentivo para trotinetes eletricas ?
Boa pergunta, está incluidas as trotinetes ?
Sim. Está lá no site tudo escrito.
Sorry. Trotinetes não estão incluídas. Mas não consigo apagar o post anterior. Senhores administradores podem apagar o post anterior.
As trotinetes NÃO têm apoio do estado.
5. Para o incentivo da categoria “bicicletas” são elegíveis trotinetes, segways, outros veículos elétricos de uso pessoal ou bicicletas normais adaptadas com kits de transformação?
Não. Apenas são elegíveis bicicletas com assistência elétrica de origem, destinadas a uso citadino/urbano, não incluindo bicicletas destinadas a uso desportivo, nomeadamente para circuitos de cross, montanha, ou possuidoras de suspensão integral.
Trotinetes e similares (velocípedes sem pedais) não são considerados bicicletas elétricas.
Vcs têm um erro grave no artigo “… este ano passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas elétricas.”
O ano passado já existia este incentivo. Cumprimentos
Além de um incentivo para a introdução no consumo de veículos ligeiros elétricos, de veículos de duas rodas (motociclos de duas rodas e ciclomotores) elétricos, bicicletas elétricas passa a existir também um incentivo para a aquisição de bicicletas de carga e bicicletas convencionais
Num motociclo totalmente eléctrico , 350€ seria o máximo “incentivo”? Incentivo foi a questão da carta de condução B dar para conduzir até 125cc, que agora se percebe que pode estar a ficar descontrolado.
Penso que para aliviar a cidade de trânsito e emissões, nos motociclos deveria ser bem mais.
Para empresas já esgotou. Existiam 300 carros já estão mais de 400 candidaturas. O meu e-208 ainda entrou a tempo.