Lei dos Serviços Digitais: a partir de hoje para todas as plataformas digitais
A partir de hoje será aplicada a nova lei dos serviços digitais a todas as plataformas da União Europeia. Mas afinal o que diz esta nova lei? Saiba tudo.
A nova Lei dos Serviços Digitais da União Europeia (UE) começa a ter efeito hoje em todas as plataformas online que operam no espaço comunitário.
De relembrar que esta lei entrou oficialmente em vigor em agosto de 2023, tendo sido aplicada a 19 plataformas digitais e a dois motores de pesquisa de muito grande dimensão - por terem mais de 45 milhões de utilizadores mensais. Entretanto, foram adicionadas outras três e, agora, todas "têm de cumprir as obrigações gerais" a partir de sábado.
Segundo o comunicado de Bruxelas, estas plataformas...
serão supervisionadas ao nível dos Estados-membros por um regulador independente que atuará como coordenador nacional dos serviços digitais".
Os coordenadores dos serviços digitais e a Comissão formarão um grupo consultivo independente, o Conselho Europeu dos Serviços Digitais, para garantir que a lei é aplicada de forma coerente e que os utilizadores em toda a UE gozam dos mesmos direitos, independentemente do local onde as plataformas em linha estão estabelecidas
Nas últimas duas décadas, as plataformas digitais tornaram-se numa parte integrante das nossas vidas e é-nos difícil imaginar fazer qualquer coisa online sem a Amazon, a Google ou o Facebook. Embora os benefícios dessa transformação sejam evidentes, a posição dominante conquistada por algumas dessas plataformas confere-lhes enorme vantagem sobre os concorrentes, mas também influência indevida sobre a democracia, os direitos fundamentais, as sociedades e a economia.
Frequentemente, estas plataformas determinam as inovações futuras ou a escolha do consumidor e atuam como os chamados "guardiões" entre as empresas e os utilizadores da Internet.
Para resolver este desequilíbrio, a União Europeia (UE) está a melhorar as regras atuais que regem os serviços digitais, ao introduzir a Lei dos Mercados Digitais (DMA, no acrónimo em inglês) e a Lei dos Serviços Digitais (DSA, no acrónimo em inglês), as quais vão criar um único conjunto de regras aplicáveis em toda a UE.
A nova Lei dos Serviços Digitais foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores online. Na prática, esta lei responsabiliza plataformas por conteúdos ilegais e prejudiciais, nomeadamente desinformação.
As empresas que não cumpram esta nova legislação podem ter coimas proporcionais à sua dimensão. O valor da coima pode ir aos 6% do seu volume de negócios global.
Já Salazar dizia que a censura em Portugal era necessária porque era função do Estado garantir que as pessoas ouviam as notícias correctas porque elas não tinham para distinguir o verdadeiro do falso.
Numa sociedade Portuguesa com 90% de analfabetos era de estranhar se as pessoas não caíssem nessa. Numa sociedade Europeia moderna com 90% de literatos (valor figurativo) é de estranhar que assim seja.
Pata comemorar o 50° aniversário do 25 de abril, recuperamos a censura do estado novo
Não deixa de ser curioso o seu próprio comentário ter informações falsas. Em 1930 estimava-se em 62% taxa de analfabetismo, tendo essa percentagem descido para 25,7% em 1970. E estes não são valores figurativos.
A facilidade com que se mistura no mesmo pacote a necessidade de perseguir conteúdo ilegal (casos de Polícia e de Justiça) com a suposta veracidade de conteúdo informativo (casos de responsabilidade social) é alarmante. As pessoas têm o direito à livre interpretação ( chama-se liberdade de expressão).
Quando se filtra informação com a designação de desinformação, com base numa matriz relativa do que é verdadeiro e do que é falso, implica que a verdade absoluta já foi encontrada. E começa com essa arrogância do Estado, mais uma vez, retirando a liberdade de expressão com essa desculpa.
E quem defender isso, ou é comprado, ou então não entendeu nada.