Como pagar multas em prestações? Saiba o que tem de fazer…
Receber uma multa para pagar não é propriamente uma boa notícia! No entanto, os condutores devem ter em consideração que, acima de tudo, está a lei e a segurança rodoviária. Saiba como pode pagar uma multa em prestações.
Segundo o Código da Estrada, artigo 183:
- 1 - Sempre que o valor mínimo da coima aplicável seja superior a 2 UC (Unidade de Conta), ou seja, 204 € , pode a autoridade administrativa, a requerimento do arguido, autorizar o seu pagamento em prestações mensais, não inferiores a (euro) 50, pelo período máximo de 12 meses.
- 2 - O pagamento da coima em prestações pode ser requerido até ao envio do processo a tribunal para execução.
- 3 - A falta de pagamento de alguma das prestações implica o imediato vencimento das demais
Peça para pagar a multa em prestações
O pedido para pagar a multa em prestações deve ser enviado ao Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). O modelo pode ser obtido aqui.
Esse pedido deve seguir, por correio, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Av. da República, 16, 1069-055 Lisboa.
No requerimento deve o infrator identificar-se (nome, n.º do BI, do título de condução), bem como identificar corretamente o n.º do auto de contraordenação e fazer prova da sua insuficiência económica, nomeadamente através de atestado emitido pela Junta de Freguesia da área da sua residência ou através de cópia da declaração de IRS ou cópias de comprovativos de despesas, etc.
A falta de pagamento de uma das prestações faz cessar a possibilidade de continuar a pagar dessa forma, sendo exigido o seu pagamento por inteiro.
E os juros?
Calma… Neste caso penso não haver juros.
O que fazer quando se recebe uma multa em casa é contestar, a menos que sejam apanhado em flagrante e parado por um agente, ou no radar fixo, aí fica muito difícil de contestar…
1° impugnação da multa
2° pedir todas as aferições possíveis, documentos acessórios( vais ter de pagar por esses documentos)
3° pedir a prestações.
Isto tudo feito na mesma carta, já com o dinheiro lá dentro para do envelope ( fotografados e scaneado todos os documentos), e envio com carta registada.
Possivelmente se fores sortudo, não recebes nenhuma resposta.
Caso recebas uma resposta, do pagamento a prestações, voltas a fazer um novo pedido justificando que não tens condições de pagar 2x e pedes para pagar em 6x, o processo ainda volta para trás para nova apreciação.
E é uma luta que vais ter de travar, na esperança que aquilo prescreva.
A tática é sempre a mesma, dar mais trabalho a eles… Virar o feitiço contra o feiticeiro, que é embrulha lhos em papelada e trabalho.
Basicamente o que o estado faz contigo, quando quer que tu desistas, tens de fazer o mesmo com eles.
A multa prescreve ao fim de dois anos da data da multa – se não houver notificação da ANSR.
Havendo notificação da ANSR a prescrição é interrompida e só há prescrição ao fim de 3 anos e 6 meses da data da multa (data limite da prescrição).
O “tu cá, tu lá” sobre as prestações não altera nada sobre os prazos de prescrição – os 3 anos e 6 meses não se alteram.
E circular com o veículo sem ter ido à inspeção não dá perda de pontos na carta, é uma contraordenação leve, embora a coima possa ser pesada – de 250€ a 1.250€.
O artigo não menciona isso…
Por esquecimento, passou-me completamente a data da inspeção de um dos carros, o que deu lugar a uma coima de 250,00€. O mais engraçado, é que foi o próprio polícia que sugeriu pedir para pagar em prestações à ANSR, porque segundo ele os processos estavam todos entupidos e que o mais provável era acabar por prescrever.
Pensava eu “Bem, não tenho nada a perder, o pior que pode acontecer é ser recusado e pagar a pronto ou em prestações”. Mas nunca era referido custas adicionais, nem tão pouco os valores associados.
Mas só se procurarem bem lá nos confins da terra, é que vão encontrar referência ao valor das custas. Se soubesse o que sei hoje, garantidamente pagava os 250,00€ na hora.
Chegada a decisão de ANSR ao fim de 6 meses (Obrigado Sr. Polícia), tenho a pagar as prestações acrescido das custas. No meu caso, mais 52,50€ adicionais.
Por isso pensem bem duas vezes se compensa…
Fostes apanhado em flagrante por um agente….
Não impugnaste a multa (nesse caso não havia muita hipótese), também acredito que essa multa tenha pena acessória a retirada de pontos da carta.
Sim, por isso mais valia teres logo pago a multa. E ir a inspeção o mais rápido possível, nem que seja ir buscar uma folha vermelha.
As seguradoras deitam se logo de fora se tiveres um acidente.
Carro sem inspeção não pode circular na via pública.
” Não se sabe, se tem condições de segurança para circular na via pública”, em caso de acidente é quase pior que nem ter seguro.
Se a culpa não for tua a 100%, apenas levas multa de 500€ por circular sem seguro.
Não tendo inspeção, o teu carro nem podia circular na via pública por não ter condições de segurança, logo, a seguradora do outro pode argumentar isso.
E a tua se quiser mete as culpas em ti, porque não podias circular na via pública e o responsável pelos danos passa a ser do teu bolso.
* não tenha pena acessória de perda de pontos.