Estuda no Interior? Não se esqueça de fazer isto no IRS
Não se esqueça da declaração de IRS! Sabia que pode comunicar despesas com educação caso frequente uma instituições no interior ou região autónoma em 2022? Pode fazê-lo até dia 27 de fevereiro e para isso terá de comunicar as despesas de educação dos estudantes que integram o agregado familiar pela frequência de estabelecimento de ensino num território do Interior ou região autónoma.
Desde 2019 que vigora uma majoração das despesas de educação para os estudantes deslocados no interior ou regiões autónomas, para efeitos de IRS. Segundo o Código do IRS, é dedutível um montante correspondente a 30% do valor suportado a título de despesas de formação e educação por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 800 euros.
As rendas são um dos gastos elegíveis para famílias com dependentes a frequentar estabelecimentos de ensino superior localizados a mais de 50 quilómetros de casa e com menos de 25 anos.
IRS: Comunicação das despesas de educação
Para a comunicação despesas de educação em resultado da frequência estabelecimento de ensino num território do interior ou região autónoma basta que aceda aqui.
Indique o território do interior da lista, NIF do estabelecimento de ensino, período em que frequentou e o nº de contrato no caso de se tratar de um estudante deslocado.
No caso do estudante deslocado frequentar um estabelecimento de ensino superior no interior do país (a mais de 50 quilómetros de casa) as despesas no IRS são majoradas em 10%, e o limite global da dedução é elevado de 800 para mil euros, quando a diferença seja relativa a rendas de imóveis.
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