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Guia: Saiba como aceder ao IRS Jovem

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Pedro says:

    Deixo um alerta relativamente à definição do ano de rendimento para atribuição da percentagem de isenção de tributação.
    Alguns utilizadores na plataforma Reddit têm partilhado informações a partir de funcionários da AT que um trabalhador com menos de 35 anos, que já tenha auferido rendimentos das categorias A ou B, caso nunca tenha beneficiado da medida IRS Jovem, poderá ser elegível como ano 1.
    Este entendimento não está explícito na lei, pelo que a sua interpretação está a gerar alguma incerteza sob a forma como a medida será aplicada.
    Por isso, para já é pouco prudente difundir notícias sobre o IRS Jovem.

    • Manuel Cruz says:

      Parece-me bastante clara a lei
      https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/45-a-2024-901667918;

      Nº2 do Artigo 116º da Lei 45-A/2024 de 31 de Dezembro;

      2 – Para efeitos da aplicação do artigo 12.º-B do Código do IRS, na redação dada pela presente lei, os sujeitos passivos enquadram-se no n.º 5 daquele artigo na alínea que corresponda ao ano subsequente ao número de anos de obtenção de rendimentos das categorias A ou B já decorridos, não se considerando para estes efeitos os anos em que tenham sido considerados dependentes.

      Nº 5 do CIRS

      5 – A isenção a que se refere o n.º 1, com o limite de 55 vezes o valor do IAS, é de:
      a) 100 % no primeiro ano de obtenção de rendimentos;
      b) 75 % do segundo ao quarto ano de obtenção de rendimentos;
      c) 50 % do quinto ao sétimo ano de obtenção de rendimentos;
      d) 25 % do oitavo ao décimo ano de obtenção de rendimentos.

      Nº1 do CIRS

      1 – Os rendimentos das categorias A e B, auferidos por sujeito passivo que tenha até 35 anos de idade, que não seja considerado dependente, ficam parcialmente isentos do IRS, nos 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos, mediante opção na declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º

  2. Hugo Ferreira says:

    Jovens até aos 35 anos.. Se for contribuinte já com 10 anos de descontos, deixa de ser jovem, já não tem direito… Está certo…

  3. GM says:

    Em falta uma informação importante: para beneficiar totalmente dos benefícios fiscais os rendimentos máximos anuais não podem ser superiores a 55 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 28.737,50 €. Acima deste montante o beneficio será, ao que tudo indica, parcial.

  4. jose marcelino says:

    Olá bom dia
    Eu tenho 30 anos, faço 31 em abril deste ano 2025
    Trabalho desde os 19 anos e faço irs sozinho desde os 19 anos, eu tenho direito porque é até aos 35 anos, ou não tenho direito porque já faço irs sozinho á 10 anos?
    Obrigado pelo esclarecimento

  5. JS says:

    Se o 1º ano de descontos, foi por exemplo em 2014 e contando que estive 5 anos fora do país, ou seja, 5 anos sem descontos em Portugal, estou elegível para o IRS Jovem? ou conta apartir do 1º ano de descontos sem fazer referência à quantidade de anos?

  6. Paulo says:

    Tenho 33 anos começei a trabalhar em 2013 tenho direito ao irs jovem?

  7. Pedro says:

    Mas há um pormenor importante: o IRS jovem é uma opção, não uma obrigação. Para beneficiares, tens de indicar essa intenção no Mod 3.
    Se nunca beneficiaste do IRS jovem, este será o primeiro ano de rendimentos ao abrigo da medida.

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