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Coldplay: ASAE pode confiscar bilhetes que foram revendidos

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. SPr says:

    Isso nem deveria ser crime. Se eu comprei posso revender. Imaginem que comprei e por força maior não poderei ir? Vão devolver o dinheiro?

    Isto nem deveria ser ilegal, para já nao é contrafeito. Segundo só compra quem quer (burros) é que compram por opção e decisão própria.

    Não vejo crime nenhum aqui.

    • Derp says:

      O que é ilegal é cobrares mais que o preço que estipularam.
      Está bem explícito é só ler.

      • Joao Magalhaes says:

        Estranho ser só aplicado para o que querem. Gostava de ter visto isso com as consolas, smartphones, etc. etc. Apesar de ser lei tenho que concordar com o SPr. Se não limitam o número de bilhetes que cada pessoa pode comprar então não devia ser ilegal colocarem à venda pelo preço que querem, o mercado depois lá dirá se vale o que pedem ou não.

        • Manuel da Rocha says:

          Um parvalhão desinformador…
          Compras um smartphone por 1400 euros, se o quiseres revender, oferecem-te 500 euros. Percebes a diferença? E o número é limitado a 6 bilhetes por comprador.

    • João says:

      Só é proibido se houver mais valias.. Ou seja, podes vender, mas não acima do valor máximo estipulado.

    • Teixeira says:

      Portanto tu pagas o iva de 6% sobre os 85€ e agoras revendes por 350€ sem iva e irs …..era bom era !!! Daí ser proibido pela lei. Já imaginaste o próprio promotor ou seu amigo pagar o iva de 6% sobre 40 mil bilhetes e depois vender por 350€ sem iva ?!?!? Já para não falar no IRC

      • Liliana Azevedo says:

        Estás a confundir alhos com bogalhos. Uma coisa é não declarares mais valias, e outra é o que diz esta lei.

        No caso desta lei é facilmente ultrapassado. Vejamos por exemplo em obras de arte, colecções (moedas, selos, …). O valor (preço) é dado pelo comprador e vendedor e posso por exemplo comprar uma moeda por 10€ e vender por 1000€.

        Outra coisa é não declarar esta mais valia de 990€.

        Ou seja, se houver alguém que queira comprar um bilhete por 1000€ e um que queira vender por esse preço, o problema é deles…

        Achar isto certo ou errado é outra questão…

    • Teixeira says:

      Óbvio que podes revender ao mesmo preço que compraste ou até mais baixo !

    • Sergio Dias says:

      Podes revender. não podes é revender por um preço 10x’s superior ao que pagaste 🙂

    • JC says:

      Simplesmente não vês, porque desconheces a lei… e esta não é à vontade do freguês.

    • Imf says:

      SPr

      O só compra quem quer nao devia ser motivo de orgulho..
      Nem chamar burros a quem compra. ( embora tenha de concordar)

      Porque especulação é crime e esta previsto no código penal.
      Porque se consordas com isso tambem concordar com o monopólios.

      Só compra quem quer… já só por so vivemos num momento de sufoco por parte da inflação/ especulação…. e haver pessoas a concordar que nem devia ser ilegal.
      Deixa me triste haver pessoas a pensar assim, somos mesmo um povo de ….

      Parece o pessoal nos EUA a fazer pilhagens quando passa um furação.
      ” vai tudo para lixo, so estamos a aproveitar” lol face palm

      Depois vez o mesmo no Japão e ves porque é wue um pais e mais ou menos desenvolvido culturalmente.

    • PTO says:

      E podes vender… pelo preço oficial que está marcado no bilhete.

    • acb says:

      É pena que o posto de gasolina onde costumas meter não coloque o litro a 100€. só metes se quiseres…. haja paciência!!!

    • mc says:

      Para revender por um preço maior, tens que ter autorização do emitente e entregar o IVA ás Finanças. Tb não podes revender € ou $ e com um pouco de azar, até diz no bilhete que é propriedade de…

    • Manuel da Rocha says:

      A revenda é ilegal… porque você paga 50 euros e vende por 6000, sem pagar impostos, incorrendo num crime de especulação, em 3 de fuga fiscal e num de utilização indevida de bem.

  2. Ze says:

    Portanto o crime de especulação é competido por quem vende mas quem se lixa é quem compra. (Na verdade deviam ser ambas as partes sancionadas)

  3. Vitor Tavares says:

    Eu tenho duas entradas e não vou ao concerto…mas não os vou VENDER! Se alguém estiver interessado faço uma permuta dos dois bilhetes por um apartamento T2 no centro de Cascais!

  4. Fabio says:

    Já li um comentário de um advogado à CNN que passo a citar:

    …”A advogada Ana Rita Duarte Campos garante que “isto não é um crime de especulação”, que “a especulação em si não é crime” e que “estamos apenas perante um caso da economia a funcionar”. Para a especialista, o maior risco desta prática é mesmo que existam “pessoas que sejam burladas e acabem por comprar um bilhete falso”. O advogado Paulo Saragoça da Matta corrobora a mesma posição, referindo que “num mercado livre como este estamos perante algo que é completamente legal”.”…

    • Carlos Completo says:

      Desde quando é que uma advogada de televisão é especialosta no quer que seja. Ela vai lá para dizer o que os Sergios Figueiredos querem que ela diga e ganhar 500 euros com isso, se calhar para comprar um bilhete para os Coldplay…

    • Ricardo says:

      Agora também temos especialistas em vendas de bilhetes, só rir com isto.

    • Manuel da Rocha says:

      Vender um bem que tem o preço indicado é especulação e outros crimes (pois para revenderes um serviço de algo tens de ter autorização de quem to forneceu). Se o bilhete diz que tem o valor de 160 euros, podes revender, até aos 160 euros. Se o vais vender por 6000 euros, pagas coimas de 70000 a 600000 euros e ficas com 40 meses de pena suspensa.

  5. O Alentejano says:

    O crime não está propriamente na revenda, porque tu podes revender um bem, mas sim na especulação de preços.
    Isto é, compras a X não podes vender acima do valor recomendado.
    Se não podes ir, ok, vendes ao mesmo valor que compraste.

  6. Paulo Pedroso says:

    Desculpem lá, mas a gasolina e o gás não são vendidos com base na especulação ?!

    • Zé Fonseca A. says:

      Não, com base no valor do mercado grossista

    • Manuel da Rocha says:

      Quando compras recebes recibo. Se fores pagar 6000 euros por um bilhete de 160 euros, o vendedor está a especular e a roubar 5840 euros, além de violar o contrato que aceitou quando adquiriu os bilhetes.

      • Liliana Azevedo says:

        Ahahhahaa, qual contrato? Os bilhetes não são “pessoais” e não têm nome no mesmo.

        Já agora o que fazem os momondo, trivago, skyscanner, … aplicam preços que querem (sejam mais altos ou não) e se houver muita procura é que vez a mesma “experiência” estar a 3 e 4 vezes o valor normal.

  7. Paulo says:

    Este governo e seus funcionários parecem cada vez mais um circo do que outra coisa.

    Então vender um terreno, casa ou automóvel clássico que valorizaram já não é delito?

    • Zé Fonseca A. says:

      Não, são bens que valorizaram, um bilhete não valoriza

    • Manuel da Rocha says:

      Casa pagas as despesas, pagas o IMI, pagaste o IMT e pagas as despesas acessórias.
      Num carro clássico, pagaste 50 anos de IUC, pagaste reparações e manutenção, além de teres de pagar (ou já és super mega rico e tens casa de 90 milhões de euros com garagens climatizadas).
      E não sabes o que é um carro clássico… valorizam porque 99% desaparecem durante as décadas que passaram e aquele sobrevive e pagaste para funcionar.

  8. Sergio Dias says:

    Tenho uma curiosidade. Isto de intrepertações de leis tem muito que se lhe diga. Será que em outros bens isto também se aplica? Exemplos recentes, como por exemplo Placas graficas e/ou Playstation 5 ?

    • Zé Fonseca A. says:

      Como constitui um bem não

    • Manuel da Rocha says:

      Nesse caso são bens. Ao adquirires aceitas que o vais usar para esse fim. Um bilhete de acesso a um espectáculo é um serviço que a promotora te vende. Ao revenderes esse serviço, violas as normas que aceitastes e estás a especular com algo que não é teu, pois só se torna teu depois de entrares no recinto designado.

  9. Imf says:

    Especulação é crime.

    Só ca na tuga e em paises que não há bom senso é que
    ” só compra quem quer” e ” eu vendi ( um carro todo assassinado), só comprou por esse preço porque quis”

    Porque a teoria é enganar o próximo, e ainda acham que estão correctos… nunca vamos sair da mesma coisa é meio mundo a enganar meio mundo.

    Óbvio que eu sou contra isso mas é fácil de contornar o problema legal.
    Ex: ” vendo portachaves por 300€ com oferta do bilhete para X”

    Já nao é especulação, porque estas a vender um objecto, neste caso porta chaves feito a mao por ti em casa com 3 missangas.

    Mas isto tudo é ridículo, porque a ASAE nunca fechou nem multou nenhuma loja por vender PS5 nem a 1000€ quando o preço era 600€.
    Também é especulação.
    Nem nunca nadou a tras de quem vendia graficas e PS5, etc muito a cima do valor.

    Ha 2 pesos e 2 medidas, para mim a ASAE é uma incompetência porque tudo isso é especulação e devia ser todos punidos.

    • Daniel Silva says:

      Mas estamos a falar de duas coisas diferentes.
      Uma ps5, uma placa gráfica, etc são bens materiais.
      São bens que pagas por eles, mas ficas com eles, logo podes revender ao preço que queres, quando quizeres.

      Um bilhete é um serviço. E um acto único.
      Depois de usado torna-se inválido.

      São duas coisas diferentes.

      Por isso no caso dos bilhetes acho muito bem isso.
      Queres lucrar com os outros,trabalhem.
      Deixem-se de chico-espertismo.

      Imaginem fazer isso com comida… ia ser correcto? Só compra quem quer ne?

    • Manuel da Rocha says:

      Isto é só jovens que vão para as manifestações “pela guerra climática” para depois deixarem 70000 toneladas de lixo pelos caminhos e fazerem 100000000000000000000000000 de km no seu carrinho, em viagens de 3 minutos, para demorarem mais a encontrar lugar do que irem a pé?
      Bens: quando compras passas a ser proprietário deles.
      Bilhetes de espectáculos: é um serviço que pagas para poderes entrar num recinto e ocupares o lugar que pagaste.
      No caso dos bens, ao pagares, o bem é teu. Se se valorizar muito bem, 99,999999999% das vezes ao pagares o bem já perdeu 50% do valor e vais pagar despesas para o usares.
      Nos serviços, ao revenderes o acesso, violas as normas de compra e vendendo acima do valor que pagaste, está a especular com o valor de acesso ao recinto… para chegar ao lugar que pagaste.

  10. Paulo says:

    onde está essa preocupação com a especulação onde realmente interessa, como no imobiliário? que comédia

    • Zé Fonseca A. says:

      Está prevista na lei com tempos máximos para revenda a valores de lucro

    • Manuel da Rocha says:

      Não tens idade para compreender isso…
      Pede aos teus pais que te digam quanto pagaram de IMT, quanto pagaram pelo registo de propriedade, despesas de condomínio, despesas de manutenção e o IMI. Aí percebes que no imobiliário há especulação mas, é baseada em despesas que acontecem. E fazeres especulação imobiliária pagas impostos sobre ela. Quanto mais especulas mais pagas de IRS/IRC, além de quem compra pagar muito mais IMT. Ao revenderes um serviço, não gastaste 1 cêntimo (e os 70000 euros que pagaste na APP para teres destaques em 600 milhões de visualizações, não conta).

    • Daniel Silva says:

      Diz me onde usas um bilhete depois do concerto ter sido dado.
      Onde consegues ter algum retorno.

      Pronto, na ps5 consegues depois de a usares. E a grande pequena diferença

  11. pedro says:

    outra vez a falar dos coldplay? ate parece uma coisa de outro mundo.

  12. Nuno V says:

    So é pena a GNR e a ASAE não dizerem nada sobre a especulação imobiliária, ou a financeira, entre outros.

    • dr_jivagos says:

      nada disso vai de acordo com o que está escrito na lei.
      c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;
      Essas situações de especulação que referes não têm preço marcado, aí sim é o mercado a funcionar, lei da procura/oferta.
      Já vender PS5 a 1000€ quando elas são oficialmente marcadas a 599 pela marca, aí sim temos este problema, mas aí devia ser a Sony a entrar com processos contra essas empresas.

    • Manuel da Rocha says:

      Isto é só putos que não sabem o que é a vida…

  13. Vrael says:

    Acho piada é so fazerem isto para bilhetes… quando foi da PS5 ninguém quis saber, e quando fazem isso a milhões e milhões de produtos… incluindo casas… especulação não deveria ser crime se o bem é meu eu vendo ao preço que bem entender ponto final

    • Daniel Silva says:

      Mas no caso do bilhete estás a vender um serviço com preço estabelecido no mesmo, não um produto.

      Muito falam das ps5, mas me digam em qual delas vem na embalagem que custa 600€. Uma que tenha saído de fabrica com o preço… so uma.
      Já o bilhete vem com preço no mesmo.

      Se fores a loja e o bolicao marcar 1€, pagas 2 se o lojista quizer cobrar ou resmungas logo que esta lá marcado 1€?

  14. RS says:

    Desde quando especulação é crime?
    O problema é que o estado não consegue “apanhar” o imposto das mais valias da venda dos bilhetes. Porque se quem vende a 1000 €, fosse entregar 28 % sobre as mais valias à AT, o estado esfregava as mais de contente e não queria saber da especulação e do moralmente correto.
    Quem devia ser punido por lei não é que vende, mas sim quem compra bilhetes a preços bem superiores ao que eles valem…vivemos numa sociedade com as prioridades trocadas.

    • Manuel da Rocha says:

      O primeiro problema nem é esse… é que ao adquirir o bilhete, há lá 7 páginas de condições. Numa delas diz que és o responsável por apresentar o bilhete para acederes ao espaço designado. Ao revenderes já violas esse contrato e quem comprou pode ser proibido de entrar, se não provar como (e a quem) pagou o bilhete. Depois é a parte fiscal.

  15. Vitolas says:

    A questão é, o bem/serviço já não é possível de ser comprado uma vez que, o mesmo já não se encontra disponível. Portanto não faz sentido ser crime, comparemos com uma consola da geração anterior, não é possível mais de ser comprada nova, não posso pedir o valor que eu entenda?

    Ou seguindo a teoria de que, não pode ser vendido a um valor superior ao adquirido temos por exemplo um bilhete de um jogo de futebol, que por norma tem um valor quando comprado antes do dia do jogo e outro no próprio dia (mais alto), ai uma pessoa já pode vender por um valor maior o mesmo bilhete para o mesmo jogo e o outro não? É que estamos a falar do mesmo bem/serviço.

    • Daniel Silva says:

      Mas pensa uma coisa…
      O bilhete vem sem preço no mesmo?
      Não pois não?
      Está tudo dito.
      Vai ao lidl e que te cobrem 2 euros por uma coisa marcada a 1 euro, é quero ver a aceitares essa mesma teoria…

      • Hugo says:

        No meio de tanto ruido eis uma resposta sensata, curta, e que diz tudo! Esqueçam os IVAs as mais valias e o raio que os parta, este sim é o cerne de toda esta questão, vender algo por preço acimo do que está marcado!!!

    • Manuel da Rocha says:

      O bilhete não é um bem… o bilhete é o serviço que comprava que pagaste por um lugar no recinto onde se realiza o espectáculo.
      O bilhete é a mesma coisa que se fores ao café, pedes uma bica e um bolo, pagas e recebes o recibo. O dono diz que não pagaste, apresentas o recibo e segues viagem.

  16. José Antigona says:

    Isso é fogo de vista, bluff, balelas. Chama-se demonstração de autoridade, mas fora da lei.
    Aliás, sobre o tópico “especulação”, as recentes declarações do inspetor geral da ASAE estão entre o ridículo e o ultrajante, se num exercício fácil verificarmos os preços de alojamento que estão a ser cobrados em Coimbra para esses dias
    Só podem confiscar bilhetes roubados ou contrafeitos.
    Convém depois de ouvir a fonte da notícia, entrevistado, etc, fazer o contraponto, confrontar suposta verdade.

    Recomendo a peça abaixo (link):

    https ://www.google.com/amp/s/cnnportugal.iol.pt/amp/mercado-negro/bilhetes/o-bilhete-para-os-coldplay-nao-e-como-o-pao-e-por-isso-pode-ser-vendido-a-200-400-ou-2000-duas-ou-tres-explicacoes-sobre-o-caos-que-por-ai-anda/20220827/63091bff0cf2ea367d4b4429

  17. JS says:

    Paga-se 6 % nos Bilhetes e em muitos bens 23%
    Como na Luz que é um bem de necessidade
    Enfim sempre a Roubar os mesmos

  18. Daniel Silva says:

    Eu acho engraçado a todos que compraram bilhete para lucrar a chico-esperto e estão aqui contra a lei…

    Pensem uma coisa antes de comparar…
    Uma PS5 vem um PVP recomendado de 600€, mas não é vendido a 600€ ao revendedor, mas sim a um preço inferior.
    Logo é um preço de referencia, lançado a público, tal como todos bens assim o é.
    Mas em nenhum ponto existe um contracto legal que o revendedor tem que vender por 600. Pode vender por 100 ou 1000, até porque não vem com preço marcado no mesmo.

    Já o bilhete aplicava-se a mesma regra se o preço de venda não viesse marcado no mesmo. Mas vem.
    Logo é o mesmo que um bolicao que tem na embalagem marcado a 1.29 ser vendido a 2 euros. Simplesmente não pode, porque aqueles bolicaos marcados são para ser vendidos a 1.29. Os de preço livre vêm sem marcação.
    Logo se compram algo com valor declarado no mesmo, não podem vender acima do preço. Seja bilhete, seja que for.
    Isso e o mesmo que uma empresa vos dar um orçamento de 50 euros e depois cobrar 100 pelo mesmo serviço.
    Tem preço marcado, tem que ser feito a esse preço.
    Não usam essa tática no supermercado?
    Mas no supermercado é válido no resto já não é?
    Dois pesos duas medidas e?

    E se lembrem, até a ps5 ser vendida com preço marcado na caixa, pode ser vendida ao preço que quizer

    • Manuel da Rocha says:

      A diferença é que ao adquirir um bem, a pessoa toma posse do bem e pode fazer-lhe o que quiser.
      No caso do bilhete, o bem é o lugar no recinto, na hora designada para o espectáculo. O bilhete representa o serviço prestado pela promotora que comprova que aquela pessoa pagou o lugar dentro do recinto. É aí que bate o crime de especulação e é aí que a promotora pode exigir que apresentem o bilhete e comprovem como o pagaram. Por exemplo neste caso: uma pessoa comprou 6 bilhetes de 160 euros. O recibo é de 960 euros. Ora se lá aparecem 2 pessoas, ao apresentarem o recibo, só podem entrar quando chegarem os 4 “amigos”, e se o documento tiver o nome de quem pagou (100% se usarem cartões de crédito) só quando a pessoa apresente o cartão de cidadão, é que entram.

      • Mig-21 says:

        Honestamente não vejo a diferença do bem para o “serviço” no final de contas.

        Comprou o bilhete pelo preço que a promotora vendeu. A partir daí a promotora já não tem nada haver com o que fazem com o bilhete. Caso contrário está se a assumir que o bilhete pertence a promotora.

  19. ERUS says:

    Pela montanha de comentários se vê aqui a quantidade de malta que foi a correr comprar bilhetes com o intuito de fazer dinheiro ao invés de ir ao concerto, fantástico, qualquer dia, não há bilhetes e acaba-se estas tretas todas de uma vez por todas, as entidades que organizam o concerto começam a cobrar as entradas com cadastro e no dia do concerto há entrada apresentam a identificação, quem por motivos alheios não poder ir depois de ter pago, fica arder…

  20. Anonimous says:

    Deviam era essas pessoas que compram X bilhetes para revender não os conseguire revender e ficar a arder no prejuizo.

  21. ANS says:

    Deveriam aplicar a mesma lei às gasolineiras, o preço subir um exagero de uma semana para a outra. Só pura especulação. Mas bem sei que a lei não funciona para os grandes grupos económicos, só funciona para quem é pobre. Tem alguma lógica, como já aconteceu várias vezes, o preço do crude descer e o preço final subir?

  22. Mig-21 says:

    Confiscam bilhetes mas não confiscam as PS5s, é só vigairos

  23. Joao says:

    Lembro-me há uns anos de ver um anuncio de uma caneta da Bic à venda por um valor astronómico, juntamente com a caneta ofereciam um bilhete para um concerto.

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