Decreto-Lei regulamenta a instalação e manutenção de pontos de acesso sem fios
O novo Decreto-Lei n.º 97/2024, de 29 de novembro, passou a regulamentar a instalação e manutenção de pontos de acesso sem fios de área reduzida, no contexto da Lei das Comunicações Eletrónicas.
Pontos de acesso sem fios são importantes para assegurar cobertura e elevado débito nas comunicações
Este diploma tem como objetivo assegurar a aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1070, adaptando-o à legislação portuguesa. Entre os seus pontos principais, estão estabelecidas as condições técnicas e processuais para a colocação deste tipo de equipamentos, visando o desenvolvimento de redes de comunicações eletrónicas mais robustas e acessíveis.
A implementação do regime previsto no direito da União Europeia para a instalação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida determina a criação, no direito nacional, de mecanismos necessários para assegurar a efetiva isenção de mecanismos de controlo prévio e implica definir os termos da exigida comunicação da implantação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida, delimitar as situações em que a isenção de controlo prévio não se aplica, bem como os procedimentos que nestes casos são admitidos para acautelar a proteção dos bens e interesses que se pretendem proteger.
As empresas de comunicações eletrónicas responsáveis pela implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida estão obrigadas à ANACOM, através de plataforma que para o efeito for disponibilizada, a localização geográfica, as datas de instalação e remoção, se aplicável, as principais características técnicas e as infraestruturas aptas utilizadas para a instalação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida implantados no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da respetiva instalação.
A ANACOM estabelece, por regulamento, as instruções técnicas aplicáveis à implantação de pontos de acesso sem fios de área reduzida, tendo em consideração, nomeadamente, as especificidades das infraestruturas de suporte, a sua localização, bem como a necessidade de ocultação dos pontos de acesso sem fios de área reduzida e da cablagem destinada ao fornecimento de energia elétrica e da ligação a redes de comunicações eletrónicas.
As sanções à lei podem oscilar num montante diário entre € 2 000 e € 100 000.
Em resumo...
Os principais objetivos do Decreto-Lei n.º 97/2024 incluem:
- Facilitar a instalação de pontos de acesso sem fios de área reduzida: Promover a expansão da conectividade sem fios de forma eficiente e harmonizada, contribuindo para o aumento da cobertura e capacidade de redes de comunicações.
- Garantir a aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1070: Assegurar que a legislação nacional esteja alinhada com os padrões e diretrizes europeias em matéria de comunicações eletrónicas.
- Simplificar e uniformizar os procedimentos técnicos e administrativos: Criar regras claras para a instalação e manutenção desses equipamentos, reduzindo barreiras burocráticas e promovendo uma implementação mais ágil
Os pontos de acesso sem fios de área reduzida constituem importantes instrumentos para assegurar a adequada cobertura do território por redes de comunicações em banda larga de elevado débito.
Será que isto tem haver com o 5G?
É a única coisa que faz sentido.
Devem começar a aparecer transmissores/ receptores 5G que nem cogumelos por tudo quanto é postes eléctricos e de iluminação.
Mais uma burocracia e tachinho. Muita gente a mandar e a regular, cada vez menos gente a fazer. O problema da Europa no seu geral e numa frase.
Já se dizia que, os EUA inventam, a china copia e a europa regulamenta.