Sabia que pode ser multado se não passar na passadeira?
Além dos condutores, os peões também têm as suas responsabilidades na estrada. É muito comum vermos peões a atravessaram as faixas de rodagem e às vezes sem qualquer cuidado. Mas será que pode ser multado se não passar na passadeira?
Saiba quais as coimas por não passar na passadeira...
Quem circula a pé também está abrangido pelo Código da Estrada. É preciso respeitar a sinalização, os condutores e toda a lei.
O artigo 99, do CE, revela quais os Lugares em que podem transitar (os peões):
- 1 - Os peões devem transitar pelos passeios, pistas ou passagens a eles destinados ou, na sua falta, pelas bermas.
- 2 - Os peões podem, no entanto, transitar pela faixa de rodagem, com prudência e por forma a não prejudicar o trânsito de veículos, nos seguintes casos:
- a) Quando efetuem o seu atravessamento;
- b) Na falta dos locais referidos no n.º 1 ou na impossibilidade de os utilizar;
- c) Quando transportem objetos que, pelas suas dimensões ou natureza, possam constituir perigo para o trânsito dos outros peões;
- d) Nas vias públicas em que esteja proibido o trânsito de veículos;
- e) Quando sigam em formação organizada sob a orientação de um monitor ou em cortejo.
- 3 - Nos casos previstos nas alíneas b), c) e e) do número anterior, os peões podem transitar pelas pistas a que se refere o artigo 78.º, desde que a intensidade do trânsito o permita e não prejudiquem a circulação dos veículos ou animais a que aquelas estão afetas.
- 4 - Sempre que transitem na faixa de rodagem, desde o anoitecer ao amanhecer e sempre que as condições de visibilidade ou a intensidade do trânsito o aconselhem, os peões devem transitar numa única fila, salvo quando seguirem em cortejo ou formação organizada nos termos previstos no artigo 102.º
- 5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
- 6 - Quem, com violação dos deveres de cuidado e de proteção, não impedir que os menores de 16 anos que, por qualquer título, se encontrem a seu cargo brinquem nas faixas de rodagem das vias públicas é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150.
Ainda relativamente a este assunto é preciso saber o que diz o Artigo 101 - Atravessamento da faixa de rodagem:
- 1 - Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.
- 2 - O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
- 3 - Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da faixa de rodagem.
- 4 - Os peões não devem parar na faixa de rodagem ou utilizar os passeios e as bermas de modo a prejudicar ou perturbar o trânsito.
O ponto 5 refere que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 10 a (euro) 50.
É importante também referir o Artigo 104 - Equiparação que equipara a circulação de alguns veículos ao trânsito de peões:
- a) A condução de carros de mão;
- b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
- c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;d) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
- e) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico;
- f) A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.
Em Resumo...
Em resumo, o mais importante a saber é que “Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao eixo da via.” Caso não cumpram a coima vai dos 10 aos 50 euros. É também fundamental que o atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.
Este artigo tem mais de um ano
Sabia
E os peões que atravessam na passadeira e nem olham para o lado?
Culpa do condutor. Peao tem prioridade.
Abrande e se or necessario pare a viatura.
Vai tambem culpar as criancas que brincam na estrada porque o seu popozinho esta estcionado no passeio?
O comentador Sérgio tem toda a razão.
Na verdade não é bem assim. A responsabilidade civil é sempre do condutor.. mesmo que a culpa seja do peão. O peão tem também de se certificar de que a sua passagem é feita com segurança…
Tendo em conta que nem os STOP’s a malta respeita, incluindo muitas vezes a própria polícia, que é uma contra-ordenação muito grave, diria que vai ser difícil alguém ser multado por não passar na passadeira.
A má notícia é que se houver um acidente e tiver a passadeira a 50 metros ou menos aí talvez tenha de pagar mesmo a multa, não obstante a eventual responsabilidade do condutor.
Mas na realidade quantas pessoas já foram multadas? Não conheço sequer uma…
Vão tirar a tua matrícula queres ver???
Depois vem os M que estavas da passadeira…
Se o sujeito for atropelado fora da passadeira leva com as dores a e conta, vale mais que a multa da polícia que não servem para nada, q não sei beber jolas no posto e a ver o insta depois de montar o radar dentro do veículo com AC de não tiver vão para a tasca
em teoria.. na realidade todos sabemos quem sao os culpados, nao e?
multa de travessia imprudente.
Tá bem. E se o peão não pagar a multa penhoram-lhe os sapatos.
Só vi aplicarem essas multas em Faro e foi há mias de 10 anos.
Conta-se que em ruas/avenidas com escolas houve, em tempos, polícias que queriam disciplinar os alunos a atravessar nas passadeiras e cobravam multas.
O que sei que há, na pré-primária, é uma sensibilização para se atravessar na passadeira – e que quando se chega à passadeira se olha para os dois lados para ver se os carros param. É com cada um – que parece que vai em frente – e salta, literalmente, para a passadeira, sem olhar. Eu admito que se vá distraído a pensar na vida, mas atravessar-se à frente dos carros que nem têm tempo para parar não é grande ideia.
Outros põem-se à beira da passadeira a olhar para ontem, não se sabe se querem atravessar ou não e afinal não querem, deu-lhes para parar ali.
Mais imprtante seria o n1… digo eu.
O pessoal faz da passadeira um prolongamento do passeio
Parem de culpar os vulneraveis.
Ja esta a altura de alterar o codigo da estrada, nao?
O popozinho ja nao e dono das ruas. E convidado, por isso todo o peao tem o seu direito de caminhar e atravessar a rua em total seguranca.
A expressao jaywalking ja nao se aplica nos dias de hoje.
A expressão “jaywalking” nunca existiu em Portugal, é uma invenção americana. Quanto a alterar o Código da Estrada, o lobby kkkarrista tem muito poder, ao ponto de nem sequer respeitar o Código da Estrada atualmente em vigor.
Exacto, por isso so com camaras e a identificar que estao a gravar (pass pixi por exemplo) e que o senhor automobilista consuz como deve ser.
E nao venham com leis da privacidade, essa desculpa nao pega.
Foi o que me safou de muitas tentativas de culpa (pedalar pela cidade, claro)
Certamente o sr SérgioA deve morar numa zona onde nao ha pessoas a passar a estrada ja nem digo na passadeira sem olhar so pk podem ( o carro tem travões que pare) pk nas passadeiras nem estao em cima sem olhar muitos ja estao a atravessar e qd nao fazem dela uma passarell. Quanto ao estacionar em cima do passeio talvez seja pk cada vez ha mais carros e menos espaco para estacionar pk esta na moda fazer estradas mais estreitas e passeios mais largos… mas cada um com a sua opinião
Estranha forma a tua de defenderes a criminalidade.