Declaração de IRS: Não se esqueça de declarar criptoativos
Quem tiver gerado ganhos com a venda de criptoativos em 2023 têm de declarar as mais-valias geradas em sede de IRS. A Autoridade Tributária lançou recentemente um guia sobre Criptoativos - Conceito fiscal e tributação.
Criptoativos: Wntrega da declaração anual do IRS, anexo G
Os criptoativos “São representações digitais de valores ou de direitos que podem ser transferidos e armazenados eletronicamente. Apesar de poderem ser usados para fazer pagamentos, como o valor dos criptoativos oscila muito, são sobretudo utilizados como ativos de investimento. Atualmente, os principais criptoativos negociados no mercado são: criptomoeda, NFTs e Stablecoins.
Constituem mais-valias os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais, profissionais, capitais ou prediais, resultem da alienação onerosa de criptoativos. As mais-valias positivas não excluídas de tributação, são tributadas à taxa autónoma de 28%, sem prejuízo do contribuinte poder optar pelo englobamento no momento da entrega da declaração anual do IRS, anexo G.
A tributação destes rendimentos varia em função do limite temporal da sua posse e do facto de os mesmos constituírem ou não valores mobiliários.
Para ajudar os contribuintes, a Autoridade Tributária lançou o guia sobre Criptoativos - Conceito fiscal e tributação que pode descarregar aqui.
Alguém sabe se as compras feitas com criptomoeda também são consideradas para efeitos de irs?
Não, pois já pagaste o IVA. Não te chega?
Uma coisa são mais valias outra sao impostos, uma não anula a outra, informa-te
A mais valia era estares calado.
A mais valia não desinformares as pessoas ao ponto de poderem ter prejuízos e problemas com a justiça
A legislação é clara “alienação onerosa em dinheiro ou espécie” por isso sim.
Boa tarde Zé Fonseca A.. Sendo assim se as aquisições de cripto forem efetuadas com finalidade de pagamento de serviços, também isto deverá ser declaro no irs?
Isso é que era bom. Não querias mais nada, não? Declarar algo que é a suprema função de propriedade que mais nada neste planeta poderá ser obtido por força.
Podem fazer isso com as CBDCs para escravizar qualquer um.
Hein?
Ó Zé, abre os olhos e vê o que as CBDCS podem fazer.
Então sujeita-te, é só uma multa e processo por fuga ao fisco
Devias levar uma medalha só por estares muito preocupado comigo.
É deixar ficar 1 ano e livram-se da extorsão do estado.
É só não comprar ou vender em exchanges e nada te podem fazer. Aliás, o BTC quando foi criado não foi para conviver com FIAT.
Só se o dinheiro for ter a offshores, se vier para uma conta dentro da UE tens de declarar a proveniência dos fundos
Entao mas as cripto nao sao um esquema em trapézio ? (sem rede)
Só paga IRS sobre mais valias em cripto quem é tanso . Basta hodl 1 ano para estar isento de impostos – Basta ir rodando para stable coin.
E se não declarar? Como é que sabem o que ganhei? Comprei 1 BTC há muitos anos atrás e só vendi agora.
Porque não declarar? Não se paga impostos por mais valias se o não converteres em euros durante 1 ano
Se não declarares e derem com a transferência além de multado podes ser processado por falsas declarações/fuga ao fisco
Têm 4 anos para dar por isso.
As exchanges reportam aos governos, a menos que circules por meios sem KYC
Não sabem, mas quando venderes e transferires para a tua conta vão saber, em miúdos (apesar de não ser linear assim) é fazer a subtração do que enviaste para a exchange e do que recebeste da exchange o teu ganho devera situar-se nesse valor. De qualquer forma se fores abordado pelas finanças vais ter de dizer ao que se deve os 60K que chegaram à tua conta, se fosse um valor baixo de certeza que não os incomodavas, mas se vendeste 1 BTC como dizes então isso vai levantar algumas flags em algum lado.
No dia em que pagar IRS no dia seguinte entro de baixa…
Vão mas é ter com os “feirantes” e pedir-lhes que preencham IRS com os rendimentos que obtêm…
Então quer dizer que todo o papo furado das (independencias das criptos moedas, fora de regulação etc… foi pelo ralo abaixo? hahahahahahahaha
há muitos anos, por cá já vimos tarde
Sim. Continua a ser verdade, apesar de toda a tua felicidade.
Boas malta, gostava de esclarecer duas dúvidas:
Temos de declarar no IRS todas as nossas vendas para moedas fiat dos criptoativos que tivemos em nossa posse menos de um ano, mesmo que os lucros ainda estejam na exchange e ainda não os tenhamos levantado para a conta bancária?
As exchanges já estão a comunicar ao estado português todas as transações de criptoativos dentro da mesma?
Acredito que nesse caso não.
Eu faço a venda sempre para usdt e nem tiro da exchange, como podem declarar algo assim? Só poderão se um dia converter em EUR e sacar para o banco, certo?