IUC não pode ser imputado ao antigo dono, diz Tribunal
O Imposto Único de Circulação (IUC) é, todos os anos, motivo de dúvidas e conflitos entre antigos e novos proprietários de veículos. Mas um tribunal Constitucional veio agora esclarecer uma situação.
Pode o antigo dono ser obrigado a pagar o IUC de um carro que já vendeu?
Uma das questões mais frequentes é simples: pode o antigo dono ser obrigado a pagar o IUC de um carro que já vendeu? A resposta, segundo a legislação em vigor e a prática da Autoridade Tributária (AT), é clara: não, desde que a transmissão da propriedade esteja comprovada.
O Tribunal Constitucional (TC) considera que a norma do IUC que indica que o tributo “deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário”, é inconstitucional.
O IUC é um imposto anual que incide sobre a propriedade do veículo. A lei determina que o responsável pelo pagamento é quem figura como proprietário no registo automóvel no momento em que o imposto se vence. Ou seja, o que conta não é quem utiliza o carro, mas sim quem está registado oficialmente como titular.
Sempre que ocorre a venda de um veículo, é essencial que o registo seja atualizado. Caso contrário, o antigo dono continuará a aparecer como proprietário perante a AT e será ele a receber o aviso para pagar o IUC.






















Sim há casos destes, mesmo em carros entregues para abate – ou melhor, entregues ao concessionário na compra de outro carro e que, afinal, não são abatidos. E continua a aparecer o IUC para pagar.
Questão: Com o novo método paga-se metade em Fevereiro e metade em Outubro (caso o valor seja maior que 100€) se eu vender o veículo em Agosto… quem paga a prestação de Outubro?
Tal como agora, se o registo de matrícula estiver em teu nome – pagas tu, se tiver sido feito o novo registo de matrícula em nome do novo dono – paga o novo dono.
Há aqui uma confusão com esta sentença – a sentença foi num caso concreto e só é válida nesse caso, nada se alterou na situação geral. Pode ser que, na sequência dessa sentença haja alterações, mas para já mantém-se tudo igual.
É o novo dono que paga a prestação de outubro.
entao quem tiver um IUC de 99€ paga os 99€ em Fevereiro quem tiver um IUC de 100€ paga apenas 50€ em Fevereiro.
Não me parece muito justo, vendendo o carro em agosto, o antigo dono suportou 100% do IUC no caso 1 e no caso 2 apenas 50%.
Nestas coisas funciona um limite (corte), ou se fica de um lado ou se fica de outro. Por exemplo, no “IRS jovem”, “jovem é até aos 35 anos”, quem tiver 36 não é abrangido.
No meu caso, roubaram-me o carro, e fui obrigado mais tarde a pagar o imposto.
Alguém andava com ele, e eu ainda fui obrigado pelo estado a pagar o imposto.
Âs finanças é um antro de corrupção e crime organizado.
Afinal diz o Record que o governo alterou o pagamento em mês fixo:
– já não é em fevereiro de 2026 (e se superior a 100 €, querendo, em outubro, passando a ser sempre em fevereiro)
– é em abril de 2027 (e se superior a 100 €, querendo, em outubro, passando a ser sempre em abril).
E que: “O ministro afirmou ainda que vai haver “um regime transitório em 2027 de forma a evitar situações em que os contribuintes tivessem de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo”. Contudo, não explicou o que acontecerá.”
Boa decisão do governo angolado.