As candidaturas à nova fase do apoio à compra de veículos elétricos, retroativo a 1 de janeiro de 2025, arrancaram esta segunda-feira, dia 29 de dezembro. Os interessados já podem submeter os seus pedidos através do site do Fundo Ambiental.
Seguindo o modelo que tem sido amplamente destacado pela imprensa nacional sobre a mobilidade elétrica, os interessados em usufruir do apoio à compra de veículos elétricos já podem submeter os seus pedidos através do website do Fundo Ambiental.
O prazo para apresentar candidaturas decorre até 12 de fevereiro de 2026 ou até a dotação esgotar. Num esforço nacional de descarbonização do transporte, o Governo português fixou o orçamento para este incentivo em 17,6 milhões de euros.
Regras de elegibilidade
O Ministério do Ambiente e da Energia mantém a exigência de que os veículos adquiridos sejam novos e que haja abate de um automóvel a combustível fóssil com mais de 10 anos.
- Ligeiros de passageiros 100% elétricos: até quatro mil euros para pessoas singulares e cinco mil euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), Autoridades de Transportes e Autarquias Locais.
- Limite de preço de aquisição: 38,5 mil euros (incluindo IVA e despesas associadas); ou 55 mil euros para veículos com mais de cinco lugares.
- Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1500 euros para as elétricas ou de 1000 euros para as restantes.
- Bicicletas elétricas e convencionais: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 750 euros para as elétricas.
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos elétricos: incentivo de 50% do valor de compra (incluindo IVA), até ao máximo de 1500 euros.
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800 euros), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1000 euros por lugar de estacionamento).
- Incentivo está limitado a um carregador por condómino, até ao limite de 10 por condomínio.
Veículos elétricos comprados em 2025 podem receber apoio
Nesta nova fase de candidaturas, o incentivo à compra de veículos elétricos não se aplica apenas a partir de hoje. Em vez disso, inclui as aquisições realizadas desde o dia 1 de janeiro de 2025.
Na prática, qualquer pessoa que tenha comprado um veículo elétrico novo desde o início deste ano pode candidatar-se ao apoio, mesmo que a submissão do pedido seja feita agora.
Esta retroatividade procura não penalizar os consumidores que anteciparam a compra antes do lançamento formal do programa, bem como garantir que o incentivo cobre todo o ano de 2025 desde o seu início, evitando lacunas na aplicação do benefício.
Desta forma, o Governo português reforça o objetivo do pacote Mobilidade Verde. Conforme temos acompanhado, este visa reduzir a pegada de carbono do setor dos transportes, responsável pela maior parte das emissões, em Portugal, melhorar a qualidade ambiental e promover a utilização de meios de transporte mais sustentáveis.