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Recibos Verdes: o que vai mudar já em 2025?

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Rui says:

    Relativamente à obrigação da entrega das declarações trimestrais era importante esclarecer que essa obrigação fica dispensada (não existe) para os trabalhadores independentes (a recibo verde) que estiverem no regime de isenção de IVA, conforme aliás indicado no site oficial https://www2.gov.pt/guias/trabalhador-independente.

    A obrigação subsiste sim quanto a declarações periódicas à Segurança Social e têm efeito direto nos valores das contribuições nos trimestres subsequentes.

    • Miguel M. says:

      Pelos prazos ali referidos estão a referir-se à segurança social. Agora, como é que passam de falar de retenção, para prazos de entrega da declaração de trimestral, não faço a mínima ideia.

        • Rui says:

          Errado… também há, como expliquei anteriormente, obrigações na AT, mas só a quem estiver no regime de IVA.

          • Miguel M. says:

            Pois, só que os prazos da declaração trimestral do IVA não são os mencionados acima, são outros. A ver se este comentário passa na censura…

          • Pedro Pinto says:

            A declaração trimestral do IVA deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que é o organismo responsável pela gestão de impostos em Portugal.

            A declaração trimestral do IVA deve ser submetida até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao final de cada trimestre:

            1º Trimestre (Janeiro, Fevereiro, Março): Submissão até 20 de maio.
            2º Trimestre (Abril, Maio, Junho): Submissão até 20 de agosto.
            3º Trimestre (Julho, Agosto, Setembro): Submissão até 20 de novembro.
            4º Trimestre (Outubro, Novembro, Dezembro): Submissão até 20 de fevereiro do ano seguinte.

          • Pedro Pinto says:

            Certo, mas não está errado. Os prazos são da SS.
            Entrega da Declaração Trimestral à Segurança Social
            Se emites recibos verdes, és obrigado(a) a entregar a declaração trimestral à Segurança Social. As datas são:

            1º Trimestre (Janeiro, Fevereiro, Março): Declaração a ser submetida em abril.
            2º Trimestre (Abril, Maio, Junho): Declaração a ser submetida em julho.
            3º Trimestre (Julho, Agosto, Setembro): Declaração a ser submetida em outubro.
            4º Trimestre (Outubro, Novembro, Dezembro): Declaração a ser submetida em janeiro do ano seguinte.

    • Gonçalo Silva says:

      Esta informação é errada. Quer tenha IVA ou não está sujeito a Segurança Social. Apenas está isento no 1º ano de “abertura” da atividade

  2. Nuno says:

    Viva isto e na SS ou no portal das finanças?

  3. Elsa says:

    As Finanças têm o cuidado de avisar ANTES de emitir a coima, isto é, dar um prazo para pagar antes de contarem uma coima? Ou cobram a coima sem avisar primeiro, isto é, sem dar um prazo para regularizar usar a situação?

  4. Andrea Guerreiro says:

    Não tinha conhecimento da alteração da taxa de retenção, foi muito útil, obrigada!

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