Recibos Verdes: o que vai mudar já em 2025?
Quem é trabalhador independente e tem de passar os chamados "recibos verdes", vai ter uma boa novidade este ano. A taxa de retenção na fonte vai baixar, o que significará mais dinheiro para o prestador de serviço.
Em 2025, os trabalhadores a "recibos verdes" vão passar a beneficiar de uma redução na taxa de retenção na fonte. Dos atuais 25%passa para 23% e os contribuintes particulares, em geral, passam a poder consignar até 1 por cento do IRS a entidades de natureza e interesse cultural, juvenil ou desportivo.
De relembrar que quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, na Segurança Social Direta. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro.
Estas declarações servem para calcular o valor das contribuições a pagar à Segurança Social. É importante não falhar os prazos para evitar coimas ou problemas com os pagamentos.
De salientar que "A Declaração Anual é destinada a todos os trabalhadores independentes que no ano civil de 2024 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2024)". Essa declaração, referente a 2024, tem como objetivo:
- Corrigir valores ou informações declaradas nas Declarações Trimestrais enviadas durante o ano de 2024, caso necessário.
- Declarar rendimentos não reportados, ajustando eventuais discrepâncias.
A Declaração Anual deverá ser submetida até ao final de janeiro de 2025. O prazo exato será comunicado pela Segurança Social.
Datas de Entrega das Declarações dos Recibos Verdes
- 1º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
- 2º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
- 3º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
- 4º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)
Coimas
Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.
A falta de pagamento “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.
Relativamente à obrigação da entrega das declarações trimestrais era importante esclarecer que essa obrigação fica dispensada (não existe) para os trabalhadores independentes (a recibo verde) que estiverem no regime de isenção de IVA, conforme aliás indicado no site oficial https://www2.gov.pt/guias/trabalhador-independente.
A obrigação subsiste sim quanto a declarações periódicas à Segurança Social e têm efeito direto nos valores das contribuições nos trimestres subsequentes.
Pelos prazos ali referidos estão a referir-se à segurança social. Agora, como é que passam de falar de retenção, para prazos de entrega da declaração de trimestral, não faço a mínima ideia.
Segurança Social.
Errado… também há, como expliquei anteriormente, obrigações na AT, mas só a quem estiver no regime de IVA.
Pois, só que os prazos da declaração trimestral do IVA não são os mencionados acima, são outros. A ver se este comentário passa na censura…
A declaração trimestral do IVA deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que é o organismo responsável pela gestão de impostos em Portugal.
A declaração trimestral do IVA deve ser submetida até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao final de cada trimestre:
1º Trimestre (Janeiro, Fevereiro, Março): Submissão até 20 de maio.
2º Trimestre (Abril, Maio, Junho): Submissão até 20 de agosto.
3º Trimestre (Julho, Agosto, Setembro): Submissão até 20 de novembro.
4º Trimestre (Outubro, Novembro, Dezembro): Submissão até 20 de fevereiro do ano seguinte.
Certo, mas não está errado. Os prazos são da SS.
Entrega da Declaração Trimestral à Segurança Social
Se emites recibos verdes, és obrigado(a) a entregar a declaração trimestral à Segurança Social. As datas são:
1º Trimestre (Janeiro, Fevereiro, Março): Declaração a ser submetida em abril.
2º Trimestre (Abril, Maio, Junho): Declaração a ser submetida em julho.
3º Trimestre (Julho, Agosto, Setembro): Declaração a ser submetida em outubro.
4º Trimestre (Outubro, Novembro, Dezembro): Declaração a ser submetida em janeiro do ano seguinte.
Esta informação é errada. Quer tenha IVA ou não está sujeito a Segurança Social. Apenas está isento no 1º ano de “abertura” da atividade
Que grande confusão que esta publicação gerou…
O regime da segurança social é uma coisa (só isento o 1.o ano): declaração trimestral obrigatória e declaração anual.
O regime da AT obriga a declarações trimestrais e anual só a que estiver no regime de IVA!
SIM, é exatamente isso.
Viva isto e na SS ou no portal das finanças?
As Finanças têm o cuidado de avisar ANTES de emitir a coima, isto é, dar um prazo para pagar antes de contarem uma coima? Ou cobram a coima sem avisar primeiro, isto é, sem dar um prazo para regularizar usar a situação?
Nunca avisam nada antes… de facto, a confusão destina-se a gerar mais rendimento através de coimas por incumprimento…
Não tinha conhecimento da alteração da taxa de retenção, foi muito útil, obrigada!